![]() |
| Laerte Braga |
![]() |
Esquema Cachoeira - Núcleo Central (extraído do Portal do Nassif) |
![]() |
| A dupla da farsa do "grampo" sem áudio |
![]() |
| Laerte Braga |
![]() |
Esquema Cachoeira - Núcleo Central (extraído do Portal do Nassif) |
![]() |
| A dupla da farsa do "grampo" sem áudio |
Então, está rindo de quê mesmo?
Com o apoio dos setores mais conservadores e reacionários da mídia nativa, o ministro Gilmar Mendes reinou como uma espécie de déspota de toga sobre o Judiciário, a opiniãó pública e o bom senso, mesmo sendo protagonista de um dos momentos mais vexatórios da Justiça brasileira: a dupla libertação do banqueiro Daniel Dantas, graças a dois habeas corpus concedidos por Mendes, em menos de 48 horas. Dantas acabou condenado a 10 anos de prisão por ter subornado um delegado da Polícia Federal, em uma ação controlada pela Justiça, durante a Operação Satiagraha, justamente a razão do segundo pedido de prisão encaminhado pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6a Vara Criminal Federal de São Paulo. Cercado de bajuladores e blindado pelo corporativismo do STF, Gilmar Mendes tornou-se uma celebridade de cera e, como tal, passou por um rápido processo de descolamento da realidade, certo de que logo seria um tirano amado e admirado por seus atos e palavras. O arquivamento da ação movida por ele contra o jornalista Paulo Henrique Amorim e mais três repórteres da revista IstoÉ revela, no entanto, que o tamanho do tombo é o tamanho da fantasia. Mendes terá que viver, cada vez mais, com a vergonha pública de ter usado a toga e as leis do país para beneficiar descaradamente um banqueiro condenado pela Justiça, ou como diz PHA, um passador de bola pego no ato de passar a bola. Pior, longe da presidência da Supremo, reduzido à insignificância da rotina de ministro, não lhe restará nem mesmo um mísero colunista de ocasião para lhe fazer a defesa, nem mesmo em nome dos velhos tempos.
Justiça manda arquivar ação de Gilmar Mendes contra PHA
Do blog Conversa Afiada
O Juiz Federal Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4ª. Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 2 de julho de 2010, decidiu: “ARQUIVEM-SE” os autos de uma ação criminal que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes movia contra Paulo Henrique Amorim, Mino Pedrosa, Luiza Villaméa e Hugo Marques, da revista Istoé. O motivo foram informações relacionadas a desdobramentos da Operação Satiagraha e a decisão de Mendes da dar dois Habeas Corpus a Daniel Dantas em 48 horas.
O Juiz Chaves de Oliveira acolheu a manifestação da Procuradora da RepúblicaAdriana Scordamaglia, que pediu o arquivamento da ação. Seguem-se trechos – brilhantes ! – da manifestação da Procuradora Scordamaglia:
“ … a Constituição fixa todos os critérios para assegurar a liberdade de imprensa, de informação e expressão. É que se mostra muito tênue a linha divisória entre calúnia, difamação e injuria e o direito de informar e se expressar.”
“… o artigo 220 da Carta Magna determina que a manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão nenhuma restrição … o parágrafo 1º. do artigo 220 impõe limites à lei infra-constitucional, prescrevendo que não poderá conter dispositivo embaraçador da plena liberdade de informação jornalística…”
“Daí percebe-se o cuidado que se deve ter em separar aquilo que de fato é passível de responsabilização e aquilo que apenas se enquadra no direito de informação, expressão e jornalístico. Se assim não fosse, estaríamos retrocedendo à época da ditadura militar e teríamos de aceitar, ainda que de forma velada, o retorno da censura e blindagem de autoridades em relação ao trabalho jornalístico, privando os cidadãos de seu direito de livre acesso á informação.”
“Bem, tudo isso não passaria de mais uma celeuma jurídica, se não fosse por um motivo: o requerente, suposto ofendido, é um membro do Supremo Tribunal Federal que, não bastasse, votou favoravelmente à suspensão da Lei de Imprensa.”
“Tudo a patentear que Imprensa e Democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Uma a dizer para a outra, solene e agradecidamente, ‘eu sou quem sou para serdes vós quem sois’ (verso colhido em Vicente Carvalho, no bojo do poema ‘Soneto de Mudança’). Por isso que, em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão de liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja.”
“ … a Democracia avulta como síntese dos fundamentos da nossa República Federativa (‘soberania’, ‘cidadania’, ‘dignidade da pessoa humana’, ‘valores sociais do trabalho’ e da ‘livre iniciativa e pluralismo político’) e dos objetivos fundamentais desse mesmo Estado Republicano Federativo (‘construir uma sociedade livre, justa e solidária’, ‘garantir o desenvolvimento nacional’, ‘erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais’, ‘promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação’).”
“… a Democracia de que trata a Constituição de 88 é tanto indireta ou representativa … quanto direta ou participativa … além de se traduzir num modelo de organização estatal que se apóia em dois dos mais vistosos pilares: a) o da informação em plenitude e de máxima qualidade; b) o da transparência e ou visibilidade do poder. Por isso que emerge da nossa Constituição a inviolabilidade da liberdade de expressão e de informação … e todo um capítulo que é a mais nítida exaltação da liberdade de imprensa. (Capitulo V, Titulo VIII).”
“… se a liberdade à informação for de relevante interesse social, o direito à vida privada deve ser afastado em detrimento do interesse publico-social dessa liberdade de informação plenamente definida e limitada.”
“ … no caso em tela o crime contra a honra estaria caracterizado caso houvesse, por parte do jornalistas, a intenção de denegrir a imagem do Supremo tribunal Federal, em especial do ministro Gilmar Mendes e de seus assessores (Vinte e oito assessores de Gilmar Mendes no STF assinam a ação – PHA), o que não restou comprovado … Não se vislumbrou a pratica de crimes contra a honra, mas apenas o exercício do direito de informação e expressão.”
“ … os mesmos fatos ora apurados foram alvo de criticas não apenas pelos jornalistas aqui mencionados, mas por diversos outros, inclusive juristas renomados e autoridades públicas. E não faltaram reportagens questionando a atuação do ministro Gilmar Mendes, e a acrobacia feita para legitimar a competência do STF na análise do Habeas Corpus impetrado em favor do mencionado banqueiro (Daniel Dantas). Pergunta-se, então, se todos os críticos do governo deveriam ser processados e presos. A resposta, por óbvio, é não.”
Leiam também a continuação do sarrafo que PHA deu em Mendes.
extraído do blog Brasília, eu vi do Leandro Fortes
O Juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4ª. Vara da Justiça Federal de São Paulo, a pedido da procuradora federal Adriana Scordamaglia, arquivou ação criminal que o ex-presidente do Supremo, Gilmar Mendes, moveu contra este ordinário blogueiro e quatro jornalistas da IstoÉ.
Consultei o notável jornalista Mauro Santayana e ele me assegurou que nunca dantes na História deste país um Presidente do Supremo perdeu na Justiça criminal uma causa que tivesse movido contra jornalistas.
Ainda mais que o escritório que o defendeu, o de Sergio Bermudes, tem como “consultor geral” um ex-ministro e Presidente do Supremo, Sepúlveda Pertence.
Por que foi possível isso acontecer ?
Porque nunca dantes na História deste país houve um Presidente do Supremo como Gilmar Mendes.
Autoritário, prepotente, desmedido, consumido pela hubris.
Um Presidente Supremo que tentou governar o Executivo e o Legislativo e transformar o Conselho Nacional de Justiça numa corte privada para se vingar do corajoso Juiz Fausto De Sanctis.
Um Presidente do Supremo que chamou o Presidente da República “às falas”.
Que tentou dar, no PiG (*), um Golpe de Estado da Direita.
Que vai se inscrever na História da Justiça do Brasil como o Presidente do Supremo que, em 48 horas, deu dois HCs a um passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas.
Uma “acrobacia”, disse, com elegância, a Procuradora Scordamaglia.
Um Presidente do Supremo que tentou subjugar a Justiça e submetê-la a seus caprichos: intimidar jornalistas e calar a boca deles.
Um Presidente que se revestiu do uso Imperial do Poder.
O que significa essa derrota ?
Primeiro, ele e seus ilustres advogados foram obrigados a assistir, com humildade e atenção, a notável aula de Direito Constitucional da Procuradora Adriana Scordamaglia.
Segundo, ele e seus notáveis advogados tiveram que se submeter à decisão soberana de um Juiz Substituto de Primeira Instância, Dr Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, que não se intimidou com um Supremo Presidente do Supremo, com um ex-presidente do Supremo, e um notável jurisconsulto da praça do Rio, advogado de primeira hora de Daniel Dantas.
A intimidação política e a arrogância do Poder se curvaram à Justiça.
Essa decisão tem dois desdobramentos notáveis.
Encoraja outros magistrados a enfrentar Dantas, seus poderosos advogados – e seus aliados.
Dantas não mete mais medo à Justiça.
Além disso, essa notável decisão reforça – clique aqui para ir à aba “Não me calarão” – uma linha de decisões judiciais que marcarão, sem dúvida, a jurisprudência sobre a liberdade de expressão na internet.
E o pai fundador dessa doutrina – de que a Dra Scordamaglia é impecável seguidora – é o Ministro Carlos Ayres Britto, autor da máxima “a liberdade da internet é maior do que a liberdade de imprensa”.
Não bastam as leis emanadas do Legislativo.
A Primeira Emenda à Constituição americana – me ensinava o inesquecível Evandro Lins e Silva –, aquela que impede qualquer lei que ameace a liberdade de expressão, teve que ser ratificada, inúmeras vezes, na Justiça, especialmente na Corte Suprema.
A liberdade de expressão se assegura no Judiciário.
Ou como disse um amigo navegante deste ordinário blog, o Madeira:
Só existe jornalismo independente se houver um Poder Judiciário independente.
Paulo Henrique Amorim (e Madeira)
Em tempo: clique aqui para ler “Blog derrota a treva na Justiça”.
(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.
