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quinta-feira, 29 de março de 2012

Aqui mora um torturador


Publicado em 29/03/2012 por *Mair Pena Neto
Foram precisos muitos governos após a recuperação da normalidade democrática, e, principalmente, os dois últimos, para que o Brasil começasse a enfrentar a história dos anos de ditadura militar. Mesmo assim, as propostas originárias do poder Executivo, embora representem avanço, ainda esbarram em certos limites, como a Lei da Anistia, muito mais imposta pelos militares que deixavam o poder do que um pacto da sociedade por uma transição política pacífica.
A aprovação da Comissão da Verdade, com todas as suas limitações, já foi suficiente para deixar militares e civis envolvidos com a ditadura em polvorosa. Muitos temem seus efeitos e tentam, em vão, comparar os crimes cometidos pelo Estado com ações de resistência contra um governo ilegítimo.
As reações militares, promovidas, sobretudo, pela turma do pijama, que esteve diretamente envolvida com os anos de chumbo, ganha cada vez mais o contraponto da sociedade, que deseja ver essa história passada a limpo e não aceita que o hediondo e imperdoável crime da tortura seja jogado para debaixo do tapete como algo tolerável.
A juventude que foi às ruas em várias cidades do país nos últimos dias para protestar contra a impunidade de torturadores trouxe um frescor aos anseios da sociedade brasileira, pondo fim aos argumentos de suposto revanchismo na Comissão da Verdade e em suas conseqüências. Militares que reagem ao esclarecimento da verdade acusam o governo e movimentos sociais de revanchismo. Tentam reduzir a necessidade de esclarecimentos de crimes ao desejo de uma geração que teria sido derrotada por eles.
As ações dos jovens, assim como a dos procuradores que buscam caminhos para julgar crimes não resolvidos, como os seqüestros sem aparecimento dos corpos, mostram que o desejo de conhecer a verdade sobre aquele período e o repúdio à tortura não se restringem à geração que enfrentou a ditadura com armas na mão. Assim como aconteceu nos países vizinhos, que também passaram por ditaduras, o Brasil quer e precisa esclarecer tudo o que se passou nos porões da ditadura, e apontar os responsáveis.
Os jovens que foram às ruas fizeram isso à sua maneira, pichando calçadas e muros com a inscrição “aqui mora um torturador”.
Vizinhos incautos se surpreenderam ao saber que conviviam com monstros que se faziam passar por cidadãos respeitáveis. Essa exposição pública dos torturadores já é uma boa forma de punição. Eles não têm o direito de viver como se nada tivesse acontecido.
Até porque são capazes de expor novamente sua bestialidade diante de determinados episódios, como o personagem Roberto, do filme argentino “A história oficial”, que, desesperado com a revelação de sua cumplicidade com a ditadura e da adoção criminosa da filha de uma prisioneira política assassinada pelo regime, fecha a porta sobre a mão da própria mulher.
*Mair Pena Neto : jornalista carioca. Trabalhou em O Globo, Jornal do Brasil, Agência Estado e Agência Reuters. No JB foi editor de política e repórter especial de economia.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

MILICANALHAS E A CONSTITUIÇÃO


Os recuos da presidente Dilma Rousseff em torno da necessária abertura dos baús da ditadura militar não podem ser justificados por temores de uma crise que ameace a governabilidade (afinal somos uma democracia ou um governo tutelado?) e muito menos por pressões políticas de figuras execráveis como José Sarney, temeroso que seu papel de prostituto da ditadura possa vir a público.


Há dias, nas comemorações do octogésimo aniversário de Fernando Henrique Cardoso o ministro da Defesa Nelson Jobim referiu-se, olhando e elogiando o ex-presidente aos “idiotas que somos obrigados a agüentar”.

Jobim é ministro de Dilma, foi ministro de Lula e de FHC, esteve no STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) protagonizou um dos mais lamentáveis episódios da história da suprema corte em seu discurso de posse - "vim aqui para ser o líder do governo". A afirmação, em absoluto desacordo com o ideal de uma corte suprema se fazia por conta do processo de privatização do patrimônio público brasileiro posto em prática por FHC e que vinha encontrando obstáculos na justiça. Tamanhas eram as irregularidades, vergonhosa foi a corrupção.

A morte de Itamar Franco traz a baila alguns aspectos interessantes em torno da personalidade amoral de FHC. Todos os artifícios usados pelo ex-presidente para alcançar a indicação como candidato e todo o seu comprometimento com interesses políticos e econômicos de empresas e governos estrangeiros.

A propósito o ex-presidente Itamar Franco, em seu caixão, deve ter se sentido duplamente morto ao constatar num determinado momento as presenças de FHC, José Serra, Antônio Anastasia - para quem não sabe governador de Minas - e Geraldo Alckmin. Faltou Roberto Freire para completar a cúpula da quadrilha tucana.

Organismos internacionais já fizeram ver ao governo brasileiro que a anistia não exclui os crimes cometidos por militares durante a ditadura. Escondem-se no patriotismo canalha que caracterizou o golpe de 1964, na covardia dos que torturam, estupram, assassinam e arrotam democracia.

Somem com a história do País num determinado período. História sombria, repleta de indignidades em todos os sentidos.

A aliança com o PMDB e partidos/empresas como o PR não justifica também recuos da presidente nessa e noutras questões. Do contrário qualquer governo vai ficar refém de políticos destituídos de princípios e coisas semelhantes.

O ministro da Defesa Nelson Jobim foi para Paris após os festejos dos oitenta anos de FHC. Ao retornar, se já não retornou, deve pedir demissão. Se não o fizer fica comprovada a absoluta falta de caráter do dito. E se a presidente não o demitir o governo, mais uma vez, se mostra incapaz de sair do vespeiro político que se meteu. Se o PMDB vai manifestar descontentamento por se tratar de um dos seus principais quadrilheiros, não há sentido em ter Dilma presidente da República.

Militares se auto arvoram em guardiões da democracia e da liberdade.

Têm o hábito de golpear a democracia e a liberdade quando interesses estrangeiros falam mais alto. Foi assim que aconteceu em 1964 e assim que continua a acontecer.

Formam uma casta, entendem-se e acreditam-se superiores aos demais.

Não são parte da nação brasileira, correm à parte, é diferente. Há anos se dizia que eram o maior partido político do Brasil, pelo visto continua sendo.

Há dias, em 22 de junho, na Base Aérea de Natal, Rio Grande do Norte, criada em 1942 para sustentar a luta contra o nazi/fascismo na Segunda Grande Guerra, Lorena Costa, Defensora Pública Federal titular do 2º Ofício Criminal do Rio Grande do Norte foi submetida a uma ilegalidade por não aceitar uma determinação covarde e inconstitucional do comando militar da dita base.

“Tive as minhas prerrogativas funcionais totalmente desrespeitadas por sargentos, tenentes e o coronel da Base Aérea, uma vez que fui impedida de visitar um assistido em razão de ter-me negado a realizar a revista, na qual teria ficar nua perante um sargento”.

A mulher do assistido afirma que todas as vezes que vai visitá-lo é submetida a esse tipo de revista e forçada a agachar três vezes seguidas a fim de verificar se carrega algo suspeito. Temerosa de voltar ao local e sofrer algum abuso - por que não? Fizeram isso sistematicamente na ditadura - pediu que a defensora pública a acompanhasse.

Foram recebidas por uma sargento de nome Érika e como se recusassem a ficar nuas - estava presente um sargento chamado Júnior - foram levadas ao sargento Felix, que por sua vez foi ligar para um tenente e esse, vinte minutos depois, afirmou que “era norma da casa” - (casa de que? De tolerância?) e se a revista não fosse feita não haveria a visita.

Por fim uma consulta ao coronel comandante da Base. Ficou decidido que não haveria a visita, já que as duas mulheres se recusavam a tirar suas roupas. O nome do coronel é Lima Filho.

Na segunda metade da década de 90, há poucos anos, portanto, um grosso inquérito policial militar realizado na base aérea de Lagoa Santa, próximo de Belo Horizonte, Minas Gerais, envolveu um capitão médico, oftalmologista, que realizava exame em candidatas a aeromoças. O capitão tinha o hábito de tocar os seios das moças e cantá-las. No curso do inquérito se descobriu que uma sargento vendia roupas íntimas aos companheiros de farda fazendo demonstração ao vivo e situações piores, além de consumo de drogas ocorriam na base com freqüência em determinados setores da área de saúde.

Virou processo, teve curso na Auditoria da IV Circunscrição Judiciária Militar, em Juiz de Fora, MG, os documentos são públicos e era visível o desconforto de oficiais com os fatos.

O Brasil sai de uma ditadura militar sem que toda a verdade sobre o assunto seja revelada aos brasileiros. Em colégios e academias militares ensinam que as forças armadas se levantaram para garantir a democracia depondo o governo João Goulart.

Encheram as cadeias de presos políticos, torturaram, estupraram, assassinaram e milhares de brasileiros se viram forçados a deixar o País.

O comando da tal defesa da democracia vinha de fora. O golpe foi armado de fora. Documentos públicos do governo dos EUA publicados no extinto JORNAL DO BRASIL mostram isso. O comandante militar das forças armadas brasileiras era o general norte-americano Vernon Walters e o presidente da República o embaixador dos EUA, Lincoln Gordon.

E nem se diga que o golpe foi apenas militar. Foi um claro conluio das elites econômicas do País com o governo norte-americano (empresários, banqueiros e latifundiários) e forças armadas.

Ali, nenhum compromisso com o Brasil.

Só com a submissão ao mais forte e a barbárie ao mais fraco.

É preciso mais que abrir o baú da ditadura militar, punir os responsáveis pelo período de boçalidade (como o fizeram Chile, Argentina, Uruguai) e redefinir o papel das forças armadas brasileiras. A primeira redefinição e uma definição.

São brasileiras, ou servem a potência estrangeira?

A interesses de grupos econômicos?

Como está, os militares correm à margem da Constituição, formam um estamento da nação brasileira - parte separada e não integrada - e se arvoram em avalistas da democracia, o que nunca souberam o que significa exceto os que foram punidos e afastados quando do golpe de 1964, exatamente, por entenderem o sentido de uma força armada realmente brasileira.

Exemplos de militares dignos e democratas não faltam. O marechal Teixeira Lott, o marechal Luís Carlos Prestes, o general Ladário Teles, o brigadeiro Rui Moreira Lima e poderia citar muitos outros, o capitão Sérgio “Macaco”, Carlos Lamarca, Gregório Bezerra, Milton Temer, enfim, nenhum deles se compara aos covardes escondidos atrás da anistia no temor de serem mostrados por inteiro como exatamente o são.

Deve ser “norma da casa”.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Responsabilização dos MILICANALHAS

O SILÊNCIO CRIMINOSO NO BRASIL

Por Marcelo Zelic *

Após 14 anos tramitando na Organização dos Estados Americanos (OEA), coube ao governo da presidenta Dilma Rousseff cumprir a sentença condenatória, notificada em 14/12/2010 por alta instância jurídica de Direitos Humanos à qual o Brasil responde, colocando um ponto final na discussão sobre a anistia, dada pelos militares aos agentes públicos e civis envolvidos em práticas de prisão arbitrária, tortura, estupro de prisioneiras, execução sumária e desaparecimento forçado de opositores da ditadura militar de 1964-1985.

O compromisso do país com os Direitos Humanos está em xeque se prevalecer no governo a orientação de se cumprir quase tudo da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), que condenou o Brasil na OEA. Não se justifica a atitude do governo em desconsiderar da sentença um dos pontos centrais da jurisprudência deste tribunal internacional, que reverteu leis de auto-anistia em vários de seus países membros e vale lembrar, organizou uma sessão específica em San José da Costa Rica sobre a Lei de Anistia no Brasil, para fundamentar a sentença dada.

O entendimento jurídico sobre a extensão da Lei nº 6.683/79, mudou a partir de 14 de Dezembro de 2010, firmado em jurisprudência internacional já consolidada pela OEA e referendada pelo Brasil como país-membro, deixando sem valor as decisões nas diversas instâncias internas que usam a Lei de Anistia, incluída à decisão do Superior Tribunal Federal (STF) sobre a ADPF 153, para arquivar ações das mais variadas natureza, impedindo a consecução da justiça no Brasil.

Os juízes declararam que:

“... as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil”, que o Estado deve realizar “a investigação penal dos fatos do presente caso (Guerrilha do Araguaia) a fim de esclarecê-los e determinar as correspondentes responsabilidades penais” e que “são inadmissíveis as disposições de anistias, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como tortura, as execuções sumárias, extrajudiciárias ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados”.

A presidenta Dilma Rousseff e sua equipe de Ministros e Ministras, o Legislativo e o Judiciário, não podem desconsiderar os termos acima da sentença, colocados que o foram, de forma tão clara pelos magistrados da CIDH ao condenarem o Brasil.

Recentemente, a Ministra Maria do Rosário expôs de forma velada as dificuldades do cumprimento da sentença, ao dizer que “não podemos esquecer que há outros dispositivos na decisão que merecem uma atenção também do Poder Legislativo e do Poder Judiciário”, acrescentando que o parecer da AGU diz respeito apenas à “impossibilidade de modificar a decisão do STF” relativa a punição de torturadores, buscando por uma pedra final sobre o assunto.

Marcio Sotelo Felippe, ex-procurador geral do Estado de SP, no artigo STF, Corte Interamericana e anistia: aspectos jurídicos desmonta este argumento refutando o ponto final no assunto e diz:

“Embora a Corte tenha delimitado sua competência aos efeitos jurídicos pós-1998, em voto apartado o juiz Caldas enfatizou aspectos do caráter imperativo das normas de Direito Internacional dos Direitos Humanos independentemente da convencionalidade. Lembrou que é irrelevante a não ratificação pelo Brasil da Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e contra a Humanidade porque ela não é criadora do Direito, mas meramente consolidadora. Desde Nuremberg reconhece-se a existência de um costume internacional que remonta ao preâmbulo da Convenção de Haia de 1907. Assim, prosseguiu, há um Direito que transcende o Direito dos Tratados e abarca o Direito Internacional em geral, inclusive o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Nenhuma norma de direito interno pode impedir que um Estado cumpra a obrigação de punir os crimes de lesa-humanidade "por serem eles insuperáveis nas existências de um indivíduo agredido, nas memórias dos componentes de seu círculo social e nas transmissões por gerações de toda a humanidade”.

Em artigo publicado logo após a sentença no jornal Valor Econômico, a jornalista Maria Inês Nassif aponta que :

“O aparelho policial e militar foi altamente prejudicado pela presença de agentes que se acostumaram a viver à sombra e acima da lei. Quando se fala em abuso policial e do poder das milícias nas favelas do Rio, por exemplo, ninguém se lembra que a origem dessa autonomia policial diante das leis e perante o resto da sociedade remonta ao período em que o aparelho de repressão tinha licença para sequestrar, matar e torturar sem se obrigar sequer a um registro policial. E que a manutenção da tortura como instrumento de investigação policial existe, atinge barbaramente os setores mais vulneráveis da população e continua não sendo punido. A anistia a agentes do Estado tem se estendido, sem parcimônia, até os dias de hoje”.

O pronunciamento da AGU é tão somente uma tentativa de manobrar a opinião pública, uma jogada de cena para justificar a inação do governo frente ao tema da responsabilização. É fruto de uma estratégia irresponsável, por parte de setores do estado brasileiro, que não pensa o país e está centrada em negar a competência e as implicações constitucionais no ordenamento jurídico do Brasil de sua adesão à CIDH, protelando os mecanismos da impunidade e criando com esta negativa uma instabilidade jurídica que faz retroceder os direitos humanos no país, servindo de estímulo para aqueles que hoje praticam arbitrariedades iguais, pois sinaliza que sempre haverá a defesa dos mecanismos da impunidade, uma vez que as decisões da OEA não possuem efeito interno no Brasil.

Seguir neste caminho será pactuar com o atraso e alinhar o estado brasileiro com os crimes de lesa-humanidade praticados. Neste processo histórico por justiça e verdade, tal posição além de expor os governantes e agentes públicos de hoje à contestação por crimes pelo não cumprir a sentença da OEA, deixa o país em situação desconfortável no plano internacional. Na América do Sul, os mais altos tribunais judiciários da Argentina, Chile, Colômbia, Peru e Uruguai já incorporaram os parâmetros ditados pela CIDH nessa matéria, a partir de alterações efetuadas na legislação de anistia proposta pelos executivos.

Pela decisão da Corte Interamericana rever ou não a Lei de Anistia não está mais em questão, pois já foi definido na sentença seu caráter de auto-anistia e sua extensão, excluindo os agentes do estado e civis que cometeram crimes de lesa-humanidade. Cabe a um governo comprometido com o Direito Internacional dos Direitos Humanos como é o governo brasileiro, cumprir de forma integral a sentença, que é definitiva e remover os obstáculos jurídicos desta auto-anistia, que implicam em impedimentos ao devido processo legal.

O ex-Ministro Eros Grau, ao expor seu voto, mostra que ao STF não há necessidade de mudar sua decisão, apontando através de alteração da Lei 6683/79, o legislativo federal como caminho e instância para corrigir sentença do Supremo Tribunal Federal, diz ele:

“O acompanhamento das mudanças do tempo e da sociedade, se implicar necessária revisão da lei de anistia, deverá ser feito pela lei, vale dizer, pelo Poder Legislativo, não por nós. Como ocorreu e deve ocorrer nos Estados de direito. Ao Supremo Tribunal Federal --- repito-o --- não incumbe legislar.”

Para o Estado brasileiro cumprir este ponto da sentença, caberá à presidenta Dilma Rousseff enviar ao Congresso Nacional decreto-lei ou medida provisória em regime de urgência, para ser votada dentro do prazo da sentença, dando nova interpretação à Lei da Anistia baseada na decisão da CIDH, apontando o caráter imprescritível dos crimes abordados e anexando a integra da condenação à lei, como forma também de reparação. Se o governo for esperar a votação do PL da Deputada Luiza Erundina nos trâmites arrastados do Congresso Nacional, chegaremos em 14/12/2011, sem cumprir a sentença inteira e o país estará vulnerável a sanções por parte da OEA, por desrespeito aos Direitos Humanos.

Não será por desconhecimento da justeza da sentença da CIDH ou por discordar dela, que o governo da presidenta Dilma Rousseff descumprirá este ponto da condenação, caso vejamos confirmada a opção pela omissão. A presidenta quando Chefe da Casa Civil enviou ao STF, em 4 de dezembro de 2008, parecer favorável à mudança da Lei de Anistia nos seguintes termos:

“Revela-se impossível sustentar, portanto, qualquer tese no sentido de que delitos comuns praticados por agentes do Estado contra opositores políticos enquadram-se no conjunto de anistiados pelo termo crimes políticos do artigo 1º da Lei da Anistia. Os crimes de lesão corporal, estupro, atentado violento ao pudor, homicídio, ocultação de cadáver e tortura praticados por agentes do Estado não são crimes políticos sob a ótica dos conceitos amplamente aceitos e adotados pela doutrina e pela jurisprudência”.

Para o Brasil, cumprir a sentença no que diz respeito a este ponto, fortalece nossas instituições, pois revendo a legislação de 1979, além de remover da Lei de Anistia parte do entulho autoritário que ainda segue como norma legal no judiciário, desobstrui a justiça e proporciona aos familiares e vítimas exercerem o direito de acionar os tribunais. Educará a sociedade e seus cidadãos ao reparar a verdade dos fatos históricos, indo de encontro à intenção dos juízes quando declaram que “esta Sentença constitui per se uma forma de reparação”.

Estabelece a verdade para a sociedade como por exemplo, redefinindo os argumentos falseados em vários dos votos majoritários proferidos no julgamento da ADPF 153 no STF, que negando registros contidos nas proprias atas da comissão presidida pelo Senador Teotônio Vilela, defenderam a tese da existência de um acordo harmonioso para termos a lei de anistia, negando não só os registros oficiais produzidos durante a elaboração da lei 6683/79, como outros tantos que refutam a versão de pacificação do país ocorrida com a promulgação da Anistia.

Ao longo destes 32 anos da promulgação da Lei de Anistia, os familiares de mortos e desaparecidos, ex-presos e ex-presas políticas, bem como diversas entidades da sociedade civil e de direitos humanos, vêm lutando pelo esclarecimento dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos nestes crimes de lesa-humanidade ocorridos durante a ditadura militar. A decisão que condenou o Brasil na CIDH é resultado desta consciência, trabalho e luta, só por respeito a este esforço cidadão, deve ser cumprida integralmente.

Os sete juízes estrangeiros e o juiz ad hoc (determinado) brasileiro a quem o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos e o CEJIL foram reclamar justiça em 1996, entenderam que o Estado brasileiro violou os direitos estabelecidos nos artigos 3 (reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (vida), 5 (integridade pessoal), 7 (liberdade pessoal), 8 (garantias judiciais), 13 (liberdade de pensamento e expressão) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em conexão com as obrigações previstas nos artigos 1.1 (obrigação geral de respeito e garantia dos direitos humanos) e 2 (dever de adotar disposições de direito interno) da Convenção.

Determinaram por unanimidade ao Estado brasileiro cumprir 14 pontos, dos quais destacamos:
  1. O Estado deve conduzir eficazmente, perante a jurisdição ordinária, a investigação penal dos fatos do presente caso a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções e consequências que a lei preveja, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 256 e 257 da presente Sentença.
  2. O Estado deve realizar todos os esforços para determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas e, se for o caso, identificar e entregar os restos mortais a seus familiares, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 261 a 263 da presente Sentencia.
  3. O Estado deve realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional a respeito dos fatos do presente caso, em conformidade com o estabelecido no parágrafo 277 da presente Sentença.
  4. O Estado deve continuar com as ações desenvolvidas em matéria de capacitação e implementar, em um prazo razoável, um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas, em conformidade com o estabelecido no parágrafo 283 da presente Sentença.
  5. O Estado deve adotar, em um prazo razoável, as medidas que sejam necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas em conformidade com os parâmetros interamericanos, nos termos do estabelecido no parágrafo 287 da presente Sentença. Enquanto cumpre com esta medida, o Estado deve adotar todas aquelas ações que garantam o efetivo julgamento, e se for o caso, a punição em relação aos fatos constitutivos de desaparecimento forçado através dos mecanismos existentes no direito interno.
  6. O Estado deve continuar desenvolvendo as iniciativas de busca, sistematização e publicação de toda a informação sobre a Guerrilha do Araguaia, assim como da informação relativa a violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar, garantindo o acesso à mesma nos termos do parágrafo 292 da presente Sentença.
Em fevereiro a OAB enviou ofício à presidenta Dilma onde aponta que: “as determinações [da corte] são de cumprimento obrigatório por todos os agentes públicos do país, sem a possibilidade de rediscussão ou revalidação interna de seu valor. O eventual descumprimento de quaisquer das determinações da sentença da corte representará um retrocesso sem precedentes na evolução dos direitos humanos no Brasil e nas Américas”.

Que o governo se paute não pelo argumento do revanchismo, pois não é disso que versa o tema como querem as forças a serviço da barbárie e da impunidade, mas pelo Direitos Humanos e pelo dever ético de todo país que respeita a justiça, a verdade, a memória, a educação, sua história e seus cidadãos.

A Comissão da Verdade é importante e é retratada na sentença, “o Tribunal valora a iniciativa de criação da Comissão Nacional da Verdade e exorta o Estado a implementá-la”, mas sem a revisão da lei da Anistia é cortina de fumaça. É dever da cidadania fazer ecoar nos quatro cantos do país um brado: Cumpra-se por inteiro a sentença da OEA.

O governo da presidenta Dilma Rousseff dependendo do caminho que escolher, poderá virar uma página de nossa a história e fazer avançar os Direitos Humanos no país, consolidando seu governo nos ideais que sempre se pautou. Caso decida omitir-se frente aos desafios de se cumprir a sentença inteira, diminuirá seu papel na história.

Marcelo Zelic é Vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP, membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e Coordenador do Projeto Armazém Memória