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quinta-feira, 26 de março de 2015

Kolomoisky começa a devorar a Ucrânia

21/2/2015, [*] Valentin KATASONOV, Strategic Culture
Traduzido pelo pessoal da Vila Vudu


ATUALIZAÇÃO:
24/3/2015 – “O regime do golpe na Ucrânia está diante do que parece ser guerra total entre ladrões, como o oligarca e senhor-da-guerra, Igor Kolomoisky, que foi presenteado com uma província só dele para governar, mas levou seu exército privado para Kiev afim de disputar a tiros o controle da empresa estatal de energia, o que complicou terrivelmente os esforços de propaganda do Departamento de Estado dos EUA” (mais sobre isso em “Oligarcas ucranianos engalfinham-se entre eles” (ing. Ukraine’s Oligarchs Turn on Each Other), Robert Parry, Consortium News, 24/3/2015).


Ver também:
●— 24/3/2015, New York Times em: Começou a guerra dos oligarcas na Ucrânia! (ing. Dispute Between Poroshenko and Billionaire Governor Threaten Ukraine Alliance) ou 24/3/2015, Russia Insider (ing. Ukraine’s Oligarch War Begins!)
●— 24/3/2015, The Saker, The Vineyard of the Saker em: Estará o Tio Sam “queimando” Kolomoisky? (ing. “Is Uncle Sam “tossing” Kolomoiskii?)


Igor Kolomoisky, oligarca judeu aliado dos partidos nazifascistas Svoboda e Setor Direita (Pravy Sektor)
Há cerca de 25 anos, o capitalismo oligárquico começou a crescer em solo ucraniano. É coisa que se baseia na “seleção natural” – os oligarcas devoram pequenas e médias empresas, e o patrimônio do estado. Quando os recursos para acumulação primitiva de capital se esgotam, os oligarcas começam a devorar-se uns os outros, usando poder de governo, tomada fraudulenta de empresas, judiciário corruptos, sumiço de provas e até assassinatos, sendo necessários. São como vários escorpiões num vaso pequeno.

Rinat Akhmetov
Depois do golpe de 2014 na Ucrânia, o tal processo de “seleção natural” capitalista na Ucrânia foi repentinamente acelerado. Alguns dos oligarcas, como Dmitry Firtash, por exemplo, abandonaram a disputa, com outros. Rinat Akhmetov que chegou a ser o mais rico dos oligarcas ucranianos, já deixou a lista dos 100 mais ricos do mundo. O Bloomberg Billionaires Index derrubou-o, do 88º lugar, para o 121º. Em um ano, perdeu US$ 4,3 bilhões, o que o deixou com US$ 9,6 bilhões.

Agora, Petro Poroshenko e Igor Kolomoisky são os que chegam à disputa final. Difícil avaliar a situação dos negócios de Poroshenko depois que tomou posse, mas algumas informações sobre Kolomoisky caíram em domínio público.

As notícias mais recentes dizem que as ações da empresa de Kolomoisky caíram 25% dia 19/2/2015 na Bolsa de Londres. JKX Oil & Gas plc (JKX) é empresa com sede na Grã-Bretanha, para exploração e produção de hidrocarbonetos listada na Bolsa de Valores de Londres. Kolomoisky é coproprietário de Eclairs Group Ltd. que controla 27,47% das ações de JKX. Em maio de 2014, Nigel Moore, Diretor Executivo da empresa JKX escreveu aos acionistas para informar que a Eclairs, empresa registrada nas Ilhas Virgens, controlada mediante uma rede complexa de fundos offshore é, de fato, propriedade de Igor Kolomoisky (59,1%) e de Gennady Bogolyubov e família (40,9%). No meio do dia, as ações de JKX caíram repentinamente 34%. Ao final do dia, a queda estava em 25%, na comparação com os preços da abertura do pregão, pela manhã. A empresa opera basicamente na Ucrânia (85% da renda). (...) Especialistas acreditam que alguma empresa russa derrubou as ações da JKX. (...) Ao longo do ano, a JKX vinha seriamente perdendo posições. A ação caíra 73% ($250 milhões) nos doze últimos meses até o dia 4 de fevereiro.

Kolomoisky investiu na JKX há alguns anos, na esperança de converter milhões em bilhões em curto período de tempo. A empresa planejava lucrar na exploração e desenvolvimentos de depósitos de gás e petróleo de xisto. Em 2013, lançou o maior projeto da Europa, de extração de gás e petróleo de xisto. Especialistas denunciaram que seria desastre ecológico, com ecos que chegariam à Rússia e outros países vizinhos da Europa. A onda de protestos e caos que daí decorreu obrigou a Ucrânia a suspender o processo. Em seguida, a queda no preço do petróleo tornou o projeto economicamente inviável.

Petro Poroshenko
Mais uma história relacionada a Kolomoisky, cidadão israelense, e a JKX, empresa que ele controla. A empresa disse, em 16/2/2015, que iniciara procedimentos de arbitragem contra a Ucrânia, nos termos dos tratados da Carta de Energia [Orig. Energy Charter Treaty], tratados bilaterais de investimentos (com a Grã-Bretanha e a Holanda) exigindo uma indenização de US$ 180 milhões, relacionada à produção de petróleo e gás.

A JKX tenta receber a devolução de mais de US$ 180 milhões em aluguéis que sua subsidiária ucraniana pagara “ilegalmente” para produzir petróleo e gás na Ucrânia desde 2011. (...). E houve também outros pagamentos impostos à empresa. Em 2014, o parlamento ucraniano aumentou temporariamente o royalty para extração de gás, de 28% para 55% (para profundidades inferiores a 5 km), depois, o parlamento prorrogou a exigência até 2015. (...)

O mais engraçado é que Kolomoisky, que recebeu o governo da província de Dnepropetrovsk em março de 2014 e, portanto, é parte do governo ucraniano, inicie processos... contra o próprio governo do qual faz parte. Qual a novidade? Ele está habituado a fazer dinheiro a partir de “recursos administrativos”. Se conseguir que a corte internacional de arbitragem acolha o pedido de proteção judicial aos direitos de Kolomoisky e Bogoliubov (beneficiários ucranianos da empresa), Kolomoisky, na sequência, mobilizará seus “recursos administrativos” para conseguir que a Ucrânia pague todas as devidas “compensações”.

Igor Kolomoisky é exemplo luminoso de parasita que mama nas tetas do Estado. Naftogas é a empresa nacional de petróleo e gás envolvida com extração, transporte e refino de gás natural e petróleo cru. A Ukrnafta é a mais conhecida das suas subsidiárias, com 51% das ações sob controle da Naftogas. Formalmente, Ukrnafta é empresa estatal. Na prática, é controlada por Kolomoisky.

Dia 10/2/2015 a equipe de administração da Ukrnafta, controlada por Kolomoisky, protocolou uma reclamação, na corte administrativa de Kiev, contra o governo da Ucrânia, o Ministério do Desenvolvimento Econômico e Comércio e o Ministério de Energia, na qual exige que quatro representantes da empresa nacional Naftogaz Ukrainy sejam demitidos do comitê que controla as vendas de petróleo e de gás natural condensado e liquefeito de origem nacional. Os quatro foram nomeados por decisão do governo da Ucrânia, dia 16/12/2014.

Sergey Leshchenko
Sergey Leshchenko, membro do Parlamento, revelou as razão por trás de tão estranho comportamento. Segundo ele, ao longo de vários meses Kolomoisky vendeu patrimônio da Ukrnafta em leilões clandestinos. Os bens eram comprados pelo preço inicial menos 15%, por empresas controladas também por Kolomoisky, evidentemente sem qualquer concorrência. Em cada leilão, o oligarca ganhava e a empresa perdia entre meio bilhão e um bilhão de hryvnas (moeda da Ucrânia). Leshchenko explicou que, agora, Kolomoisky não pode mais obter esses bons descontos. Foi proibido de realizar um leilão com taxa de 15:1 hryvna/dólar (a taxa real é 23:1). A Ukrnafta, agora, quer sabotar outro leilão de petróleo vendido a preço de mercado. Na verdade, a Ukrnafta priva-se, ela mesma, de renda extra. Mas não é tão absurdo quanto parece, porque, por esse sistema, a companhia estatal abertamente protege os interesses do “patriota” Kolomoisky.

Kolomoisky sofreu grandes perdas em anos recentes, perdeu muito dinheiro. Perdeu US$ 2 bilhões na Crimeia, além de seus bens na Rússia e na parte sudeste da Ucrânia. Segundo a revista Forbes, Kolomoisky valeria hoje US$ 1,3 bilhões (quase a metade dos US$ 2,4 bilhões de dois anos atrás). Perdeu dinheiro, mas outros oligarcas ucranianos perderam ainda mais depressa que ele. E ele tem demonstrado muitos talentos e recursos para compensar as perdas. É homem esperto e impiedoso. Talvez, quem sabe, devore algum outro verme gordo, como Poroshenko, por exemplo. Mas... e depois?

O que restará, afinal, para devorar? A economia e o estado ucraniano acabarão destruídos. Segundo especialistas, a economia pode encolher de 10 a 20% em 2015. Depois, parasitas diferentes, de calibre “global” saquearão toda a riqueza acumulada por Kolomoisky. Os expropriadores-saqueadores ucranianos contemporâneos serão por sua vez também expropriados-saqueados. A Ucrânia e seus oligarcas são bom exemplo para quem ainda se interesse pelo processo de “seleção natural” no mundo do capitalismo predatório.
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[*] Valentin Katasonov (nasceu em 5/4/1950) tornou-se professor do Instituto Estatal de Moscou de Relações Internacionais (MGIMO) onde lecionou de 1972 até 1990. É conhecido autor russo no mercado financeiro internacional. É também cientista e escritor respeitado. Doutor em Ciências Econômicas e membro da Academia de Ciências Econômicas e de Negócios da Rússia. Em 1991, escreveu a monografia: “Uma grande potência ou potência ambiental?”; entre 1991-1993 trabalhou como Consultor Econômico da ONU.
No período 1993-1996 foi membro do Conselho Consultivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD). Entre 1996 e 2000 foi Vice-Diretor do Russian National Investment Bank. No período de 2001 a 2011 foi Diretor do Departamento de Relações Internacionais para Assuntos de Câmbio, Moedas e Fundos do BERD. A partir de 2012 tornou-se Analista Econômico independente (free-lance).
Escreveu durante a carreira inúmeros livros, ensaios, monografias e artigos publicados em diversos veículos de imprensa. 

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Guerra à corrupção ou construção de uma Pax Americana? (2/2)

A Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro 

10/8/2013, Valentin Katasonov, Strategic Culture [continuação]
Traduzido pelo pessoal da Vila Vudu


Leia antes: 12/8/2013, redecastorphoto em: “Guerra à corrupção ou construção de uma Pax Americana? (1/2)” também de Valentin Katasonov


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Exemplos de ações sob a Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)]: Siemens e Daimler

Até hoje, a maior investigação promovida sob a Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)] foi o caso dos alemães com a empresa Siemens. A empresa foi acusada de pagar propina em vários países, num total de 1,3 bilhão de euros, no período de 1999 a 2006. De modo especial, vieram à luz naquela investigação denúncias de cumplicidade na corrupção no Iraque durante a implementação do programa da ONU “Óleo em troca de comida”, e em outros países (Venezuela, Bangladesh, Argentina, França, Nigéria, Turquia, Itália, China, Israel, Vietnã, Rússia e México).

No final de 2008, o Departamento de Justiça e a Comissão de Seguros e Câmbio dos EUA multaram os alemães em US$ 800 milhões por pagarem propinas pelo mundo. Além disso, a Siemens foi obrigada a dar acesso livre a um auditor independente, a todos os documentos solicitados para o inquérito. Deve-se observar que mesmo com um acordo amigável e compensações multimilionárias, empresas não norte-americanas sujeitas a ação legal nos termos da Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)] continuam a ser monitoradas durante vários anos por um auditor independente especialmente nomeado, quase sempre advogado ou juiz norte-americano. Essa é mais uma modalidade pela qual os EUA podem imiscuir-se nos negócios de empresas estrangeiras.


Os dois principais gerentes da Siemens também foram punidos. Em agosto de 2008, saiu a primeira sentença contra o primeiro dos acusados, um ex-diretor responsável pela venda de equipamento médico. Foi condenado a dois anos de prisão (sentença depois suspensa) e multa de 108 mil euros. Não se encontrou prova direta de seu envolvimento, mas o acusado confessou. Os dois ex-diretores da Siemens na mesma época, Heinrich von Pierer e Klaus Kleinfeld, negaram que soubessem dos pagamentos ilegais. Os diretores foram demitidos: no total, oito pessoas. Todos tiveram de compensar a empresa pelas perdas (multas que variaram de 0,5 a 4 milhões de euros).

Heinrich von Pierer
(ex-Siemens)
O escândalo que envolveu a fabricante alemã de carros, Daimler, resultou em processo aberto pelo Departamento de Justiça, nos termos da lei FCPA, e não foi menos espetaculoso. Segundo o Departamento de Justiça dos EUA, a acusada criou sistema completo para pagar propinas a funcionários públicos em 22 países, sempre para conseguir contratos lucrativos. O total de propinas pagas no período 1998-2008 foi estimado em US$ 51 milhões. Para conseguir escapar de ter de comparecer ao tribunal, a Daimler aceitou pagar ao governo dos EUA uma multa de US$185 milhões, em acordo extrajudicial. Foi também nomeado um juiz norte-americano para monitorar um amplo programa de reorganização para a Daimler, em vários campos relacionados às disposições da Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)], durante os três anos seguintes. E a Corte impôs que a Daimler tomasse uma série de outras medidas.

Primeiro, a Daimler teve de reorganizar vários de seus setores e braços de modo a que obedecessem a lei vigente. Segundo, todos os diretores locais e empregados de vários setores da empresa passaram a ter de ser aprovados, para admissão, pelo escritório central da empresa. A Daimler foi obrigada a implementar um programa internacional expandido de treinamento para seus empregados, incluindo conferências regulares, seminários e treinamento, além de um sistema pra troca de informações. Quarto, a Daimler foi obrigada a criar um departamento especial para fiscalizar a rigorosa adequação de toda a empresa à legislação anticorrupção.

DAIMLER 
Americanofobia: A doutrina norte-americana do “mínimo contato”

Vale a pena observar que inúmeras empresas estrangeiras foram “apertadas” pelas autoridades dos EUA, porque eram empresas que tinham ações na Bolsa de Valores de New York. Várias empresas não residentes reagiram à aplicação rigorosa da Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)], decidindo abandonar o mercado norte-americano de seguros. Por exemplo, em maio de 2010 a Daimler anunciou planos para retirar seus seguros da Bolsa de Nova York. O diretor financeiro da Daimler, Bodo Uebber, explicou que esse passo visava a reduzir despesas administrativas e simplificar a prestação de contas. Só pequena parte das ações, aproximadamente 5% do total estava em Nova York (a maior parte de seus seguros continuava a ser negociado na bolsa de Frankfurt-am-Main). A principal razão para sair da Bolsa de NY foi o fato de que, não listada ali, a empresa fica desobrigada de reportar-se à Comissão de Câmbio e Seguros dos EUA.

Bodo Uebber
(Daimler)
Em abril de 2010, outra empresa alemã, a Deutsche Telekom, também decidiu sair da Bolsa de Valores de NY. E em fevereiro de 2011, o Procurador Geral em Stuttgart abriu processos contra a Deutsche Telekom e a Volkswagen. O estado suspeita que ex-gerentes dessas empresas, que trabalhavam no patrocínio a equipes de futebol, estariam envolvidos em atos de corrupção. Tudo faz crer que a empresa Deutsche Telekom tomou medidas preventivas, para também não ter de pagar multas a autoridades norte-americanas.

Desnecessário dizer que muitas empresas europeias têm tentado livrar-se dos acionistas norte-americanos. Se a parte do capital em poder de norte-americanos (pessoas físicas ou jurídicas) exceder 10% do capital total, a empresa já fica submetida à Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)]. Bancos europeus também já tomam cuidados extremos na seleção de clientes: os norte-americanos podem não ter o aceite do banco, para abrir contas. Mas, nesse caso, o banco europeu expõe-se a incorrer em outros crimes, previstos em outra lei norte-americana, a FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act). Essa lei, que cria impostos sobre contas estrangeiras, foi aprovada em 2010 e carrega todos os genes de lei extraterritorial.

Na essência, o Serviço de Rendas Internas dos EUA planeja converter todos os bancos no exterior dos EUA em agentes arrecadadores, punindo os bancos que não exerçam adequadamente suas funções de agentes de impostos e arrecadação. Um banco norte-americano pode terminar em situação difícil, acusado de crime, no caso de um cliente norte-americano não pagar impostos devidos ao Tesouro dos EUA. E ao mesmo tempo o banco também pode descobrir-se desagradavelmente conectado a práticas de corrupção, nos termos da Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)].

Especialistas em Direito chamam essa doutrina de “mínimos contatos”. A essência da doutrina é que qualquer mínimo, insignificante contato de empresa não norte-americana com pessoa jurídica ou física norte-americana legal pode levar a empresa não norte-americana a adquirir o status de pessoa norte-americana. Ainda não será pessoa física ou jurídica norte-americana para todos os efeitos, mas já será pessoa legalmente responsável perante leis norte-americanas como a FATCA ou a Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)].

A Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)]: O papel da inteligência norte-americana

As principais organizações responsáveis por aplicar a Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro são o Departamento de Justiça e a Comissão de Câmbio e Seguros. Uma das condições para a implementação bem-sucedida da Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)] é o recebimento, pelas organizações acima citadas de informações que confirmem o suborno de funcionários estrangeiros por empresas e cidadãos norte-americanos ou não residentes que tenham relações diretas ou indiretas com o business norte-americano. Ou, no mínimo, o recebimento de informações que levantem suspeitas de que houve relações corruptas. Ou, ainda, informação que confirme a intenção de criar relações corruptas (a Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)] também pune intenções!).

A própria investigação da alemã Siemens mostrou que, às vezes, claramente não há prova direta que permita acusar alguém de corrupção. Em parte, os EUA tentaram resolver esse problema, no início do século 21, quando o Departamento de Comércio dos EUA anunciou a abertura de uma hotline, na Internet, pela qual qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar práticas de corrupção que violem a Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)].

Depois da mais recente crise financeira, nos EUA, foi aprovada a lei Dodd-Frank (que o presidente sancionou em 2010 e entrou em vigência em 2011). O nome completo é Lei de Reforma de Wall Street e Proteção do Consumidor [orig. Wall Street Reform and Consumer Protection Act].


É lei longuíssima (mais de 2.300 laudas de texto). Examinaremos aqui só umas das inovações implementadas por essa lei: a instituição do whistleblowing [lit. dar alerta de crime] financeiro.

A lei cria a possibilidade de empregados de empresas, tanto de empresas norte-americanas quanto de empresas não norte-americanas e de empresas que sejam pessoas jurídicas norte-americanas denunciarem violações de leis norte-americanas a várias organizações e agências dos EUA (ao Serviço de Rendas Internas, à Comissão de Câmbio e Seguros, ao Departamento do Tesouro, ao Departamento de Justiça, dentre outros). Aí se incluem violações da FCPA. Caso a denúncia seja comprovada e a empresa multada, o informante voluntário tem o direito de receber, em média, de 10 a 30% do valor da multa, como recompensa.

Obviamente, para que a Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)] funcione efetivamente é preciso que se verifiquem todas as condições já enunciadas, mas não é suficiente. É preciso que a informação seja obtida mediante ferramentas e métodos especiais. Dito de forma simplificada: é indispensável que as agências de segurança participem da investigação e da confirmação das denúncias. Praticamente desde o início da operação dessa lei, o Federal Bureau of Investigations (FBI) sempre participou da implementação da lei; e foi criada até uma divisão especial responsável pela implementação da Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)]. Mas, de tempos em tempos, outras agências de segurança dos EUA aparecem também mencionadas na mídia, em conexão com aquela lei: a CIA, a Agência de Segurança Nacional, o Gabinete de Inteligência e Análise do Departamento do Tesouro dos EUA [Office of Intelligence and Analysis of the US Department of the Treasury] e outras.

Quando a Guerra Fria terminou e as agências de inteligência americanas ficaram, como aconteceu, sem ter o que fazer, surgiu a ameaça de que suas equipes e orçamentos fossem reduzidos. Mas os lobbyistas da inteligência conseguiram que suas atividades fossem redefinidas, em novas condições. A principal área de suas atividades fora dos EUA é, hoje, inteligência econômica; e a tarefa de mais alta prioridade dentro da inteligência econômica é a coleta de informações sobre instâncias de corrupção consideradas violações da Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)] e ameaça a interesses dos EUA no mundo.

Edward Snowden
Por exemplo, a CIA e outras agências norte-americanas de inteligência participaram da preparação de um relatório sobre corrupção fora dos EUA elaborado pelo Departamento de Comércio dos EUA, que foi apresentado ao Congresso em 1995. O relatório requeria que agências norte-americanas de inteligência passassem a ter autoridade para conduzir investigações, baseadas no que determina a Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)], nos EUA e no exterior.

O escândalo que cercou as revelações de Edward Snowden chamou a atenção para o motivo pelo qual a inteligência norte-americana estava tão ativa na Europa nos últimos anos.


Sem pretender que essa seja a resposta completa, pode-se dizer que, além de vários outros motivos, ela operava intensivamente para detectar violações dessas e de outras leis norte-americanas que são, essencialmente, leis extraterritoriais. A elite governante dos EUA precisa muitíssimo de informações sobre tais violações, para conseguir implantar efetivo controle econômico e político sobre a Europa e sobre o mundo.

Guerra à corrupção ou construção de uma Pax Americana? (1/2)

A Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro

10/8/2013, Valentin Katasonov, Strategic Culture
Traduzido pelo pessoal da Vila Vudu

Entreouvido na Birosca do Enguiço: Outro artigo que não é nenhuma brastemp, mas pode talvez COMEÇAR a nos ensinar que kurrupção é business, business, business.

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Em outubro de 1995, o Departamento de Comércio dos EUA, em associação com a CIA e outras agências de inteligência, preparou um relatório secreto para o Congresso, e uma versão resumida para divulgação, sobre o uso de propinas pelos concorrentes estrangeiros do business norte-americano.

Os autores daquele relatório estimavam que, no período entre janeiro de 1994 até setembro de 1995, empresas norte-americanas haviam perdido contratos no exterior que somavam quase US$ 45 bilhões, por concorrência desleal praticada por empresas estrangeiras que usavam “estimulação” ilegal sobre funcionários públicos responsáveis pelas decisões de contratação e compra. (...)

A extraterritorialidade das leis norte-americanas

Em “The Dollar Racket”, escrevi sobre a aprovação de grande número de leis nos EUA, em anos recentes, todas extraterritoriais. São leis que criam punições para indivíduos e entidades legais que se engajem em várias modalidades de atividades ilegais. Nos termos do que essas leis determinam, não só os residentes nos EUA são submetidos àquelas penalidades, mas também não residentes – empresas, bancos e cidadãos estrangeiros.

Os EUA são o país que tem mais ampla capacidade para punir não residentes, ou, no mínimo, para manter não residentes sob rédea curta, de todo o planeta.

Zbigniew Brzezinski
Primeiro, porque cidadãos e empresas legais estrangeiras têm trilhões de dólares depositados em contas em bancos norte-americanos. Por exemplo, segundo Zbigniew Brzezinski, os cidadãos russos, só eles, mantêm cerca de 500 bilhões de dólares em bancos norte-americanos.

Segundo, porque a parte do leão das transações internacionais é realizada em moeda norte-americana; essas transações se fazem através de contas abertas em bancos norte-americanos por bancos de vários outros países.

Terceiro, porque muitas empresas e bancos estrangeiros são registrados na Bolsa de Valores de New York [New York Stock Exchange (NYSE)]; suas ações, bônus e ADRs [American Depository Receipts/ certificados representativos de ações], são comerciados no mercado norte-americanos de seguros. A Bolsa de Valores de NY é entidade líder do comércio mundial. Antes da mais recente crise financeira, a capitalização total era de 21 trilhões de dólares; eram negociados os seguros de 447 empresas estrangeiras de 47 países com capitalização total de mercado de 7,5 trilhões de dólares.

Quarto, porque muitos bancos e empresas estrangeiras compram ações no capital das corporações norte-americanas, representantes abertos ou ramos, e criam subsidiárias. Em outras palavras, o business estrangeiro possui parte significativa do patrimônio na economia norte-americana. Por exemplo, 20% do patrimônio do setor bancário nos EUA pertence a bancos estrangeiros.

Assim, o governo norte-americano tem capacidade para multar infratores estrangeiros, bloquear suas transações internacionais em dólares, avaliar ativos, congelar fundos em contas bancárias, etc., para nem falar das capacidades das autoridades norte-americanas para pressionar outros governos mediante o FMI, o Banco Mundial, o Banco de Compensações Internacionais e outras organizações financeiras e econômicas internacionais, nas quais os EUA têm posição de acionista majoritário [orig. “controlling interest”].

Especialistas em legislação identificaram as seguintes áreas nas quais é mais pronunciada a extraterritorialidade das leis norte-americanas: combate à corrupção; combate ao terrorismo; combate à lavagem de dinheiro; violações de direitos humanos; proteção à concorrência (combate aos monopólios); proteção aos direitos de propriedade intelectual; regulação do mercado de seguros; combate à evasão fiscal; e prevenção da proliferação de armas nucleares.

Sergei Magnitisky
As leis extraterritoriais permitem, essencialmente, que os EUA interfiram em assuntos internos de outros países e, gradualmente, os ponham sob seu controle. Essas leis também são usadas para intimidar cidadãos, políticos, executivos de empresas e bancos de outros países. Exemplo recente desse tipo de lei é a “Lei Magnitisky”.

As leis aprovadas nos EUA que ao longo dos anos impuseram sanções contra Cuba, Coréia do Norte e Irã são marcadamente extraterritoriais por sua própria natureza. Hoje, os EUA mantêm sanções declaradas contra um total de 14 países.

E deve-se enfatizar que as leis norte-americanas sobre sanções contra alguns estados são talvez a única categoria de leis extraterritoriais na origem, há décadas. Por exemplo, nos anos 1970s os EUA tentaram fazer gorar o acordo “gás em troca de gasodutos” (o “negócio do século”) entre a União Soviética e empresas da Europa Oriental. Naquele momento, os contratos eram feitos para entrega à URSS, de dutos, compressores e equipamentos especiais para os dutos. Washington usou vários tipos de alavancagem sobre os fornecedores europeus; mesmo assim, o “negócio do século” prosperou.

Hoje, os EUA já se deixaram levar de tal modo pelas sanções contra países e empresas que tenham agido de modo a merecer o “desprazer” norte-americano, colaborando com estados “fora da lei”, que as leis extraterritoriais nesse campo já são aprovadas não só no plano federal, mas, também, no plano dos estados individualmente.

Há leis estaduais que proíbem a compra de bens e serviços de empresas estrangeiras que colaborem com países listados nas “listas negras” do governo norte-americano.

Depois dos eventos do 11/9/2001, o caráter extraterritorial de muitas leis norte-americanas cresceu abruptamente. Naquele momento, os EUA aprovaram a lei conhecida vulgarmente como Patriot Act [Lei Patriótica], pela qual o disfarce de combater o terrorismo internacional deu às agências do governo, à inteligência e aos tribunais norte-americanos mais autoridade para interferir em assuntos internos de outros países. 

Algumas leis norte-americanas, aprovadas já há muito tempo, só agora começam a deixar ver o próprio potencial extraterritorial.

Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro 
[US Foreign Corrupt Practices Act (FDPA)]

Uma dessas leis é a Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)], que entrou em vigência em 1977. É considerada a primeira lei, em todo o mundo, que proíbe subornar funcionários estrangeiros, mas até meados da década passada só raras vezes foi aplicada. O ímpeto que levou à aprovação dessa lei foi um escândalo que eclodiu em 1977, no centro do qual estavam a empresa aérea norte-americana Lockheed e o governo japonês. Descobriu-se que, para conseguir pedidos de compra na “terra do sol nascente”, a Lockheed vinha sistematicamente subornando funcionários japoneses de alto escalão. Efeito do “caso”, o gabinete japonês renunciou e o Congresso nos EUA redigiu e aprovou a Foreign Corrupt Practices Act em regime de urgência. Naquele momento, a lei visava diretamente empresas norte-americanas e impunha penas pesadas a indivíduos e a entidades norte-americanos apanhados na prática de subornar funcionários de governos estrangeiros. A lei teve consequências complexas para os EUA.

Por um lado, elevou a reputação dos EUA, que declarou guerra sem quartel e sem concessões contra a corrupção, tanto doméstica quanto em outros países.

Por outro lado, a lei pôs o business norte-americano em posição desfavorável, na comparação com empresas estrangeiras que praticavam o suborno para obter os contratos mais rentáveis. As leis de outros países só puniam quem pagasse propinas dentro do próprio país, não no exterior. Além disso, a legislação em alguns países europeus até encorajava a prática do pagamento de propinas no exterior.

Por exemplo, a República Federal da Alemanha permite a inclusão de despesas com propinas pagas no exterior, sob a rubrica dos “custos operacionais”; são consideradas despesas para facilitar a promoção dos produtos alemães no mercado mundial.

Tentativas empreendidas pelo governo dos EUA, para forçar outros países a aprovarem leis assemelhadas à Lei dos EUA Contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)], não tiveram sucesso.

Em outubro de 1995, o Departamento de Comércio dos EUA, em associação com a CIA e outras agências de inteligência, preparou um relatório secreto para o Congresso, e uma versão resumida para divulgação, sobre o uso de propinas pelos concorrentes estrangeiros do business norte-americano.

Os autores daquele relatório estimavam que, no período entre janeiro de 1994 até setembro de 1995, empresas norte-americanas haviam perdido contratos no exterior que somavam quase US$ 45 bilhões, por concorrência desleal praticada por empresas estrangeiras que usavam “estimulação” ilegal sobre funcionários públicos responsáveis pelas decisões de contratação e compra em países estrangeiros.

Só 20 anos depois da aprovação da Lei dos EUA Contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)] é que Washington conseguiu alguma abertura, no sentido de obter que outros países se unissem à sua luta contra a corrupção em países estrangeiros. Em dezembro de 1997, afinal, no contexto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), foi aprovada a Convenção de Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais [orig. Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions]. A convenção obriga os países signatários a fazer aprovar leis internas que prevejam sanções criminais para o crime de subornar funcionários em países estrangeiros.

A Convenção da OCDE foi ratificada pelos EUA em meados de 1998, e passou a vigorar em fevereiro de 1999. Em janeiro de 1999, o Conselho da Europa adotou a Convenção da Lei Criminal contra a Corrupção [orig. Criminal Law Convention on Corruption]. Em novembro de 1999, o Conselho da Europa adotou mais uma lei – a Convenção da Lei Civil contra a Corrupção [orig. Civil Law Convention on Corruption]. Finalmente, em 31/10/2003, foi aprovada a Convenção da ONU contra a Corrupção. Até hoje, já foi assinada por 140 países. EUA e Rússia assinaram e ratificaram a convenção. Países que assinem e ratifiquem essa convenção ficam obrigados a estabelecer, por lei, sanções criminais para todos os atos que a convenção define como “crime de corrupção”. A convenção criou algumas condições para a aplicação da lei nacional anticorrupção de um país, no território de outros países.

O problema da corrupção sempre foi agudo para todos os estados, mas, hoje, o aspecto econômico externo da corrupção vai-se tornando cada dia mais significativo.

A competição internacional por mercados para produtos e serviços de alta tecnologia, concessões e licenças para exploração e desenvolvimento de recursos naturais, aquisição de patrimônio no quadro de programas de privatização etc. é, a cada dia, mais feroz.

Segundo estimativas muito conservadoras dos especialistas da OCDE, cerca de US$ 100 bilhões são pagos, como propina, anualmente. E 30% desse total é pago por empresas para promover seus projetos comerciais em outros países.

Vários países europeus já aprovaram suas próprias leis anticorrupção (ou emendaram leis já vigentes), depois de subscreverem as convenções acima mencionadas. Nenhuma delas tem o caráter marcadamente extraterritorial da FCPA norte-americana, exceto talvez a UK Bribery Act (UKBA) [Lei Britânica do Suborno], aprovada pelo Parlamento britânico em abril de 2010 e vigente a partir de 1/7/2011.

A FCPA norte-americana: a lei “adormecida” afinal acordou

Em 2007-2008, registrou-se nos EUA um aumento abrupto no número de casos investigados por suspeita de prática de corrupção nos termos da Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)]. Enquanto nas três décadas anteriores o número de investigações simultâneas jamais passara de dez, em 2008 o número de casos ultrapassou uma centena. Vale observar que o número de empresas não residentes conectadas com esses casos já ultrapassa largamente o número de empresas norte-americanas.

Inúmeros aspectos formais – como parte do patrimônio e dos negócios de uma empresa estrangeira estar em território norte-americano; haver participação de investidores norte-americanos (pessoas físicas ou jurídicas) no capital de empresa estrangeira; ou a empresa ter ações na Bolsa de Valores de New York – passaram a servir como base para que empresas não residentes fossem investigadas. Passaram a ser considerados, inclusive, aspectos como os fundos de alguma empresa estrangeira terem passado por contas em bancos norte-americanos. Significa que se passava a poder iniciar investigações contra alguma empresa, mesmo no caso de a empresa não ter feito nenhuma transação comercial no território dos EUA. E também no caso de a propina ter sido paga a alguém que não fosse cidadão norte-americano ou mesmo que não fosse sequer residente permanente. As investigações eram conduzidas, como o são até hoje, pelo Departamento de Justiça e a Comissão de Câmbio e Seguros dos EUA.

As empresas Daimler e Siemens (Alemanha), Statoil (Noruega), DPC Tianjin (China) e Vetco Gray (Grã-Bretanha) são apenas uns poucos exemplos de empresas não norte-americanas que foram processadas nos termos da Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)] por subornar funcionários não norte-americanos fora do território dos EUA. No primeiro lugar da lista por valor das multas impostas aparece hoje a alemã Siemens (2008). Dentre os principais processos, pode-se também mencionar o caso, de 2009, em que duas empresas norte-americanas foram condenadas a pagar multas no total de US$ 579 milhões, por inúmeras violações da Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção no Estrangeiro [US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)] na Nigéria.

Mas a maior parte das investigações de suborno a funcionários públicos de países estrangeiros conduzidas pelo Departamento de Justiça e pela Comissão de Câmbio e Seguros dos EUA teve a ver com empresas não residentes. E desde 2009 começou a prática de processar indivíduos por violações da lei norte-americana – não só cidadãos norte-americanos, mas estrangeiros em geral.