sábado, 26 de junho de 2010

Justiça confirma "Lista de Furnas" e absolve seu divulgador

Lista de Furnas. Único documento que comprova como funciona o esquema de corrupção no Brasil entre financiadores e financiados no período eleitoral apareceu anos atrás no desenrolar da apuração do Mensalão e Valerioduto mineiro.

Na época a temida Lista de Furnas caiu como uma bomba nas redações dos principais veículos de comunicação do País.

Neste período, o governo Lula encontrava-se acuado pelo PSDB e DEM, devido às investigações do Mensalão. Eram questões de dias para que o Impeachment fosse votado.

Como afirma um ex-deputado federal que participou das negociações: - A Lista de Furnas salvou o mandato de Lula.

O PSDB, principal partido de oposição, ao deparar-se com o documento que mostrava as entranhas de seu esquema de arrecadação financeira pelo caixa 2 para suas campanhas políticas foi obrigado a transigir e recuar na intenção de aprovar o impeachment de Lula.

Porém, o documento era muito sério, continha informações importantíssimas. Desta forma, paralelamente foi montado um pesado esquema junto aos principais veículos de comunicação para desacreditar a Lista de Furnas.

A estratégia escolhida foi a de desacreditar o documento Lista de Furnas, alegando ser o mesmo falso. Acusando o autor de sua divulgação de tê-la falsificado.

Simultaneamente diversos participantes da Lista de Furnas deram entrada em processos judiciais acusando o divulgador da lista, o mineiro Nilton Monteiro, de ter praticado calúnia, difamação e injúria.

Um destes processos foi distribuído para a 7ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte - MG.

Depois de uma profunda investigação, a Juíza Doutora Maria Luiza de Marilac Alvarenga Araujo proferiu sua sentença, absolvendo Nilton Monteiro, reconhecendo a autenticidade do documento e condenando o autor da Ação deputado federal Jose Carlos Aleluia Costa (DEM- BA), que recorreu para o TJMG.

Embora existam versões de que a juíza tenha sido muito pressionada, não poderia ser diferente, pois, anterior ao julgamento, a Polícia Federal submeteu à perícia, pelo Instituto de Criminalística da Polícia Federal. Laudo Pericial nº. 1097/2006 INC a Lista de Furnas. E a mesma foi considerada autêntica.

Desenrolar idêntico ao da 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte está ocorrendo nos demais processos instaurados, inclusive em Inquéritos em tramitação perante a Polícia Federal. Resta agora saber se haverá punição para os integrantes da Lista de Furnas.

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Documentos que fundamentaram a matéria: