Fábio Konder Comparato
A Corte Interamericana de Direitos Humanos acaba de decidir que o Brasil descumpriu duas vezes a Convenção Americana de Direitos Humanos. Em primeiro lugar, por não haver processado e julgado os autores dos crimes de homicídio e ocultação de cadáver de mais 60 pessoas, na chamada Guerrilha do Araguaia. Em segundo lugar, pelo fato de o nosso Supremo Tribunal Federal haver interpretado a lei de anistia de 1979 como tendo apagado os crimes de homicídio, tortura e estupro de oponentes políticos, a maior parte deles quando já presos pelas autoridades policiais e militares.
O Estado brasileiro foi, em conseqüência, condenado a indenizar os familiares dos mortos e desaparecidos.
Além dessa condenação jurídica explícita, porém, o acórdão da Corte Interamericana de Direitos Humanos contém uma condenação moral implícita.
Com efeito, responsáveis morais por essa condenação judicial, ignominiosa para o país, foram os grupos oligárquicos que dominam a vida nacional, notadamente os empresários que apoiaram o golpe de Estado de 1964 e financiaram a articulação do sistema repressivo durante duas décadas. Foram também eles que, controlando os grandes veículos de imprensa, rádio e televisão do país, manifestaram-se a favor da anistia aos assassinos, torturadores e estupradores do regime militar. O próprio autor destas linhas, quando ousou criticar um editorial da Folha de S.Paulo, por haver afirmado que a nossa ditadura fora uma “ditabranda”, foi impunemente qualificado de “cínico e mentiroso” pelo diretor de redação do jornal.
Mas a condenação moral do veredicto pronunciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos atingiu também, e lamentavelmente, o atual governo federal, a começar pelo seu chefe, o presidente da República.
Explico-me. A Lei Complementar nº 73, de 1993, que regulamenta a Advocacia-Geral da União, determina, em seu art. 3º, § 1º, que o Advogado-Geral da União é “submetido à direta, pessoal e imediata supervisão” do presidente da República. Pois bem, o presidente Lula deu instruções diretas, pessoais e imediatas ao então Advogado-Geral da União, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, para se pronunciar contra a demanda ajuizada pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (argüição de descumprimento de preceito fundamental nº 153), no sentido de interpretar a lei de anistia de 1979, como não abrangente dos crimes comuns cometidos pelos agentes públicos, policiais e militares, contra os oponentes políticos ao regime militar.
Mas a condenação moral vai ainda mais além. Ela atinge, em cheio, o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República, que se pronunciaram claramente contra o sistema internacional de direitos humanos, ao qual o Brasil deve submeter-se.
E agora, Brasil?
Bem, antes de mais nada, é preciso dizer que se o nosso país não acatar a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ele ficará como um Estado fora-da-lei no plano internacional.
E como acatar essa decisão condenatória?
Não basta pagar as indenizações determinadas pelo acórdão. É indispensável dar cumprimento ao art. 37, § 6º da Constituição Federal, que obriga o Estado, quando condenado a indenizar alguém por culpa de agente público, a promover de imediato uma ação regressiva contra o causador do dano. E isto, pela boa e simples razão de que toda indenização paga pelo Estado provém de recursos públicos, vale dizer, é feita com dinheiro do povo.
É preciso, também, tal como fizeram todos os países do Cone Sul da América Latina, resolver o problema da anistia mal concedida. Nesse particular, o futuro governo federal poderia utilizar-se do projeto de lei apresentado pela Deputada Luciana Genro à Câmara dos Deputados, dando à Lei nº 6.683 a interpretação que o Supremo Tribunal Federal recusou-se a dar: ou seja, excluindo da anistia os assassinos e torturadores de presos políticos. Tradicionalmente, a interpretação autêntica de uma lei é dada pelo próprio Poder Legislativo.
Mas, sobretudo, o que falta e sempre faltou neste país, é abrir de par em par, às novas gerações, as portas do nosso porão histórico, onde escondemos todos os horrores cometidos impunemente pelas nossas classes dirigentes; a começar pela escravidão, durante mais de três séculos, de milhões de africanos e afrodescendentes.
Viva o Povo Brasileiro!
enviado por Alípio Freire
enviado por Alípio Freire
1. O artigo do professor Fábio Konder Comparato sobre a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde ele analisa a responsabilidade dos diversos poderes da República e das elites econômicas do país, no que diz respeito a essa condenação - isto merece, no mínimo, uma matéria onde sejam ouvidos representantes desses Poderes, e das elites além, é óbvio, do professor Comparato e outros que estejam alinhados (mesmo que com variações secundárias) com a postura geral do nosso professor.
ResponderExcluir2. Uma pauta sobre o episódio "DITABRANDA", teve ontem o mais nocivo (e canalha) desfecho no Tribunal de Justiça de São Paulo, que legitimou e legalizou mais uma "peraltice" do "enfant gâté" proprietário do pasquim da Barão de Limeira. Ler para crer. Para esta pauta, além do professor Comparato, deve ser ouvida a professora Martia Victoria de Mesquita Benevides, também agredida - juntamente com o professor Comparato - no episódio da "DITABRANDA".
3. Aproveitamos para comunicar também, que o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou ontem a improcedência da ação de danos morais que o professor Comparato moveu contra a Folha de S.Paulo e seu diretor de redação Otávio Frias Filho, em março de 2009. Naquela ocasião, os professores Comparato e Maria Victoria Benevides enviaram cartas ao jornal criticando severamente um editorial que qualificara o regime militar instalado em nosso país com o golpe de 1964, de "ditabranda". Em resposta a essas cartas, o professor Comparato e a professora Maria Victoria de Mesquita Benevides, foram qualificados como "cínicos, mentirosos e democratas de fachada". O Tribunal que emitiu ontem suas conclusões, entendeu que tais insultos estavam abrangidos pela "liberdade de imprensa".
AF
NOTA DE MANIFESTAÇÃO DA COMISSAO DE ANISTIA SOBRE A DECISÃO
ResponderExcluirDA OEA
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça vem, por intermédio desta nota pública, e a propósito da Sentença prolatada no dia 14.12.10 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no Caso 11.552 Julia Gomes Lund e Outros VS Brasil (Guerrilha do Araguaia), manifestar o que se segue:
1. A Comissão de Anistia reconhece a sentença prolatada pela Corte IDH no caso Araguaia como um importante e decisivo marco para a promoção e a proteção dos Direitos Humanos no país. Esta decisão sinaliza de maneira inquestionável para a repulsa à prática de crimes contra a humanidade, especialmente quando cometidos pelo Estado contra os seus próprios cidadãos, afastando com veemência qualquer obstáculo que se interponha para a persecução e o julgamento dos responsáveis.
2. A Corte Interamericana determinou a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de camponeses e militantes da Guerrilha do Araguaia e declarou que a Lei de Anistia de 1979 não pode seguir representando um obstáculo para a investigação, identificação e punição dos responsáveis pelos crimes de tortura, desaparecimento forçado e assassinato das vítimas da Guerrilha do Araguaia e tampouco pode ser aplicável a outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana, ocorridos no Brasil.
3. Essa decisão demarca a superioridade da jurisdição internacional dos direitos humanos sobre as decisões judiciais do país que afrontem as suas determinações. Aguarda-se agora que o STF na ADPF 153 corrija sua decisão anterior ajustando aos preceitos internacionais de justiça como assim o fora exigido pela OAB. Afastar a aplicação da lei de anistia para torturadores no Brasil é tarefa para todas as instituições do Estado democrático. Em um momento histórico no qual o Brasil desponta com forte protagonismo no cenário internacional é indispensável que o país seja um exemplo nas suas políticas públicas e entendimentos judiciais quanto ao tema dos Direitos Humanos e no respeito às jurisdições internacionais às quais o país se submete por sua própria e soberana vontade. É indispensável, portanto, que a decisão da Corte IDH no caso Araguaia seja integralmente cumprida pelo Estado brasileiro.
4. O Poder Judiciário e o Ministério Público brasileiros têm papel fundamental para que a sentença seja plenamente cumprida, uma vez que deverão promover a investigação e a responsabilização daqueles agentes que durante a Ditadura Militar cometeram crimes de lesa humanidade. A Lei n. 6683, de 1979, conforme expôs o tribunal interamericano, não pode ser aplicada em benefício dos autores destes crimes, e as ações penais contra os supostos responsáveis deverão ser examinadas pela jurisdição comum e não pelo foro militar. A Comissão de Anistia coloca-se à disposição de juízes, promotores e procurados para colaborar com o pleno cumprimento da decisão apresentando todos os relatos e documentos disponibilizados em seu amplo acervo de reparação às vítimas.
5. Com esta decisão, a Comissão de Anistia espera que a Justiça Federal do Rio de Janeiro desbloqueie o pagamento das justas indenizações aos 45 camponeses atingidos pela repressão à Guerrilha do Araguaia.
6. A Comissão de Anistia reconhece e parabeniza a incansável luta dos familiares de mortos e desaparecidos políticos na Guerrilha do Araguaia bem como o Centro pela Justiça e o Direito Internacional- CEJIL, que representou os brasileiros perante à Corte e todas as pessoas e organizações que concorreram para a ação como amicus curiae. E felicita a Corte Interamericana e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pelas coerentes decisões que hoje fortalecem a democracia brasileira.
Sessão Plenária da Comissão de Anistia, de 15 de dezembro de 2010.
Paulo Abrão
Presidente