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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Por que o Pará cantou o Hino Nacional Brasileiro?


Walter Falceta

Antes da partida contra a Argentina (Super Clássico das Américas), nesta quarta-feira, a torcida paraense deu show de civilidade no lotado Estádio Mangueirão.

Cessou a amostra instrumental do Hino Nacional, mas o povo resolveu seguir até o fim da primeira parte da composição, à capela.

As imagens de TV mostram o povo feliz com a saudável molecagem, orgulhoso, muitos com as mãos sobre o peito.

São crianças, jovens, idosos, gente negra, branca, índios, representantes da comunidade nipônica e, certamente, a linda mistura de tudo isso.

O craque Neymar, ele próprio tão espetacularmente miscigenado, comove-se com a cantoria, marcada na percussão das palmas sincronizadas. Comoção bem comovida.

Talvez, mais do que a festa, seja conveniente tomar esse espetáculo como lição para o Sul-Sudeste, onde o Hino é frequentemente ultrajado pelos torcedores, especialmente pelos filhos das elites, sempre envergonhados de sua nacionalidade.

Cabe também uma reflexão sobre o ódio que determinados brasileiros têm do próprio país, expresso diariamente nos comentários neofascistas dos grandes jornais dessas regiões.

Esse comportamento, aliás, é resultado da campanha diária, massiva, que os mesmos veículos fazem para desmoralizar o país e seu povo.

O jornalismo de “pinça” só destaca o que é ruim, o que é nefasto, o que não presta. Obsessivamente.

O processo de extinção da miséria parece não existir, tampouco a expansão do consumo popular.

E cada agulha sumida numa repartição pública torna-se um escândalo.

Pior: a indignação é seletiva, pois o graúdo que desvanece nas administrações estaduais neoliberais nunca vira manchete.

Se há notícia boa do Brasil, ela é minimizada. Se o positivo é notório, emprega-se logo uma adversativa, um “mas”, para reduzir ou neutralizar o impacto da mensagem.

São espantosos os malabarismos aritméticos, os artifícios de linguagem e os sofismas utilizados para transformar em ruim o que é bom.

São gráficos lidos de trás para frente ou pizzas que têm apenas uma ou outra fatia destacada.

Disseminar a síndrome de vira-lata, obviamente, tem um objetivo claro.

É recalcar os tradicionais estratos médios, é causar rancor, é produzir a intriga, é gerar dissensão, é fomentar o ciúme, é espalhar o ódio entre irmãos.

Afinal, para os obsoletos da elite midiota, é preciso difundir todos os dias a ideia do caos, mesmo que imaginário.

Para quem perdeu, faz-se urgente uma insurreição para acabar com a festa do crescimento econômico extensivo, da inclusão social e da democratização de acessos.

Enquanto eles não passam, vale a pena ficar com o Pará, com os brasileiros do Pará. Viva o Pará! Assistam!


Enviado por Dani Tristão e Cido Araujo (Quem não viu o jogo ontem na hora do Hino, veja aí no vídeo. Foi de arrepiar! Dá-lhe Brasil!)
Texto de Walter Falceta

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Tiro de morte na grilagem?

*Lúcio Flávio Pinto para ADITAL


Adital - No mês passado, José Vitório Depra pediu à juíza agrária de Castanhal, Roberta Guterres Caracas, o desbloqueio da matrícula imobiliária da sua fazenda Mexicana I, em Paragominas, com área de 2.928 hectares. A juíza indeferiu o pedido, baseando-se em determinação do ministro Gilson Dip, Corregedor Nacional de Justiça. Através de provimento, ele ordenou aos cartórios o cancelamento dos registros que foram bloqueados em 2006, também por decisão do CNJ. Com o cancelamento definitivo do registro em cartório, a solicitação do fazendeiro passava a se enquadrar na figura processual da "falta de interesse para o prosseguimento do feito". A magistrada então julgou "extinto o procedimento de desbloqueio de matrícula sem resolução do mérito".

Pelos mesmos motivos, outros processos com pedidos de desbloqueio de matrículas de imóveis rurais na vara agrária de Castanhal foram cancelados sumariamente, sem a análise das razões apresentadas pelos detentores desses domínios. A mesma situação se repetiu em Redenção, no outro extremo do Estado. A juíza Leonila Medeiros, no exercício da vara agrária da comarca, negou o pedido de desbloqueio de matrícula feito pela Agropecuária Araçatuba, voltando atrás na decisão anterior, por causa do novo provimento, apesar da manifestação favorável do Iterpa e da data da expedição dos títulos. A juíza entendeu que, como eles só foram matriculados em 1997, era necessária a autorização legislativa, "por conta da extensão da área do imóvel".

E assim deverá se repetir em todos os cartórios imobiliários do Pará, se for cumprida a decisão do CNJ. O conselho mandou cancelar os registros de 5,5 mil imóveis rurais. Não só dos que já estavam bloqueados há quatro anos, mas de todos que tenham áreas superiores a 2,5 mil hectares ou até 10 mil hectares, conforme o tamanho máximo admitido para a concessão de títulos de terras sem anuência legislativa, em diferentes datas. Na menos grave das hipóteses, significa a perda da condição de propriedade legal de uma área de 28 milhões de hectares, mais de 20% de todo território paraense.

Se adotada durante o governo militar, a medida seria considerada autoritária, quase ditatorial. Alguns dos presidentes-generais até recorreram a procedimentos semelhantes, sem conseguir, com isso, alcançar o objetivo da iniciativa: limpar os registros cartoriais das suas ilegalidades e irregularidades, e combater a desenfreada grilagem de terras na Amazônia. Embora seja de natureza administrativa, a iniciativa do corregedor nacional do CNJ está autorizada por normas legais específicas, ainda que impondo a supressão do "devido processo legal", com amplo direito de defesa e o contraditório, pelo argumento absolutista da falta de interesse legítimo de agir. No entanto, não é tão isenta de efeitos como sugere a tranqüilidade do conselho.

Durante anos o Iterpa (Instituto de Terras do Pará) acumulou pareceres sobre os vícios dos títulos de propriedade que lhe foram submetidos para a expedição de certidões (55% das 13 mil que foram expedidas não apresentaram a cadeia dominial completa, a partir do desmembramento das terras do patrimônio público, segundo Girolamo Treccani, do Iterpa). Uns, porque simplesmente nunca foram expedidos pelo Estado: eram falsos. Outros, por irregularidades várias. Mas também por deficiência no arquivo do instituto, originado da Secretaria de Agricultura (e, antes dela, da Secretaria de Obras e Terras), ou fraude na emissão do título na instância oficial.

De qualquer maneira, muitos dos papéis passaram por dois servidores públicos: o funcionário do órgão de expedição do título e o oficial do registro de imóveis, este dotado de fé pública. Durante anos esses papéis foram considerados válidos e suas matrículas não foram questionadas. Delas resultaram empréstimos bancários e várias outras operações, comerciais e financeiras. Logo, se o cancelamento for mantido, como parece que ocorrerá, os prejudicados podem cobrar a responsabilidade civil do Estado em duplo grau, através de ações de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e outros itens previstos. Podem vir a somar milhares de ações, com valor de centenas de milhões de reais.

A determinação do CNJ pode se fortalecer pela certeza de que tais demandas consumirão anos e terão desfecho imprevisível. Mas não é só uma questão de responsabilidade civil, a ser apurada quando as ações começarem a pipocar na justiça, com todo tipo de fundamento que a complexidade da questão possibilita. Ela envolve também uma diversidade tal de situações da qual, por falta de dados confiáveis, só se terá uma idéia mais concreta nas próximas semanas, à medida que os atingidos verificarem o alcance da iniciativa do CNJ e tomarem alguma iniciativa.

O tiro que o conselho deu para matar, com uma única bala de prata, parte da grilagem praticada no Pará, pode atingir tanto os malfeitores quanto empresários bem intencionados (e bem sucedidos) e agricultores de base familiar. O remédio pode ser tão forte que acabará por liquidar muitos dos pacientes. Ou resultar inócuo, como durante os governos militares. O novo cenário está apenas se delineando. Promete, porém, conturbação.

*Jornalista paraense. Publica o Jornal Pessoal (JP)