Mostrando postagens com marcador Antonio Patriota. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Antonio Patriota. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

“Responsabilidade de Proteger” X “Responsabilidade ao Proteger”


[ing. Responsibility to protect X Responsibility while protecting]

21/2/2012, Nova York, Debate conceitual, ONU
Traduzido pelo pessoal do Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores do Brasil)
Enviado pelo pessoal da Vila Vudu

Entreouvido na Vila Vudu:
Mas por quê, porra, isso não foi assunto do Jornal Nacional?! Por que o William Waack não faz um daqueles programas dele, no canal Globo News, QUE SE PAGA PARA ASSISTIR, sobre isso?!

Ministro Antonio Patriota
Minhas calorosas boas-vindas a todos para esta reunião em que, creio, estamos todos - países, organizações e indivíduos - genuinamente comprometidos tanto com o multilateralismo quanto com a proteção de civis. Tenho o prazer de convidá-los a este debate informal sobre a “Responsabilidade ao Proteger”.

Como se sabe, trata-se de uma idéia mencionada pela primeira vez pela Presidenta Dilma Rousseff em seu discurso de abertura da Assembléia Geral da ONU no último mês de setembro. Em novembro, o Brasil circulou uma nota conceitual que discute a noção de que a comunidade internacional, quando exerce sua responsabilidade de proteger, deve demonstrar um alto nível de responsabilidade ao proteger. Ao longo dos últimos meses temos notado um apoio significativo a este debate. Creio termos hoje uma oportunidade de intercambiar de maneira franca e frutífera ideias sobre as várias dimensões desta questão.

As mudanças políticas de nosso tempo representam um desafio à comunidade internacional. A relação entre a manutenção da paz e da segurança internacionais e a proteção de civis evoluiu significativamente desde a criação das Nações Unidas em 1945. Novos marcos conceituais foram desenvolvidos para lidar com os desafios que enfrentamos.

O trabalho sobre a proteção de civis tem avançado consideravelmente desde os anos 1990, quando as discussões sobre essa questão começaram a receber mais atenção. O sofrimento de civis inocentes e a necessidade de evitar a impunidade dos autores dos crimes mais graves levaram a comunidade internacional a criar o Tribunal Penal Internacional.

Em seu sexagésimo aniversário, a Organização das Nações Unidas adotou o conceito da “Responsabilidade de Proteger”. Este conceito estabeleceu a responsabilidade dos Estados de protegerem suas populações em casos de genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a humanidade. Decidiu-se também que a comunidade internacional deveria encorajar e ajudar os Estados a exercerem essa responsabilidade. Além disso, estabeleceu-se a responsabilidade da comunidade internacional de agir coletivamente, por intermédio da ONU, caso as autoridades nacionais deixassem de proteger suas populações.

O reconhecimento de que existe uma responsabilidade de proteger foi um marco. Ressalte-se que o mesmo Documento Final da Cúpula Mundial de 2005 que estabeleceu uma fórmula de consenso acerca do conceito da “Responsabilidade de proteger” também afirmou claramente que essa responsabilidade deve ser exercida, em primeiro lugar, por meio do uso de meios diplomáticos, humanitários e outros meios pacíficos, e que apenas nos casos em que os meios pacíficos se revelam inadequados deveriam ser cogitadas medidas coercitivas.

Ao longo desse processo, é essencial distinguir entre responsabilidade coletiva - que pode ser plenamente exercida através de medidas não-coercitivas - e segurança coletiva - que envolve uma avaliação política caso-a-caso por parte do Conselho de Segurança.

Antes de se empenhar em uma ação militar, espera-se que a comunidade internacional realize uma análise abrangente e criteriosa de todas as consequências que daí podem decorrer. O uso da força sempre traz consigo o risco de causar mortes involuntárias e de disseminar violência e instabilidade. O fato de que ela seja utilizada com o objetivo de proteger civis não faz das vítimas colaterais ou da desestabilização involuntária eventos menos trágicos.

É por isso que, em nossa opinião, é necessário dar um passo conceitual adicional para lidar com a responsabilidade de proteger, e eu gostaria de aproveitar esta oportunidade para propor uma nova perspectiva sobre esta questão, uma perspectiva que acreditamos tornou-se essencial na busca de nosso objetivo comum.

A Presidenta Dilma Rousseff, em seu discurso na Assembléia Geral em setembro passado, se referiu a um fato preocupante: o mundo de hoje sofre as dolorosas conseqüências de intervenções militares que agravaram os conflitos existentes, permitiram ao terrorismo penetrar em lugares onde não existia, deram origem a novos ciclos de violência e aumentaram a vulnerabilidade das populações civis.

Na ocasião ela acrescentou: “muito se tem dito sobre a Responsabilidade de Proteger, mas muito pouco sobre a Responsabilidade ao Proteger”.

Como a Organização das Nações Unidas pode autorizar o uso da força, ela tem a obrigação de conscientizar-nos dos perigos envolvidos em sua utilização e de criar mecanismos que possam fornecer uma avaliação objetiva e detalhada de tais perigos, bem como formas e meios de evitar danos aos civis.

Nosso ponto de partida em comum deve basear-se no princípio de “primum non nocere” que os médicos conhecem muito bem. Em primeiro lugar, não causar danos - esse deve ser o lema daqueles que são obrigados a proteger os civis. Também seria lamentável, em última análise inaceitável, se uma missão estabelecida sob mandato das Nações Unidas com o objetivo de proteger civis causasse maiores danos do que aqueles que justificaram sua própria criação.

Temos de almejar um maior nível de responsabilidade. Uma vítima civil já é uma vítima em demasia.

Acredito que os conceitos da “Responsabilidade de Proteger” e da “Responsabilidade ao Proteger” devem evoluir juntos, com base em um conjunto acordado de princípios fundamentais, parâmetros e procedimentos, dos quais menciono alguns:

- prevenção é sempre a melhor política. É a ênfase na diplomacia preventiva que reduz o risco de conflito armado e os custos humanos a ele associados. Nesse sentido, saudamos a iniciativa do Secretário-Geral Ban Ki-moon de estabelecer o ano de 2012 como o ano da prevenção, que conta com o total apoio do Brasil. Outras iniciativas, como “Amigos da Mediação”, podem ser vistas como parte do espírito de promoção do exercício da responsabilidade coletiva na busca da paz, por meio da diplomacia, do diálogo, da negociação, da prevenção;

- a comunidade internacional deve ser rigorosa em seus esforços para exaurir todos os meios pacíficos disponíveis nos casos de proteção de civis sob ameaça de violência, em consonância com os princípios e propósitos da Carta das Nações Unidas e conforme incorporado no Documento Final da Cúpula Mundial de 2005;

- o uso da força deve produzir o mínimo possível de violência e de instabilidade. Sob nenhuma circunstância podem-se gerar mais danos do que se autorizou evitar;

- no caso de o uso da força ser contemplado, a ação deve ser criteriosa, proporcional e limitada aos objetivos estabelecidos pelo Conselho de Segurança;

- são necessários procedimentos aprimorados no Conselho para monitoramento e avaliação da maneira como as resoluções são interpretadas e aplicadas, para assegurar a responsabilidade ao proteger.

O estabelecimento desses procedimentos não deve ser entendido como meio de impedir, ou atrasar indevidamente, a autorização de ações militares nas situações estabelecidas pelo Documento Final da Cúpula Mundial de 2005. A iniciativa do Brasil deve ser vista como um convite a um debate coletivo sobre a forma de garantir, quando o uso da força for cogitado como alternativa justificável e estiver devidamente autorizado pelo Conselho de Segurança, que seu emprego seja responsável e legítimo. Por essa razão, faz-se necessário assegurar a prestação de contas daqueles autorizados a fazer uso da força.

O Brasil iniciou uma série de discussões com países de todas as regiões, bem como com organizações não-governamentais e especialistas sobre o assunto. Queremos contribuir para um debate crucial para a comunidade internacional sobre a manutenção da paz e da segurança internacionais e a proteção de civis. Em recentes eventos sobre a “Responsabilidade de Proteger”, tivemos a oportunidade de ampliar esse diálogo. O Brasil aprecia o fato de o Secretário-Geral da ONU dar as boas-vindas à iniciativa da “Responsabilidade ao Proteger".
O evento de hoje é uma oportunidade para o aprofundamento e a ampliação dessa discussão.

Deixe-me brevemente descrever o planejamento do debate informal de hoje. Estamos honrados em ter o professor Edward Luck como co-presidente do evento. O Assessor Especial do Secretário-Geral sobre a “Responsabilidade de proteger” é um interlocutor-chave. Prezamos enormemente sua contribuição, em consulta com os Estados-Membros, para o desenvolvimento conceitual, político e operacional da “Responsabilidade de Proteger”. Suas idéias serão muito bem-vindas hoje.

A discussão estará então aberta aos participantes. Convidamos todos os Estados-Membros, bem como ONGs e especialistas que trabalharam nesse tema. Gostaria de encorajar os oradores a serem concisos e a limitarem suas declarações a três minutos, para que possamos nos beneficiar da mais ampla participação.

Concluiremos o debate de hoje com as observações dos co-presidentes.

Dou a palavra ao Professor Edward Luck”(....)

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Clima de IPM no Itamaraty

15/6/2011 20:17,  *Rui Martins de Genebra

Com apenas seis meses de existência o CRBE comete seu abuso fatal.

Era de se prever, o presidente do CRBE (Conselho de emigrantes), Carlos Shinoda, que pelos votos obtidos representa cerca de 0,01% da população emigrante, depois do silêncio diante do expurgo instaurado dentro do Conselho, vai além e exige retratação, contrição e penitência do condenado, antes do sacrifício na fogueira da intolerância. A medida tem cheiro dos Inquéritos Policiais Militares da época da ditadura e mostra, parodiando-se Sheakespeare, que existe realmente algo de podre no reino do CRBE.

Só que agora o caso CRBE, esse apêndice criado pelo Itamaraty – que já mereceu reportagem desabonadora da revista Época e uma análise destruidora do jornalista Eliakim Araújo, editor do Direto da Redação, emigrante em Miami – se notabiliza não só como pretenso representante dos emigrantes brasileiros, mas por querer impor uma política digna de órgãos da época da ditadura. E para isso quer utilizar métodos abomináveis como retratação, penitência e quer obrigar a autocrítica para quem não reza pela sua cartilha.

Será que o ministro Antonio Patriota do Ministério das Relações Exteriores, ao qual entreguei pessoalmente minha crítica à atual política brasileira da emigração, vibrante panfleto em favor de um órgão institucional emigrante separado do Itamaraty, permitirá que viceje sob o teto do seu Ministério a ideologia da intolerância, do pensamento único e da mordaça, inspirada em processos inquisidores de regimes ditatoriais ?


São graves, Senhor Ministro, as absurdas exigências às quais se quer sujeitar um simples suplente do Conselho de emigrantes (CRBE) pelo crime de pensar diferente e em alta voz, nos jornais e sites para os quais escreve. Num primeiro ato, armaram sua expulsão que deveria ocorrer em surdina. Diante da péssima repercussão da expulsão junto aos emigrantes, Carlos Shinoda, o presidente de voz macia, propôs rever o ato indecente, do qual também participara com sua assinatura, num clima de pacificação.

Porém, alarmado com a transformação do mártir em herói e percebendo que sua recuperação lhe daria ainda mais prestígio e respeito, deu marcha à ré na pacificação e criou uma camisa de força vexatória para ser vestida pelo transgressor. Ou ele rejeita e renuncia, o que será melhor que uma expulsão, ou ele aceita e se desmoraliza, deve ter pensado.

É assim leitores do Brasil continental, é assim Senhor Ministro do MRE, que se age dentro desse grupúsculo eleito, entre fraudes e votos de cabresto, por 18,5 mil votos, que representam 0,5% da população emigrante.

Seria para se rir, mas é para chorar, porque se o MRE deixar passar em brancas nuvens esse processo inquisitorial instaurado sob seu teto, estará aberto o precedente para outros abusos e outras torturas morais.

Existe um suplente subversivo (vamos usar a linguagem da época) dentro do CRBE, ele é apenas 1 entre 32 e nem ocupa o posto de titular, mas está minando o grupo com sua repetitiva afirmação em favor da autodeterminação dos emigrantes, contra a colonização do movimento emigrante pelos diplomatas do Itamaraty.

Ele não disse que a Terra não é o centro do universo e nem que a Terra gira em torno do Sol e nem disse que as indulgências vendidas por Tetzel são uma farsa. Nada disse de tão importante, que valeram fogueira para Giordano Bruno, retratação para Galileu e ameaça de retratação para Lutero diante da Dieta de Worms.

O tal suplente disse apenas que diplomata é diplomata e emigrante é emigrante, acentuando as diferenças, e que nada justifica a direção e o controle do movimento emigrante por diplomatas do Itamaraty.

Disse também, durante sua campanha para chegar ao CRBE, depois de ter sido titular no Conselho provisório, que, sem independência e sem autodeterminação, os membros de qualquer conselho sujeito ao Itamaraty seriam, como são, vaquinhas de presépio, aqueles pequenos animais de Natal com um único movimento possível, o da cabeça no sentido vertical do sim-sim.

Felizmente estamos no séculos XXI, pois fosse nos séculos XII a XV e sua condenação à retratação e à penitência por tantas heresias proferidas, se concluiria com a fogueira ou o empalamento.

O edital de execução assinado pelo presidente Carlos Shinoda (reproduzido no final deste texto) diz no primeiro quesito, que o condenado deverá fazer uma declaração pública dizendo ter havido exagero nas críticas ao CRBE. Batendo no peito e se flagelando com um chicote, o condenado deverá dizer – não são vaquinhas de presépio, os emigrantes devem se submeter aos diplomatas, o CRBE é nossa salvação e outras litanias, em alta voz, para que todos possam ouvir na praça pública, usando-se se possível um megafone.

O segundo quesito exige que o ato de contrição e penitência deverá ser publicado no Direto da Redação, Facebook e outros, isso inclui o Correio do Brasil, a Rede Castor e blogs de toda mídia alternativa. O condenado, de joelhos, com um garrote no pescoço, deverá renegar tudo quanto escreveu e pedir a benção aos seus algozes. Deverá negar ter havido fraude nas eleições ou consulta, deverá mastigar e comer seu artigo – Padres, pastores e despachantes viva o Conselho de emigrantes, e desmentir haver incompatibilidade no caso do conselheiro titular que é também empregado de Consulado.

A seguir, o condenado deverá destacar a seriedade e o equilíbrio do CRBE no encaminhamento dos pedidos dos emigrantes e jurar em nome do Plano de Ação, sem rir, sem fazer qualquer movimento que possa ser interpretado como ironia ou descrença.

Embora cansado, suado e sangrando, o condenado deverá repetir alto e bom tom que merece toda tortura a que está sendo submetido e que seus torturadores são pessoas responsáveis e conscientes de que assim estão evitando que se propague a erva daninha da ideologia da autodeterminação e independência dos emigrantes.

Quando a fogueira começar a crepitar, o condenado deverá dizer que ninguém foi enrolado na farinha, que foi torturado e será queimado por decisão consciente de todos os membros do CRBE, para que nunca se saiba quem lançou a idéia de se punir o herege e subversivo.

Enfim, antes de ser atado na pilha de lenha sobre a fogueira, o condenado genuflexo deverá informar que, depois de cumpridos os cinco quesitos punitivos, suas infames cinzas deverão ser enviadas ao MRE.
Seria para se rir, não fosse para chorar.
——————–
Leia aqui o vergonhoso ato de condenação promulgado por um Conselho que reúne vários religiosos, que pelo visto pregam o ódio em vez do perdão.

Prezado Conselheiro Suplente Rui Martins,

venho através desta manifestar a decisão da maioria dos Conselheiros Titulares do CRBE em acatar a vossa solicitação com as seguintes ponderações da vossa parte:
1) Comunicação pública reconhecendo que houve excesso nas criticas ao CRBE;
2) Manifestação sobre reconsideração do CRBE na coluna “Direto da redação”, Facebook e outros canais de comunicação;
3) Destacar a “seriedade e equilíbrio” do CRBE no encaminhamento das demandas dos brasileiros residentes no exterior, um fato concreto é o Plano de Ação elaborado na reunião de trabalho em Brasília;
4) Reafirmar que o encaminhamento da abertura do processo administrativo junto ao MRE fora feito de forma consciente e responsável por todos os Conselheiros Titulares;
5) Ter a clareza de que o aceite do pedido manifestado através do e-mail intitulado “Compromisso pela Pacificação” não se trata de declaração do CRBE ter agido de forma irresponsável em relação a solicitação de abertura do processo administrativo encaminhado ao MRE.
6) Os itens citados acima deverão constar no comunicado oficial a ser encaminhado pelo Conselheiro Rui Martins para o MRE (resposta da notificação recebida).
Apesar do e-mail ter sido direcionado para a Presidência do CRBE, a consulta dirigido a todos os integrantes titulares foi necessário para a tomada de decisão seja coletivo.

Atenciosamente,
Carlos Shinoda, Presidente do CRBE

(Esta coluna foi publicada originalmente no Direto da Redação)
*Rui Martins, jornalista, escritor, correspondente do Correio do Brasil em Genebra
Enviado por Correio do Brasil