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quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Atentado contra Charlie Hebdo: apagamento político e “jornalístico” de causas, consequências e circunstâncias

11/1/2015, Saïd BouamamaLe blog de Saïd Bouamama
Traduzido pelo pessoal da Vila Vudu


«O ventre que pariu a besta imunda continua fecundo»
Bertolt Brecht, 1941 [*]



O atentado conta o semanário satírico Charlie Hebdo marcará nossa história contemporânea. Resta saber em que direção e com que consequências. No contexto atual de “guerra (por procuração) contra o terrorismo” e de racismo e islamofobia de Estado, os artífices daquela cena, conscientemente ou não [1] aceleraram um processo de estigmatização e isolamento do componente muçulmano, real ou suposto, das classes populares.

As consequências políticas do atentado já são desastrosas para as classes populares e o desastre só se aprofundará se for proposta nenhuma alternativa à famosa “União Nacional”.

Verdade é que o modo como os veículos da imprensa-empresa na França e uma esmagadora maioria da classe política reagiram aos acontecimentos é criminoso. Essas reações é que ameaçam nosso futuro e trazem nelas incontáveis “efeitos colaterais” e futuros 7 e 9 de janeiros cada vez mais mortíferos. Compreender e analisar para agir é a única postura que pode ajudar a evitar as instrumentalizações e os desencaminhamentos de uma emoção, de uma cólera e de uma revolta legítima.

A manipulação da mídia ocasiona desinformação 

A total ocultação das causas 

Não tomar em consideração as causalidades profundas e imediatas, isolar as consequências do contexto que as faz surgir e não inserir evento tão violento na genealogia dos fatores que o possibilitaram condena, no mínimo à catatonia e, no pior caso, a uma lógica de guerra civil. Hoje, ninguém na ‘mídia’ aborda as causas reais ou potenciais do que houve. Por que foi possível que um atentado daquelas proporções acontecesse hoje, em Paris?

Como disse Sophie Wahnich, há “uma utilização fascista das emoções políticas das massas”, contra a qual o único antídoto é “o entrelaçamento possível de emoções e razão”. [2] O que estamos vivendo hoje é a adesão total dos discursos jornalísticos, midiáticos e políticos dominantes exclusivamente à emoção, ocultando-se simultaneamente qualquer análise real e concreta. Qualquer tentativa de análise real da situação como tal, ou qualquer análise que vise a propor outra explicação, diferente da trazida pelos veículos da imprensa-empresa comercial e pelos políticos que a representam, viraria elogio dos crimes.

Examinemos o ventre fecundo da besta imunda

Observemos então pelo lado das causas, a começar pelas causas que brotam da longa duração e da dimensão internacional.

A França é das potências envolvidas em mais guerras em todo o planeta. Do Iraque à Síria, passando pela Líbia e Afeganistão, para o petróleo, do Mali à África Central, passando pelo Congo, para os minerais estratégicos, os soldados franceses colaboram para semear morte e desastre pelos quatro cantos do planeta.

O fim dos equilíbrios mundiais que resultaram da IIª Guerra Mundial com a desaparição da URSS, combinado a uma globalização capitalista centrada na redução dos custos, para maximizar os lucros, na nova concorrência dos países emergentes, fizeram do controle sobre as matérias-primas a principal causa das ingerências, intervenções e guerras contemporâneas. Eis como o sociólogo Thierry Brugvin resume o lugar que as guerras têm no mundo contemporâneo:

A conclusão da guerra fria precipitou o fim de uma regulação dos conflitos no plano mundial. Entre 1990 e 2001, o número de conflitos entre estados explodiu: 57 grandes conflitos, em 45 diferentes territórios. 
[…] Oficialmente, partir para guerra contra nação adversária é sempre legitimado por motivos virtuosos: defender a liberdade, a democracia, a justiça... De fato, as guerras permitem controlar economicamente um país, mas também fazem com que os empresários privados de um país consigam passar a mão nas matérias-primas (petróleo, urânio, minérios, etc.) ou nos recursos humanos do outro país[3]

Guerra = Petróleo

Depois dos atentados do 11/9/2001, o discurso de legitimação das guerras passou a ser construído essencialmente sobre o “perigo islamista”, contribuindo para que se desenvolvesse uma islamofobia em grande escala nas principais potências ocidentais, que os próprios relatórios oficiais são forçados a constatar. [4] Ao mesmo tempo, essas guerras produzem um denso “ódio ao ocidente” entre os povos vítimas dessas agressões militares. [5] As guerras que o ocidente comanda em vários pontos do mundo são uma das principais matrizes da besta imunda.

Para a ambição de controlar as riquezas gaso-petrolíficas, o Oriente Médio e o Oriente Próximo são alvo geoestratégico central. As estratégias das potências ocidentais em geral e as estratégias da França em especial, desdobram-se sobre dois eixos: para reforçar Israel como base e pivô do controle sobre a região; e para manter o apoio às petromonarquias reacionárias do Golfo.

O apoio indefectível ao estado de Israel é assim uma constante da política francesa que absolutamente não mudou, de Sarkozy a Hollande. O estado sionista pode assassinar impunemente em grande escala. Sejam quais forem a amplitude e os meios dos massacres, o gerente local dos interesses ocidentais jamais precisou preocupar-se a sério nem por muito tempo. François Hollande declarou, quando de sua viagem oficial a Israel em 2013 : “serei para sempre amigo de Israel”. [6]

E, também nesse campo, o discurso “jornalístico”, midiático e político de legitimação desse apoio constrói-se sobre a base de uma apresentação do Hamás palestino, mas também (mediante o emprego de recorrentes imprecisões verbais) da resistência palestina em sua totalidade, da população palestina na sua totalidade e de seus apoios políticos internacionais, como se todos significassem o mesmo “perigo islamista”. A lógica do “dois pesos, duas medidas” impõe-se mais uma vez a partir de uma abordagem islamofóbica que se manifesta nos mais altos escalões do estado, e é repercutida pela grande maioria dos veículos da imprensa-empresa comercial e dos atores políticos.

Esse é o segundo perfil do ventre da besta imunda.

Esses fatores internacionais conjugam-se a fatores internos da sociedade francesa. Já ficou dito acima que a islamofobia de estado, impulsionada pela lei sobre o véu em 2004 e mantida depois regularmente (discurso sobre os levantes nos bairros populares em 2005, lei sobre oniqab, “debate” sobre a identidade nacional, circular Chatel e exclusão de mães que usem véu na saída das escolas para buscar os filhos, perseguição contra jovens que vistam saias longas nos ginásios públicos, proibição de manifestações de apoio ao povo palestino, etc.).

É preciso dizer, e chamar a atenção para o fato, de que esse clima islamofóbicos não foi contraditado por qualquer das forças políticas que se pretendem representantes das classes populares. Ainda mais grave, surgiu um consenso muito amplo, visível várias vezes, formado em torno do pretexto de defender o “laicismo” e de que ninguém se aproximasse “dos que defendem o Hamas”. Da extrema direita, a uma parte importante da extrema esquerda, ouviram-se os mesmos argumentos, construíram-se as mesmas clivagens e produziram-se as mesmas consequências.

O preço do petróleo
O resultado não é outro se não o enraizamento ainda mais profundo dos islamalgames [/islamalgâmes/[**], aprofundamento de uma clivagem no seio das classes populares, fragilização ainda maior dos diques antirracistas já fragilizados, e violências concretas ou simbólicas exercidas contra os muçulmanos e as muçulmanas. Esse resultado se pode descrever, como propõe Raphaël Liogier, como a difusão, numa parte importante da sociedade, do “mito da islamização” que culmina na tendência a constituir uma “obsessão coletiva”. [7]

A tendência à produção de uma “obsessão coletiva” foi aprofundada, além do mais, com o tratamento que a imprensa-empresa deu aos casos recentes de Zemmour e Houellebecq.

Depois de I-télé ter-lhe oferecido incontáveis tribunas, Eric Zemmour ganhou o emprego de enviado da rede, porque propôs “a deportação de muçulmanos franceses”. Nesse contexto de obsessão coletiva de que estamos falando, é possível, assim, fazer-se passar por vítima. Quanto ao escritor, é propagandeado por numerosos “jornalistas”, sob o pretexto de que não seria recomendável misturar ficção e realidade.

Verdade é que nesses dois casos, continua o aprofundamento da “obsessão coletiva” por um lado, e, por outro lado, o sentimento de ser insultado permanentemente, mais uma vez. Esse é o terceiro perfil do ventre da besta imunda.

Esse fator interno de uma islamofobia banalizada tem efeitos desdobrados no contexto da fragilização econômica, social e política geral das classes populares, hoje. A pauperização e a precarização massivas são já insustentáveis nos bairros populares. Decorrem disso relações sociais marcadas por violência sempre crescente contra si próprio e contra os próximos. Combinam-se a isso, a perda de qualidade de vida de parte importante das classes médias, e o medo de que a mesma perda também os alcance, entre os que ainda estão bem de vida, mas não são “bem-nascidos”. Esses, sentindo-se ameaçados, já contam com um alvo consensual já “jornalisticamente” e midiaticamente e politicamente constituído e designado como legítimo: o muçulmano ou a muçulmana.

A fragilização toca ainda mais fortemente a parte das classes populares oriunda da imigração, que é confrontada com discriminações racistas sistêmicas (ângulo absolutamente morto, desconhecido, ignorado, nos discursos das organizações políticas que querem os votos das classes populares); essas discriminações racistas produzem trajetórias de marginalização (na formação, no emprego, na procura por moradia, nos contatos com a Polícia e nos controles policiais pela aparência [orig. contrôles au faciès], etc.). [8]

A islamofobia aumenta na França e no mundo

O aprofundamento da clivagem entre dois componentes das classes populares, por uma lógica de “dividir os que deveriam ser unidos (componentes diferentes das mesmas classes populares) e aproximar os que deveriam ficar separados (as classes sociais cujos interesses são divergentes)” é o quarto perfil do ventre da besta imunda.

O que nasce de um ventre desses?

Tal matriz é evidentemente propícia à emergência de trajetórias nihilistas, que se traduzem pela matança em Charlie Hebdo. Extremamente minoritárias, essas trajetórias são produção de nosso sistema social e das desigualdades e discriminações massiva que o caracterizam.

Mas o que as reações ao atentado revelaram é também muito importante e, quantitativamente, bem mais disseminado que a opção nihilista (por enquanto?).

Sem poder esgotar o assunto, recordemos alguns elementos desses últimos dias. Do lado dos discursos, tivemos Marine Le Pen exigindo um debate nacional contra o “fundamentalismo islâmico”, o bloco identitário declarando a necessidade de “repor em causa a imigração massiva e a islamização” para lutar contra o “jihadismo”, o jornalista Yvan Rioufol do Fígaro intimando Rokhaya Diallo a se des-solidarizar na [rádio] RTL, Jeannette Bougrab acusando “os que acusaram Charlie Hebdo de ser islamofóbicos” como culpados pelas mortes, sem falar de todas as “declarações” que falavam de “guerra declarada”.

A essas intenções, juntam-se as passagens das palavras à ação desses últimos dias: uma mulher da ONG Femen faz-se filmar enquanto queima e sapateia sobre o Corão; houve tiros contra a mesquita de Albi; slogans racistas pintados nas mesquitas de Bayonne e de Poitiers; granadas lançadas contra outra mesquita em Mans; tiros contra uma sala de orações em Port la Nouvelle; outra sala de orações incendiada em Aix les Bains; uma cabeça e vísceras de porco jogadas numa sala de orações em Corte na Córsega; explosão num restaurante snack-kebab em Villefranche sur Saône; um automobilista foi alvo de vários tiros no Vaucluse; um aluno de ginásio, 17 anos, de origem magrebina foi molestado durante um minuto de silencio em Bourgoin-Jallieu em Isère, etc.. Os objetivos e os atos mostram a amplidão dos danos já causados, só até aqui, pelos últimos decênios de banalização da islamofobia. Fazem também parte da besta imunda.

Judith Butler
A besta imunda está igualmente na gritante ausência de indignação em face das vítimas inumeráveis das guerras imperialistas das últimas décadas. Reagindo contra o 11/9, a filósofa Judith Butler interroga-se sobre a indignação desigual. Mostra que a indignação justificada pelas vítimas do 11/9 é sempre acompanhada por completa indiferença pelas vítimas das guerras feitas pelos EUA:

Como é possível que ninguém informe os nomes dos mortos nessa guerra, incluídos os que os EUA mataram, e dos quais jamais teremos uma imagem, um nome, uma história, jamais nem o mínimo fragmento de testemunho sobre sua vida, qualquer coisa que se possa ver, tocar, conhecer? [9]

Essa indignação desigual está na base da produção de uma clivagem bem real, no seio das classes populares. E essa clivagem é portadora de todos os perigos, sobretudo em período de construção da “união nacional”, como hoje.

A união nacional que tanto sonham construir, é “todas e todos juntos contra esses que não são os nossos, contra os que não mostram cara branca”.

Formidável instrumentalização política

Mas o escândalo que vivemos hoje não fica por aí. Todas as instrumentalizações da situação, e o pânico que suscita, estão aí para quem queira ver – cinismo consumado, o dia inteiro.

Reforço na segurança e atentados contra as liberdades democráticas

Alguns, como Dupont Aignan, reclamam “mais maleabilidade nas forças da ordem”, enquanto já foi aprovada, no outono passado, uma nova “lei antiterrorista”. Fazendo-lhe eco, Thierry Mariani faz referência à Lei Patriótica dos EUA (cuja consequência foi graves atentados contra as liberdades individuais, sob o pretexto de que assim se lutaria contra o terrorismo): “Os EUA souberam reagir depois do 11/9. Denunciou-se a [lei] Patriot Act, mas, depois dela, não houve nenhum atentado, exceto Boston”. [10]

Patriot Act
Instrumentalizar o medo e a emoção, para impor leis e medidas liberticidas, eis a primeira manipulação já testada para sondar o campo dos possíveis em matéria de regressão da democracia. Reivindicações legítimas e urgentes são tornadas inaudíveis pela avalanche “de segurança” que visa a aproveitar a situação: será agora muito mais difícil fazer a luta contra o controle pela aparência em locais públicos [orig. contrôle au faciès], e as humilhações cotidianas que assim se produzem continuarão, cercadas pela indiferença generalizada.

A unidade nacional

A construção ativa e determinada da unidade nacional é a segunda grande instrumentalização em curso. Ela permite pôr em surdina o conjunto das reivindicações que entravam o processo generalizado de desregulação. A corda tem de ser bem grossa, e é eficaz no clima de medo generalizado que o conjunto da imprensa-empresa produz diariamente.

Em algumas cidades, a unidade nacional já foi estendida à Frente Nacional que participou das manifestações de apoio a Charlie Hebdo. Dati e Fillon já dão sinais de indignação por  Marine Le Pen ter sido “excluída” da unidade nacional. É essa unidade nacional que causa também os maiores danos políticos, porque ela destrói os raros pontos de referência positiva que existissem antes, em termos de alianças possíveis e de identidades políticas.

A obrigação de justificar-se

Outra instrumentalização encontra-se na obrigação permanente, real ou suposta, para os muçulmanos, de se justificarem por atos que não cometeram, e/ou de se afastarem, separarem-se, dos autores do atentado.

Essa situação de permanentemente acusado é humilhante. A ninguém ocorre exigir que cristãos, reais ou supostos, publiquem condenação “oficial”, quando o norueguês Behring Breivik assassinou 77 pessoas em julho de 2011 e declarou-se islamófobo e nacionalista racista branco.

Por trás dessa obrigação, está a lógica que apresenta o Islã como essencialmente incompatível com a República. Dessa lógica decorre a ideia de pôr todos os muçulmanos, reais ou supostos, sob vigilância – não só da polícia, mas também dos jornalistas da imprensa-empresa, da “mídia”, dos professores universitários, dos vizinhos, etc..


“Ser” Charlie? Quem pode ser Charlie? Quem quer ser   Charlie?

O slogan “somos todos Charlie” é, afinal, a derradeira instrumentalização em operação nos dias que correm. Se o atentado contra Charlie Hebdo é condenável, não se pode de modo algum esquecer o papel que teve o semanário para constituir o clima de islamofobia que se vê hoje.

Nós somos Charlie
De modo algum tampouco se podem esquecer as odes a Bush que se via naquelas páginas, enquanto Bush promovia sua famosa “guerra contra o terrorismo” no Afeganistão e depois no Iraque. Essas tomadas de posições escritas ou desenhadas não são detalhes, ou simples piadas sem consequências: estão na origem de múltiplas agressões de mulheres veladas e de numerosos atos contra locais de culto para os muçulmanos.

Sobretudo, o semanário contribuiu fortemente para dividir as classes populares, precisamente quando elas precisavam, ainda mais que nunca, de unidade e de solidariedade. Não somos “mais” Charlie ontem, que hoje.

Os tempos que vêm pela frente anunciam-se difíceis e custosos.

Para deter a escalada, temos de pôr fim à violência dos dominantes: temos de nos bater pelo fim das guerras imperialistas em andamento, e abolir as leis racistas.

Para deter a escalada, temos de desenvolver nossos quadros e produzir eventos de solidariedade destinados a impedir que se alastrem os atos racistas e, sobretudo, islamofóbicos.

Para deter a escalada, temos de construir todos os espaços de solidariedade econômica e social possíveis em nossos bairros populares, com total autonomia em relação aos que tanto promovem, como perspectiva, a união nacional.

Mais que nunca, temos de nos organizar, cerrar fileiras, recusar a lógica que manda “dividir quem tem de ser unido e unir quem tem de ser separados”. 

Mais que nunca, temos de identificar e apontar o inimigo dessa nossa construção conjunta: inimigo são todos e tudo que nos divide.



Notas dos tradutores

[*] BRECHT, B. (1941) Aufhaltsame Aufstieg des Arturo Ui (Der) [“A resistível ascensão de Arturo Ui” (...) “história de gangsters de Chicago num ambiente de filme negro (...) paródia trágica inspirada em Hitler escrita durante o exílio de Brecht em 1941, na Finlândia. Usando como pano de fundo Al Capone e as guerras entre gangsters, o autor fala metaforicamente da ascenção do Nazismo, Brecht reproduz a tomada de poder e a anexação da Áustria. Criminosos de guerra como Goebbels, Goering e Röhm são facilmente identificáveis. Brecht também aproveita para falar do mundo egoísta do capitalismo e da sociedade que o mantém”]. [Trecho da tradução da peça em: A Resistível Ascensão de Arturo Ui]

[**] A palavra-valise islamalgâme (fr.) nos parece cômoda para designar não só o procedimento argumentativo localizado de amálgama, mas os avatares lexicais e discursivos de um fenômeno difuso e implícito, a assimilação mais ou menos marcada e deliberada entre terrorismo e Islã, bem como as cadeias associativas variadas que gravitam em torno de matrizes da “fórmula”. A palavra islamalgâme foi criada pelo jornalista Daniel Mermet (France-Inter Là-bas si j’y suis), para dar título a uma série de programas de rádio, e depois já apareceu em outros contextos [com informações de Semenaqui traduzidas].

___________________

Notas do autor

[1] Por um lado é cedo demais para saber; por outro lado, o resultado é o mesmo.

[2] Sophie Wahnich, La révolution française, un évènement de la raison sensible 1787-1799, Hachette, Paris, 2012, p. 19.

[3] Thierry Brugvin, Le pouvoir illégal des élites, Max Milo, Paris, 2014.

[4] Djacoba Liva Tehindrazanarivelo, Le racisme à l’égard des migrants en Europe, Ed. Conseil de l’Europe, Strasbourg, 2009, p. 171.

[5] Jean Ziegler, La haine de l’Occident, Albin Michel, Paris, 2008.

[6] Le MondeHollande “ami d’Israël” reste ferme face à l’Iran, 17/11/2013.

[7] Raphaël Liogier, Le mythe de l’islamisation, essai sur une obsession collective, Le Seuil, Paris, 2012.


[9] Judith Butler, citada em Mathias Delori, Ces morts que nous n’allons pas pleurer, visitado dia 9/1/2015, 18h.

[10] Le Parisien, 8/1/2015.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Guerra à corrupção ou construção de uma Pax Americana? (1/2)

A Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro

10/8/2013, Valentin Katasonov, Strategic Culture
Traduzido pelo pessoal da Vila Vudu

Entreouvido na Birosca do Enguiço: Outro artigo que não é nenhuma brastemp, mas pode talvez COMEÇAR a nos ensinar que kurrupção é business, business, business.

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Em outubro de 1995, o Departamento de Comércio dos EUA, em associação com a CIA e outras agências de inteligência, preparou um relatório secreto para o Congresso, e uma versão resumida para divulgação, sobre o uso de propinas pelos concorrentes estrangeiros do business norte-americano.

Os autores daquele relatório estimavam que, no período entre janeiro de 1994 até setembro de 1995, empresas norte-americanas haviam perdido contratos no exterior que somavam quase US$ 45 bilhões, por concorrência desleal praticada por empresas estrangeiras que usavam “estimulação” ilegal sobre funcionários públicos responsáveis pelas decisões de contratação e compra. (...)

A extraterritorialidade das leis norte-americanas

Em The Dollar Racket, escrevi sobre a aprovação de grande número de leis nos EUA, em anos recentes, todas extraterritoriais. São leis que criam punições para indivíduos e entidades legais que se engajem em várias modalidades de atividades ilegais. Nos termos do que essas leis determinam, não só os residentes nos EUA são submetidos àquelas penalidades, mas também não residentes – empresas, bancos e cidadãos estrangeiros.

Os EUA são o país que tem mais ampla capacidade para punir não residentes, ou, no mínimo, para manter não residentes sob rédea curta, de todo o planeta.

Zbigniew Brzezinski
Primeiro, porque cidadãos e empresas legais estrangeiras têm trilhões de dólares depositados em contas em bancos norte-americanos. Por exemplo, segundo Zbigniew Brzezinski, os cidadãos russos, só eles, mantêm cerca de 500 bilhões de dólares em bancos norte-americanos.

Segundo, porque a parte do leão das transações internacionais é realizada em moeda norte-americana; essas transações se fazem através de contas abertas em bancos norte-americanos por bancos de vários outros países.

Terceiro, porque muitas empresas e bancos estrangeiros são registrados na Bolsa de Valores de New York [New York Stock Exchange (NYSE)]; suas ações, bônus e ADRs [American Depository Receipts/ certificados representativos de ações], são comerciados no mercado norte-americanos de seguros. A Bolsa de Valores de NY é entidade líder do comércio mundial. Antes da mais recente crise financeira, a capitalização total era de 21 trilhões de dólares; eram negociados os seguros de 447 empresas estrangeiras de 47 países com capitalização total de mercado de 7,5 trilhões de dólares.

Quarto, porque muitos bancos e empresas estrangeiras compram ações no capital das corporações norte-americanas, representantes abertos ou ramos, e criam subsidiárias. Em outras palavras, o business estrangeiro possui parte significativa do patrimônio na economia norte-americana. Por exemplo, 20% do patrimônio do setor bancário nos EUA pertence a bancos estrangeiros.

Assim, o governo norte-americano tem capacidade para multar infratores estrangeiros, bloquear suas transações internacionais em dólares, avaliar ativos, congelar fundos em contas bancárias, etc., para nem falar das capacidades das autoridades norte-americanas para pressionar outros governos mediante o FMI, o Banco Mundial, o Banco de Compensações Internacionais e outras organizações financeiras e econômicas internacionais, nas quais os EUA têm posição de acionista majoritário [orig. “controlling interest”].

Especialistas em legislação identificaram as seguintes áreas nas quais é mais pronunciada a extraterritorialidade das leis norte-americanas: combate à corrupção; combate ao terrorismo; combate à lavagem de dinheiro; violações de direitos humanos; proteção à concorrência (combate aos monopólios); proteção aos direitos de propriedade intelectual; regulação do mercado de seguros; combate à evasão fiscal; e prevenção da proliferação de armas nucleares.

Sergei Magnitisky
As leis extraterritoriais permitem, essencialmente, que os EUA interfiram em assuntos internos de outros países e, gradualmente, os ponham sob seu controle. Essas leis também são usadas para intimidar cidadãos, políticos, executivos de empresas e bancos de outros países. Exemplo recente desse tipo de lei é a Lei Magnitisky.

As leis aprovadas nos EUA que ao longo dos anos impuseram sanções contra Cuba, Coréia do Norte e Irã são marcadamente extraterritoriais por sua própria natureza. Hoje, os EUA mantêm sanções declaradas contra um total de 14 países.

E deve-se enfatizar que as leis norte-americanas sobre sanções contra alguns estados são talvez a única categoria de leis extraterritoriais na origem, há décadas. Por exemplo, nos anos 1970s os EUA tentaram fazer gorar o acordo “gás em troca de gasodutos” (o “negócio do século”) entre a União Soviética e empresas da Europa Oriental. Naquele momento, os contratos eram feitos para entrega à URSS, de dutos, compressores e equipamentos especiais para os dutos. Washington usou vários tipos de alavancagem sobre os fornecedores europeus; mesmo assim, o “negócio do século” prosperou.

Hoje, os EUA já se deixaram levar de tal modo pelas sanções contra países e empresas que tenham agido de modo a merecer o “desprazer” norte-americano, colaborando com estados “fora da lei”, que as leis extraterritoriais nesse campo já são aprovadas não só no plano federal, mas, também, no plano dos estados individualmente.

Há leis estaduais que proíbem a compra de bens e serviços de empresas estrangeiras que colaborem com países listados nas “listas negras” do governo norte-americano.

Depois dos eventos do 11/9/2001, o caráter extraterritorial de muitas leis norte-americanas cresceu abruptamente. Naquele momento, os EUA aprovaram a lei conhecida vulgarmente como Patriot Act [Lei Patriótica], pela qual o disfarce de combater o terrorismo internacional deu às agências do governo, à inteligência e aos tribunais norte-americanos mais autoridade para interferir em assuntos internos de outros países. 

Algumas leis norte-americanas, aprovadas já há muito tempo, só agora começam a deixar ver o próprio potencial extraterritorial.

Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro 
[US Foreign Corrupt Practices Act (FDPA)]

Uma dessas leis é a Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)], que entrou em vigência em 1977. É considerada a primeira lei, em todo o mundo, que proíbe subornar funcionários estrangeiros, mas até meados da década passada só raras vezes foi aplicada. O ímpeto que levou à aprovação dessa lei foi um escândalo que eclodiu em 1977, no centro do qual estavam a empresa aérea norte-americana Lockheed e o governo japonês. Descobriu-se que, para conseguir pedidos de compra na “terra do sol nascente”, a Lockheed vinha sistematicamente subornando funcionários japoneses de alto escalão. Efeito do “caso”, o gabinete japonês renunciou e o Congresso nos EUA redigiu e aprovou a Foreign Corrupt Practices Act em regime de urgência. Naquele momento, a lei visava diretamente empresas norte-americanas e impunha penas pesadas a indivíduos e a entidades norte-americanos apanhados na prática de subornar funcionários de governos estrangeiros. A lei teve consequências complexas para os EUA.

Por um lado, elevou a reputação dos EUA, que declarou guerra sem quartel e sem concessões contra a corrupção, tanto doméstica quanto em outros países.

Por outro lado, a lei pôs o business norte-americano em posição desfavorável, na comparação com empresas estrangeiras que praticavam o suborno para obter os contratos mais rentáveis. As leis de outros países só puniam quem pagasse propinas dentro do próprio país, não no exterior. Além disso, a legislação em alguns países europeus até encorajava a prática do pagamento de propinas no exterior.

Por exemplo, a República Federal da Alemanha permite a inclusão de despesas com propinas pagas no exterior, sob a rubrica dos “custos operacionais”; são consideradas despesas para facilitar a promoção dos produtos alemães no mercado mundial.

Tentativas empreendidas pelo governo dos EUA, para forçar outros países a aprovarem leis assemelhadas à Lei dos EUA Contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)], não tiveram sucesso.

Em outubro de 1995, o Departamento de Comércio dos EUA, em associação com a CIA e outras agências de inteligência, preparou um relatório secreto para o Congresso, e uma versão resumida para divulgação, sobre o uso de propinas pelos concorrentes estrangeiros do business norte-americano.

Os autores daquele relatório estimavam que, no período entre janeiro de 1994 até setembro de 1995, empresas norte-americanas haviam perdido contratos no exterior que somavam quase US$ 45 bilhões, por concorrência desleal praticada por empresas estrangeiras que usavam “estimulação” ilegal sobre funcionários públicos responsáveis pelas decisões de contratação e compra em países estrangeiros.

Só 20 anos depois da aprovação da Lei dos EUA Contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)] é que Washington conseguiu alguma abertura, no sentido de obter que outros países se unissem à sua luta contra a corrupção em países estrangeiros. Em dezembro de 1997, afinal, no contexto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), foi aprovada a Convenção de Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais [orig. Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions]. A convenção obriga os países signatários a fazer aprovar leis internas que prevejam sanções criminais para o crime de subornar funcionários em países estrangeiros.

A Convenção da OCDE foi ratificada pelos EUA em meados de 1998, e passou a vigorar em fevereiro de 1999. Em janeiro de 1999, o Conselho da Europa adotou a Convenção da Lei Criminal contra a Corrupção [orig. Criminal Law Convention on Corruption]. Em novembro de 1999, o Conselho da Europa adotou mais uma lei – a Convenção da Lei Civil contra a Corrupção [orig. Civil Law Convention on Corruption]. Finalmente, em 31/10/2003, foi aprovada a Convenção da ONU contra a Corrupção. Até hoje, já foi assinada por 140 países. EUA e Rússia assinaram e ratificaram a convenção. Países que assinem e ratifiquem essa convenção ficam obrigados a estabelecer, por lei, sanções criminais para todos os atos que a convenção define como “crime de corrupção”. A convenção criou algumas condições para a aplicação da lei nacional anticorrupção de um país, no território de outros países.

O problema da corrupção sempre foi agudo para todos os estados, mas, hoje, o aspecto econômico externo da corrupção vai-se tornando cada dia mais significativo.

A competição internacional por mercados para produtos e serviços de alta tecnologia, concessões e licenças para exploração e desenvolvimento de recursos naturais, aquisição de patrimônio no quadro de programas de privatização etc. é, a cada dia, mais feroz.

Segundo estimativas muito conservadoras dos especialistas da OCDE, cerca de US$ 100 bilhões são pagos, como propina, anualmente. E 30% desse total é pago por empresas para promover seus projetos comerciais em outros países.

Vários países europeus já aprovaram suas próprias leis anticorrupção (ou emendaram leis já vigentes), depois de subscreverem as convenções acima mencionadas. Nenhuma delas tem o caráter marcadamente extraterritorial da FCPA norte-americana, exceto talvez a UK Bribery Act (UKBA) [Lei Britânica do Suborno], aprovada pelo Parlamento britânico em abril de 2010 e vigente a partir de 1/7/2011.

A FCPA norte-americana: a lei “adormecida” afinal acordou

Em 2007-2008, registrou-se nos EUA um aumento abrupto no número de casos investigados por suspeita de prática de corrupção nos termos da Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)]. Enquanto nas três décadas anteriores o número de investigações simultâneas jamais passara de dez, em 2008 o número de casos ultrapassou uma centena. Vale observar que o número de empresas não residentes conectadas com esses casos já ultrapassa largamente o número de empresas norte-americanas.

Inúmeros aspectos formais – como parte do patrimônio e dos negócios de uma empresa estrangeira estar em território norte-americano; haver participação de investidores norte-americanos (pessoas físicas ou jurídicas) no capital de empresa estrangeira; ou a empresa ter ações na Bolsa de Valores de New York – passaram a servir como base para que empresas não residentes fossem investigadas. Passaram a ser considerados, inclusive, aspectos como os fundos de alguma empresa estrangeira terem passado por contas em bancos norte-americanos. Significa que se passava a poder iniciar investigações contra alguma empresa, mesmo no caso de a empresa não ter feito nenhuma transação comercial no território dos EUA. E também no caso de a propina ter sido paga a alguém que não fosse cidadão norte-americano ou mesmo que não fosse sequer residente permanente. As investigações eram conduzidas, como o são até hoje, pelo Departamento de Justiça e a Comissão de Câmbio e Seguros dos EUA.

As empresas Daimler e Siemens (Alemanha), Statoil (Noruega), DPC Tianjin (China) e Vetco Gray (Grã-Bretanha) são apenas uns poucos exemplos de empresas não norte-americanas que foram processadas nos termos da Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)] por subornar funcionários não norte-americanos fora do território dos EUA. No primeiro lugar da lista por valor das multas impostas aparece hoje a alemã Siemens (2008). Dentre os principais processos, pode-se também mencionar o caso, de 2009, em que duas empresas norte-americanas foram condenadas a pagar multas no total de US$ 579 milhões, por inúmeras violações da Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)] na Nigéria.

Mas a maior parte das investigações de suborno a funcionários públicos de países estrangeiros conduzidas pelo Departamento de Justiça e pela Comissão de Câmbio e Seguros dos EUA teve a ver com empresas não residentes. E desde 2009 começou a prática de processar indivíduos por violações da lei norte-americana – não só cidadãos norte-americanos, mas estrangeiros em geral.