Atualização semestral chama atenção tanto pela quantidade de empregadores incluídos (88) como pela variada gama dos mesmos - em termos do conjunto de regiões do país e dos diversos setores econômicos em que atuam
Por Maurício Hashizume em 31/12/2010 - 13:10
A atualização semestral da "lista suja" do trabalho escravo deste final de ano incluiu 88 novos empregadores e soma agora 220 infratores. Antes da alteração, o cadastro oficial mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tinha 147 nomes. Com a mudança promovida nesta sexta (31), juntamente com as significativas inserções, foram excluídos 16 pessoas físicas e jurídicas que cumpriram os dois anos na relação e mais uma única empresa (Energética do Cerrado Açúcar e Álcool Ltda.) foi adicionada por conta de queda de liminar judicial que a mantinha fora da lista.
Além da quantidade de novos empregadores incluídos (88), chama a atenção a variada gama dos mesmos - tanto em termos dos variados estados e da totalidade dos regiões do país em que estão espalhados como no que diz respeito aos mais diversos setores econömicos em que atuam.
Entraram para a "lista suja" desde tradicionais pecuaristas, carvoeiros, canavieiros e sojicultores até produtores de milho, cebola, tomate, café, erva-mate, algodão e pinhão-manso. Empresas de extrativismo vegetal (corte de eucalipto e pinus, bem como coletores de látex) e mineral. Também estão presentes agentes da área da construção civil e da siderurgia.
Além da quantidade de novos empregadores incluídos (88), chama a atenção a variada gama dos mesmos - tanto em termos dos variados estados e da totalidade dos regiões do país em que estão espalhados como no que diz respeito aos mais diversos setores econömicos em que atuam.
Entraram para a "lista suja" desde tradicionais pecuaristas, carvoeiros, canavieiros e sojicultores até produtores de milho, cebola, tomate, café, erva-mate, algodão e pinhão-manso. Empresas de extrativismo vegetal (corte de eucalipto e pinus, bem como coletores de látex) e mineral. Também estão presentes agentes da área da construção civil e da siderurgia.
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O Pará aparece em destaque, com 24 inclusões. O segundo lugar é do Mato Grosso, com 10; seguido pelo Mato Grosso do Sul, com 9. Na sequência, aparece Santa Catarina (com 7 casos), Piauí (6), e Goiás com Maranhão (ambos com 5). Rio Grande do Sul e Paraná apresentam 4 registros cada. Tocantins, Ceará e Espírito Santo (todos os três com 3 casos); Bahia e Minas Gerais (dois registros cada) e Rondônia (com um caso) completam a divisão dos novos nomes que constam da "lista suja" de acordo com a divisão pelos estados da nação.
Marcadas pela expansão da fronteira agropecuária, Norte e Centro-Oeste aparecem com destaque na comparação entre regiões. Do total, 28 dos novos integrantes da lista foram flagrados no Norte (Pará, Tocantins e Rondônia). Outros 24 mantinham trabalho escravo no Centro-Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás). O Nordeste somou 16 nomes (em decorrência de ocorrências na Bahia, no Ceará, no Maranhão e no Piauí), acompanhado pelo Sul (15) e pelo Sudeste (5).
Marcadas pela expansão da fronteira agropecuária, Norte e Centro-Oeste aparecem com destaque na comparação entre regiões. Do total, 28 dos novos integrantes da lista foram flagrados no Norte (Pará, Tocantins e Rondônia). Outros 24 mantinham trabalho escravo no Centro-Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás). O Nordeste somou 16 nomes (em decorrência de ocorrências na Bahia, no Ceará, no Maranhão e no Piauí), acompanhado pelo Sul (15) e pelo Sudeste (5).
Inclusões e Exclusões da "Lista Suja" do Trabalho Escravo |
Entraram em 31/12/2010 |
Adão de Góes - 592.275.599-49 Ademar Teixeira de Barros - 193.494.086-00 AG Construtora Ltda. ME - 08.715.574/0001-58 Agostinho Zarpellon e Filhos S.A. Ind. E Comércio - 78.141.843/0001-03 Agroflorestal Tozzo S.A. - 02.298.006/0002-01 Agropecuária Corumbiara S/A - 04.418.398/0001-31 Agropecuária São José Ltda. 03.141.488/0001-65 Agrovale Cia. Industrial Vale do Curu - 07.798.994/0001-82 Airton Fontenelle Rocha - 026.711.583-00 Airton Rost de Borba - 336.451.750-91 Aloísio Miranda Medeiros - 871.560.406-34 Antônio Assunção Tavares - 049.302.073-04 Antônio Carlos Martin - 339.534.147-04 Antônio Feitosa Trigueiro - 028.607.833-34 Ari Luiz Langer - 300.237.779-15 Bioauto MT Agroindustrial Ltda. - 08.645.222/0002-54 Brochmann Polis - Industrial e Florestal S.A. 83.750.604/0001-82 Carla Ezequiela Tiunilia Tavares Diniz Lemos Melo - 571.146.411-68 Carlos Fernando Moura & Cia. Ltda. - 00.110.581/0001-14 Carvoaria Santa Lúcia Ltda. ME - 09.606.470/0001-78 Cleber Vieira da Rosa & Cia. Ltda. - 09.025.835/0001-70 Construtora Lima e Cerávolo Ltda. - 02.683.698/0001-12 Darci Antônio Marques - 542.626.408-25 Dario Sczimanski - 026.596.899-20 De Bona e Marghetti Ltda. - 06.027.636/0001-03 Délio Fernandes Rodrigues - 288.135.531-53 Derimácio Maciel Soares - 385.433.971-20 Dissenha S/A Indústria e Comércio - 81.638.264/0007-62 Edésio Antônio dos Santos - 130.382.903-78 Edil Antônio de Souza - 368.373.851-00 Edson Gomes Pereira - 523.172.503-04 Edson Rosa de Oliveira - 158.863.938-03 Elcana Goiás Usina de Álcool e Açúcar Ltda. - 08.646.584/0001-89 Ervateira Regina Ltda - 84.585.470/0001-54 Espedito Bertoldo de Galiza - 066.925.083-04 Eujácio Ferreira de Almeida - 479.534.627-53 Fabiano Queiroz - 876.184.946-49 F. L. da Silva Carvoaria - 04.888.353/0001-20 Gilmar Gomes - 10.250.105/0001-52 Gilmar Toniolli - 475.888.700-44 Ind., Com. e Representações Família Betel Ltda. - 12.317.202/0001-40 Imfisa - Infinity Itaúnas Agrícolas S/A. - 39.403.274/0001-67 Isaías Alves Araújo - 257.529.951-91 Jaime Argollo Ferrão - 139.730.618-15 João de Araújo Carneiro - 001.284.653-87 João Dilmar Meller Domenighi - 262.332.070-53 João Ribeiro Guimarães Neto - 127.367.591-68 Joel Pereira Corrêa - 022.756.941-53 José Carlos Castro dos Santos - 345.160.185-00 José Carlos Pereira da Silva - 858.232.449-91 José Celso do Nascimento Oliveira - 256.803.665-68 José de Oliveira Lima - 110.902.001-53 José Egídio Quintal - 011.739.109-30 José Silva - 008.067.734.-72 JR2 Construtora Ltda. - 04.247.681/0001-48 Landualdo Silva Santos - 375.838.832-53 Libra Ligas do Brasil S.A. - 10.500.221/0001-82 Madecal Agro Industrial Ltda. - 83.053.777/0002-22 Magno Rodrigues de Souza - 873.741.022-91 Manoel Luiz de Lima - 117.134.109-15 Nelcimar Borges do Prado - 039.738.081-04 Nelson Donadel* - 008.042.230-68 Nutrivale Madeiras e Erva-Mate Ltda. 75.144.139/0001-08 Onofre Marques de Melo - 050.043.141-87 Osmar Alves dos Santos - 031.447.631-87 Pedro Ilgenfritz 007.355.541-02 Peris Vieira de Gouvêa - 214.527.257-72 Ramilton Luis Duarte Costa 745.079.823-91 Realsul Reflorestamento Américas do Sul Ltda. - 77.585.701/0001-64 Repinho Reflorestadora Madeiras e Compensados Ltda. - 82.196.510/0001-40 Ricardo Peralta Pelegrine - 06.916.320/0001-72 Roberto Sebastião Pimenta 223.128.116-34 Ronaldo Garcia Pereira - 427.359.632-68 Rotavi Industrial Ltda. - 59.591.974/0014-54 Samarone de Freitas - 827.977.571-49 Sebastião Levi de Carvalho - 011.690.681-20 Sebastião Marques da Silva - 097.955.612-00 Sinomar Pereira de Freitas - 061.306.901-34 Transcarmo Transporte de Combustíveis Ltda. - 24.884.516/0001-80 Usina Fortaleza de Açúcar e Álcool - 05.935.048/0001-05 Valdemar Rodrigues do Vale - 092.315.011-00 Valdivino Barbosa da Silva - 268.106.702-20 Valnei José Queiroz - 664.920.410-20 Valtenir João Rigon - 680.445.349-20 Vanil Martins Sampaio - 068.305.606-91 Von Rommel Hofmann Peixoto - 001.693.997-29 Wanderley Rabelo de Andrade - 376.882.436-53 Welson Moreira da Luz - 680.881.082-68 |
Saíram em 31/12/2010 |
013.202.708-91 - Adolfo Rodrigues Borges 035.406.423-15 - Antônio José Assis Braide 427.352.541-00 - Benedito Neto de Faria 452.361.006-15 - Daniel de Paiva Abreu 07.617.675/0002-04 - Ecofértil Agropecuária Ltda. 402.456.832-91 - Fábio Oliveira Ribeiro 26.830.240/0001-07 - Fatisul Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda. 061.664.905-34 - Flávio Orlando Carvalho Mattos 021.651.635-87 - José Rodrigues dos Santos 181.929.206-15 - Marco Antônio Andrade Barbosa 087.860.918-08 - Paulo Rogério Sumaia 131.447.406-59 - Raimundo Nonato de Pinho Filho 07.674.312/0001-20 - Reflorestar Com. Atacadista de Produtos Florestais Ltda. 215.712.607-49 - Romildo Contarini 072.967.381-20 - Sebastião Cabral Moreira Guimarães 000.285.769-34 - Valdir Bueno de Faria |
A atualização desta sexta (31) consiste na última realizada no governo Lula e a maior em número de entradas. Esse grande volume de inclusões está diretamente vinculado ao grande número de estabelecimentos inspecionados entre 2007 a 2009 (206, em 2007; 301, em 2008; e 350, em 2009).
O período existente entre as libertações e a entrada efetiva do empregador na "lista suja" é marcado pelo processo administrativo dentro do MTE, que inclui o direito de defesa por parte do fiscalizado. Nesse intervalo, o número de pessoas libertadas, de acordo com a pasta responsável dentro do governo federal, foi de 3.769 em 2009; 5.016 em 2008; e 5.999 em 2007.
A "lista suja" é reconhecida internacionalmente como um dos principais instrumentos no combate ao crime de trabalho escravo no Brasil. A pressão decorrente da inclusão no cadastro se dá por parte da opinião pública e da repressão econômica.
Após a inclusão do nome do infrator na "lista suja", instituições federais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e o Bancon Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito. Bancos privados também estão proibidos de conceder crédito aos relacionados na lista. Quem é nela inserido também é submetido a restrições comerciais e outros tipo de bloqueio de negócios por parte das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
O nome da pessoa física ou jurídica incluída permanece na relação por pelo menos dois anos. Durante esse período, o empregador deve garantir que regularizou os problemas e quitou suas pendências com o governo e os trabalhadores. Caso contrário, permanece na lista.
Após a inclusão do nome do infrator na "lista suja", instituições federais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e o Bancon Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito. Bancos privados também estão proibidos de conceder crédito aos relacionados na lista. Quem é nela inserido também é submetido a restrições comerciais e outros tipo de bloqueio de negócios por parte das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
O nome da pessoa física ou jurídica incluída permanece na relação por pelo menos dois anos. Durante esse período, o empregador deve garantir que regularizou os problemas e quitou suas pendências com o governo e os trabalhadores. Caso contrário, permanece na lista.
extraído do Repórter Brasil
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