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terça-feira, 10 de julho de 2012

Um caso emblemático




Publicado em 10/07/2012 por Mário Augusto Jakobskind*

No próximo dia 9 de outubro completam-se 22 anos da morte do cadete Márcio Lapoente da Silveira na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). Por sugestão do Grupo Tortura Nunca Mais,  familiares de Márcio  entraram com uma ação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Isso aconteceu em 2004.

Foi reconhecido então ter sido o cadete Márcio, de 19 anos, vítima de torturas e maus tratos que o levaram à morte. Um caso considerado pela OEA como grave violação aos direitos humanos.

Ficou decidido também que na AMAN, em Resende, será inaugurada uma placa em homenagem a Márcio e aos cadetes falecidos em atividade de instrução no decorrer do Curso de Formação de Oficiais. O Exército brasileiro reconheceu a sentença, mas alguns militares da reserva, em linguagem odiosa de sempre, não aceitam a decisão e alguns disseram que reagirão. A placa será fixada e permanentemente mantida nas instalações da Academia Militar das Agulhas Negras com os seguintes dizeres:

Homenagem do Exército Brasileiro e da Academia Militar das Agulhas Negras aos cadetes falecidos em atividade de instrução no decorrer do Curso de Formação de Oficiais. Homenagem do Exército Brasileiro e da Academia Militar das Agulhas Negras decorrente do Acordo de Solução Amistosa junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, referente ao Cadete Lapoente da Silveira.

O acordo entre a família do Cadete e o Exército ficou de ser divulgado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no Diário Oficial e em um quarto de página em um jornal de ampla circulação nacional. A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Defesa darão publicidade em seus sítios na Internet.

Aguarda-se a realização da cerimônia. Será uma forma também de demonstrar que o processo democrático avança no Brasil e que os defensores da democracia não se intimidam diante da linguagem de ódio dos militares da reserva, gênero óleo queimado da história.

Na OEA, o Estado brasileiro se comprometeu a ampliar o ensino de direitos humanos no currículo de formação militar, conforme previsão da Estratégia Nacional de Defesa, aprovada pelo Decreto n. 6.703, de 18 de dezembro de 2008. E também, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, se comprometeu a solicitar ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) que analise 23 casos de supostas violações aos direitos humanos ocorridas no âmbito das Forças Armadas, conforme estudo elaborado pelo Grupo Tortura Nunca Mais (GTNM/RJ).

Para complementar, os próprios militares deveriam aceitar as sugestões crescentes no sentido de reformar o currículo da Academia Militar das Agulhas Negras, adaptá-lo à realidade atual, totalmente diferente dos tempos hediondos da ditadura e da Guerra Fria.

Eleição na Líbia: uma farsa

Na área internacional, a farsa da semana ficou por conta da eleição na Líbia. Como comentou um cidadão líbio: "como se fazer eleições em um momento em que se vendem armas nas ruas, que existem mercados de armas em vez de mercados de alimentos (...)  em um país onde se vais ao banco não te dão teu próprio dinheiro, a comida está três vezes mais cara, saindo a rua com um carro te matam para roubá-lo,  se falas sobre o governo anterior te prendem, não podes deslocar-se de uma cidade a outra sem que grupos internacionais te parem para assaltar-te".

Como se tudo isso não bastasse, ocorrem constantes bombardeios em cidades onde o novo governo vem sendo questionado. Não se realizaram eleições nas cidades de Tarhuna, Ben Walit, Al-Kufrah. Na capital Trípoli muitos líbios ficaram em casa ou porque não podiam votar ou não queriam compactuar com a obra de teatro montada sob a proteção de milícias internacionais.

 E em meio a esse quadro, o presidente Barack Obama considerou a eleição líbia um avanço. É a continuidade do seu ponto de vista favorável aos bombardeios da OTAN.

O golpe contra Fernando Lugo

No Paraguai foi constatado oficialmente que os 17 mortos (11 camponeses e seis policiais) foram atingidos pelas mesmas balas. Neste caso, chega-se a uma verdade, qual seja, a de que ocorreu mesmo uma armadilha preparada exatamente para desestabilizar o governo de Fernando Lugo e derrubá-lo.

Neste caso, os países do MERCOSUL agora poderiam fazer mais exigências no sentido de acabar no Paraguai com o golpe parlamentar, considerado já por muitos países como algo definitivo.

E esperar a eleição de um novo presidente para tudo voltar à normalidade não resolverá o problema. Até porque, como será uma campanha eleitoral em um país em que o Congresso conservador fez o que fez.

Os integrantes do atual Congresso vão querer retornar e para isso vão remover tudo que estiver pela frente, para não falar dos gastos de campanha a serem financiados muitas vezes pelos protagonistas que armaram a deposição de Fernando Lugo.

Militares britânicos no interior da Síria

A se confirmar informação da mídia eletrônica israelense Debka, a crise na Síria pode estar entrando numa nova fase. Segundo a publicação, militares britânicos teriam avançado dez quilômetros no interior da Síria a partir da fronteira com a Turquia.

O objetivo seria tentar estabelecer uma zona de segurança naquela área dando início a uma intervenção militar do Ocidente que levaria a derrubada do Presidente Bashar al- Assad.

Ou seja, da mesma forma que na Líbia, o projeto dos países colonialistas seria levar a “democracia” à Síria..

Seria cômico se não fosse trágico.

Mário Augusto Jakobskind* é correspondente no Brasil do semanário uruguaio Brecha. Foi colaborador do Pasquim, repórter da Folha de São Paulo e editor internacional da Tribuna da Imprensa. Integra o Conselho Editorial do seminário Brasil de Fato. É autor, entre outros livros, de América que não está na mídia, Dossiê Tim Lopes - Fantástico/IBOPE

Enviado por Direto da Redação

quinta-feira, 19 de abril de 2012

CARTA PARA ADRIANO, A CARTA DA MORTE


Zoroastro Sant’Anna - jornalista e cineasta
Nosso Homem - 14 (enviado pelo autor)

Depois de atender um telefonema, o homem se prepara tranquilamente para ir à praia de Ipanema quando seis homens em trajes civis e fortemente armados arrombam a porta do seu apartamento e o intimam a acompanhá-los. A mulher, assustada, ameaça chorar e o que parecia ser o chefe do grupo garantiu que era “só uma formalidade”.  Quatro homens ficam no apartamento enquanto dois seguem com o preso que vai no seu próprio fusca, dirigido por um dos invasores.

A primeira parada é na 3ª Zona Aérea quando lhe é perguntado ameaçadoramente por um militar do CISA-Centro de Informações e  Segurança da Aeronáutica qual é a verdadeira identidade de “Adriano”. Como não disse nada, o preso, depois de algumas bofetadas, é conduzido ainda em seu fusca, para o DOI-CODI (Destacamento de Operações e Informações-Centro de Operações de Defesa Interna), sediado no quartel da Polícia do Exército, na Quinta da Boavista.


Enquanto isso, a filha do casal de apenas 15 anos chega da praia e é segura pelos homens que ficaram no apartamento. Eles revistam o local e acham um trabalho de escola do Colégio Notre Dame de Sion, onde a menina estudava. O trabalho era de História, sobre o movimento de liberação na antiga Tchecoslováquia. Um dos homens perguntou se era um trabalho comunista, a menina tentou explicar que era o contrário, era sobre a tentativa tcheca para se livrar da dominação soviética, “mas você é comunista?”, insistiu o homem armado. Então, dois homens levam a mãe e a filha encapuzadas para o mesmo quartel da PE, onde estava o pai.

As duas foram submetidas a intenso interrogatório, a filha foi liberada no dia seguinte. A mãe, incomunicável, só doze dias depois, quando ela reuniu os amigos e saiu em busca do marido preso. Em todas as unidades militares a resposta era uma só: “ele nunca esteve aqui”. Durante esta busca, o preso estava sendo barbaramente torturado no quartel do Io.  Exército com afogamentos, pau-de-arara, cadeira do dragão, pianola Boilensen, telefones, maçarico, alicate nos dentes e outros métodos criteriosamente ensinados pelo capitão americano Charles Chandler, agente da CIA, deslocado para o Brasil para esse fim específico e que foi metralhado e morto pela guerrilha.

Não é um conto de horror nem um filme sombrio. Esta é parte da história do ex-deputado federal Rubens Beirodt Paiva (PTB), ativista do movimento pela criação da Petrobras, cassado pela ditadura militar por ter sido membro da CPI que investigava o IPES-IBAD, Instituto de Pesquisa e Estudos Sociais/Instituto de Ação Democrática, que financiavam palestrantes que discorriam sobre a “ameaça vermelha”. Rubens Paiva descobrira que vários generais, agora no poder, haviam recebido milhares de dólares destes institutos.

Preso em 20 de janeiro de 1971, durante o regime do general Emilio Garrastazu Médici, Rubens Paiva nunca mais apareceu, seu corpo nunca foi encontrado apesar do Governo ter emitido seu atestado de óbito em 1988 e entregue a sua mulher, Eunice Paiva, que se formou em Direito com o objetivo exclusivo de esclarecer o desaparecimento de seu marido, uma luta que dura 41 anos e que ela promete levar adiante até o dia da sua própria morte.


Os responsáveis pelo assassinato de Rubens Paiva tem nomes e rostos: o coronel Ronald José da Motta Batista Leão, que foi chefe da IIa. Sessão do I0.  Exército, o Capitão de Cavalaria João Câmara Gomes Carneiro, apelidado na Academia Militar de João Cocô, o sub-tenente Ariedisse Barbosa Torres, o ex-major PM-RJ, Riscala Corbage e o segundo-sargento Eduardo Ribeiro Nunes.

Os serviços de segurança da época queriam saber a verdadeira identidade de “Adriano”, suposto contato do capitão revolucionário Carlos Lamarca, a quem Rubens Paiva deveria entregar uma carta vinda do Chile, onde estava a maioria dos asilados políticos brasileiros. “Adriano” é Carlos Alberto Muniz, atual vice-prefeito do Rio de Janeiro, assim como “Stella” é Dilma Vana Rousseff Linhares, nossa atual Presidenta. Rubens Paiva, apesar de cientifica e cruelmente torturado, assim como a Presidenta Dilma que ficou presa em São Paulo por três anos, nunca revelou a identidade de Adriano e nem quem enviara a carta que o matou.

Fatos como este são muitos neste país, foram 1.918 comprovadamente torturados, dos quais dezenas de desaparecidos. Este que agora escreve tem o companheiro de lutas Sergio Landulfo Furtado desaparecido até hoje. A morte de Rubens Paiva é uma morte emblemática, é a síntese pública do terror de Estado, uma questão muito sensível que a Presidenta Dilma terá que lidar daqui para a frente, uma vez que já foi definitivamente aprovada, com anterior parecer favorável do Ministro  Carlos Ayres de Britto, de Sergipe, a criação da Comissão Nacional da Verdade, destinada a esclarecer a atuação dos militares contra a oposição à ditadura.

A caserna está inquieta. Na internet polulam escritos raivosos de vários generais de pijama. O ex-Secretário Geral do Exército, general Luiz Eduardo Rocha Paiva, declarou a GloboNews que “a anistia foi ampla, geral e irrestrita “e que “não cabe aos militares pedir desculpas a ninguém”.  A Argentina colocou o ex-ditador General Videla na cadeia em prisão perpétua, o general Pinochet foi condenado no Chile, o mesmo aconteceu no Peru e no Uruguai, ao contrário do Brasil que continua sem saber sequer onde estão os seus mortos.

A Ministra da Secretaria Geral dos Direitos Humanos, Maria Rosário Nunes, afirma que não se trata de revanchismo, apenas “o país precisa dessas informações, precisa saber o que aconteceu”. Diz ela ainda que os militares tem perfeita compreensão do princípio da hierarquia e da disciplina que exige que todas as ordens sejam documentadas “e esses documentos devem existir e os que não existirem, quem mandou destruir?”

O Secretário Estadual de Direitos Humanos e da Cidadania de Sergipe, Luiz Eduardo Oliva, recebeu o importante apoio do Ministério Público Federal do Estado para a criação da Comissão Estadual da Verdade, para que possa recolher informações sobre prisões, torturas e desaparecimentos em Sergipe, conforme discutido durante o Primeiro Seminário Memória, Verdade e Justiça de Sergipe com a participação da deputada Ana Lúcia Menezes, que articula na Assembléia Legislativa a instalação da Comissão Estadual.

O procurador regional da República em Sergipe, Marlon Wiechert, coordenador do grupo de trabalho sobre Memória e Verdade do MPF, traçou no seminário um panorama dos anos de repressão no Brasil e citou os cinco mecanismos que o MPF considera fundamentais para revisão do período da ditadura militar: a memória, o direito à verdade, com abertura de documentos e localização dos restos mortais dos desaparecidos, justiça, com o julgamento dos agentes do Estado e da sociedade civil que cometeram violações dos Direitos Humanos, reparação das vítimas e reforma dos aparatos de segurança do Estado.

Um dos casos mais delicados e difíceis na esfera do Secretário Luiz Eduardo Oliva, é o da sergipana Therezinha Viana de Assis, economista pelas universidades Federal de Sergipe e de Amsterdam, que sábado passado fez 34 anos que apareceu morta em seu apartamento na capital holandesa, depois de escrever a sua irmã Selma Viana de Assis Pamplona Conceição, contando que estava sendo seguida por agentes chilenos, que sua casa era revistada quando saía e que recebia ameaças pelo telefone. Quem foi o responsável por esta morte, quando se sabe que a Operação Condor, reunia os serviços secretos de vários  países da América Latina? A Operação Condor foi criada para desestabilizar governos progressistas na América Latina e desencadeada pelo Secretário de Estado americano Dean Rusk, no governo de Lindon Johnson e sobreviveu a Nixon, Gerald Ford, Jimmy Carter e Ronald Reagan.olandaH

A questão é muito mais grave se quisermos saber a razão de tudo isso. Os militares brasileiros,  como os restantes latino-americanos, foram os joguetes da Guerra Fria, quando só existiam dois lados e os Estados Unidos já agiam como a polícia política da “democracia ocidental”. Mas, como disse o Procurador Federal em Sergipe Marlon Wiecht, “o objetivo deste processo é aprender com os erros praticados para não repeti-los. A sociedade precisa entender o que aconteceu, superar os traumas de violação dos Direitos Humanos e evitar a repetição”. Essa proposição tem que ser levada até as últimas conseqüências, para que nunca mais tenhamos que escrever uma carta para Adriano, a carta da morte da nossa liberdade.

·       Sapo – A Presidenta Dilma se queixou ao Presidente Obama, o governo brasileiro  ainda não  engoliu a decisão da Força Aérea dos Estados Unidos em cancelar a compra de 20 aviões Tucano da Embraer. Segundo os americanos, o negócio foi desfeito porque havia falhas no contrato. Se existem falhas no contrato, basta corrigi-las e não cancelá-lo, não é? Existe no ar alguma coisa a mais além dos aviões de carreira e dos jatos de treinamento.

·       Dedobama – O Governador Marcelo Deda é conhecido pela utilização de e-mails, twitter e redes sociais na sua forma de governar, uma versão simaodiasnense do homem mais poderoso do mundo, o Presidente Barack Obama, sempre fotografado com seu Blackberry à mão. Obama vai utilizar toda a tecnologia de comunicação social  existente para vencer as próximas eleições, quando enfrentará o republicano Mitt Romney que tem 43,2% das intenções de voto contra 48,5% do atual presidente que tem tudo para continuar presidente. 

·       Tiririca – Enquanto isso, o palhaço-deputado Tiririca (PR) tem 4% das intenções para a Prefeitura de São Paulo. Ruim para ele, melhor para o país.

·       Mineirice – A Ministra Carmen Lúcia preside agora o Supremo Tribunal Eleitoral, sendo a primeira mulher a conduzir um processo eleitoral  no Brasil. Ela promete um “rigoroso cumprimento da Lei”para garantir a lisura das próximas eleições. Perguntada por um repórter de TV se torcia pelo Atlético ou pelo Cruzeiro ela prontamente respondeu: “Sou mineira”. Então tá. 

·       Tchekhov – Cinco pessoas discutem suas existências e a condição humana enquanto durante uma eclipse solar. É o tema da peça Eclipse de Anton Tchekhov, em cartaz no Teatro SESC-Ginástico, na Avenida Graça Aranha, 187, no Centro do Rio, com bilhetes a R$ 20 e R$ 30 até 6 de maio. 

·       Garotinha – No palco do Theatro Net Rio, a orquestra de 27 músicos ataca o trecho da música de Cazuza “Quem sabe ainda sou uma garotinha...” e entra cantando em cena a diva Bibi Ferreira, 89 anos. Risadas gerais. No espetáculo Histórias e Canções, a atriz canta músicas que vão de Lamartine Babo (“O Teu Cabelo Não Nega”) a Rossini (ária “Largo Al Factotum”, do Barbeiro de Sevilha) passando por Cazuza, Piaf e Chico Buarque. Em cartaz até 27 de maio, R. Siqueira Campos, 143, 2º, Copacabana. Ingressos de R$ 100 a R$ 150.


terça-feira, 28 de junho de 2011

Responsabilização dos MILICANALHAS

O SILÊNCIO CRIMINOSO NO BRASIL

Por Marcelo Zelic *

Após 14 anos tramitando na Organização dos Estados Americanos (OEA), coube ao governo da presidenta Dilma Rousseff cumprir a sentença condenatória, notificada em 14/12/2010 por alta instância jurídica de Direitos Humanos à qual o Brasil responde, colocando um ponto final na discussão sobre a anistia, dada pelos militares aos agentes públicos e civis envolvidos em práticas de prisão arbitrária, tortura, estupro de prisioneiras, execução sumária e desaparecimento forçado de opositores da ditadura militar de 1964-1985.

O compromisso do país com os Direitos Humanos está em xeque se prevalecer no governo a orientação de se cumprir quase tudo da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), que condenou o Brasil na OEA. Não se justifica a atitude do governo em desconsiderar da sentença um dos pontos centrais da jurisprudência deste tribunal internacional, que reverteu leis de auto-anistia em vários de seus países membros e vale lembrar, organizou uma sessão específica em San José da Costa Rica sobre a Lei de Anistia no Brasil, para fundamentar a sentença dada.

O entendimento jurídico sobre a extensão da Lei nº 6.683/79, mudou a partir de 14 de Dezembro de 2010, firmado em jurisprudência internacional já consolidada pela OEA e referendada pelo Brasil como país-membro, deixando sem valor as decisões nas diversas instâncias internas que usam a Lei de Anistia, incluída à decisão do Superior Tribunal Federal (STF) sobre a ADPF 153, para arquivar ações das mais variadas natureza, impedindo a consecução da justiça no Brasil.

Os juízes declararam que:

“... as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil”, que o Estado deve realizar “a investigação penal dos fatos do presente caso (Guerrilha do Araguaia) a fim de esclarecê-los e determinar as correspondentes responsabilidades penais” e que “são inadmissíveis as disposições de anistias, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como tortura, as execuções sumárias, extrajudiciárias ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados”.

A presidenta Dilma Rousseff e sua equipe de Ministros e Ministras, o Legislativo e o Judiciário, não podem desconsiderar os termos acima da sentença, colocados que o foram, de forma tão clara pelos magistrados da CIDH ao condenarem o Brasil.

Recentemente, a Ministra Maria do Rosário expôs de forma velada as dificuldades do cumprimento da sentença, ao dizer que “não podemos esquecer que há outros dispositivos na decisão que merecem uma atenção também do Poder Legislativo e do Poder Judiciário”, acrescentando que o parecer da AGU diz respeito apenas à “impossibilidade de modificar a decisão do STF” relativa a punição de torturadores, buscando por uma pedra final sobre o assunto.

Marcio Sotelo Felippe, ex-procurador geral do Estado de SP, no artigo STF, Corte Interamericana e anistia: aspectos jurídicos desmonta este argumento refutando o ponto final no assunto e diz:

“Embora a Corte tenha delimitado sua competência aos efeitos jurídicos pós-1998, em voto apartado o juiz Caldas enfatizou aspectos do caráter imperativo das normas de Direito Internacional dos Direitos Humanos independentemente da convencionalidade. Lembrou que é irrelevante a não ratificação pelo Brasil da Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e contra a Humanidade porque ela não é criadora do Direito, mas meramente consolidadora. Desde Nuremberg reconhece-se a existência de um costume internacional que remonta ao preâmbulo da Convenção de Haia de 1907. Assim, prosseguiu, há um Direito que transcende o Direito dos Tratados e abarca o Direito Internacional em geral, inclusive o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Nenhuma norma de direito interno pode impedir que um Estado cumpra a obrigação de punir os crimes de lesa-humanidade "por serem eles insuperáveis nas existências de um indivíduo agredido, nas memórias dos componentes de seu círculo social e nas transmissões por gerações de toda a humanidade”.

Em artigo publicado logo após a sentença no jornal Valor Econômico, a jornalista Maria Inês Nassif aponta que :

“O aparelho policial e militar foi altamente prejudicado pela presença de agentes que se acostumaram a viver à sombra e acima da lei. Quando se fala em abuso policial e do poder das milícias nas favelas do Rio, por exemplo, ninguém se lembra que a origem dessa autonomia policial diante das leis e perante o resto da sociedade remonta ao período em que o aparelho de repressão tinha licença para sequestrar, matar e torturar sem se obrigar sequer a um registro policial. E que a manutenção da tortura como instrumento de investigação policial existe, atinge barbaramente os setores mais vulneráveis da população e continua não sendo punido. A anistia a agentes do Estado tem se estendido, sem parcimônia, até os dias de hoje”.

O pronunciamento da AGU é tão somente uma tentativa de manobrar a opinião pública, uma jogada de cena para justificar a inação do governo frente ao tema da responsabilização. É fruto de uma estratégia irresponsável, por parte de setores do estado brasileiro, que não pensa o país e está centrada em negar a competência e as implicações constitucionais no ordenamento jurídico do Brasil de sua adesão à CIDH, protelando os mecanismos da impunidade e criando com esta negativa uma instabilidade jurídica que faz retroceder os direitos humanos no país, servindo de estímulo para aqueles que hoje praticam arbitrariedades iguais, pois sinaliza que sempre haverá a defesa dos mecanismos da impunidade, uma vez que as decisões da OEA não possuem efeito interno no Brasil.

Seguir neste caminho será pactuar com o atraso e alinhar o estado brasileiro com os crimes de lesa-humanidade praticados. Neste processo histórico por justiça e verdade, tal posição além de expor os governantes e agentes públicos de hoje à contestação por crimes pelo não cumprir a sentença da OEA, deixa o país em situação desconfortável no plano internacional. Na América do Sul, os mais altos tribunais judiciários da Argentina, Chile, Colômbia, Peru e Uruguai já incorporaram os parâmetros ditados pela CIDH nessa matéria, a partir de alterações efetuadas na legislação de anistia proposta pelos executivos.

Pela decisão da Corte Interamericana rever ou não a Lei de Anistia não está mais em questão, pois já foi definido na sentença seu caráter de auto-anistia e sua extensão, excluindo os agentes do estado e civis que cometeram crimes de lesa-humanidade. Cabe a um governo comprometido com o Direito Internacional dos Direitos Humanos como é o governo brasileiro, cumprir de forma integral a sentença, que é definitiva e remover os obstáculos jurídicos desta auto-anistia, que implicam em impedimentos ao devido processo legal.

O ex-Ministro Eros Grau, ao expor seu voto, mostra que ao STF não há necessidade de mudar sua decisão, apontando através de alteração da Lei 6683/79, o legislativo federal como caminho e instância para corrigir sentença do Supremo Tribunal Federal, diz ele:

“O acompanhamento das mudanças do tempo e da sociedade, se implicar necessária revisão da lei de anistia, deverá ser feito pela lei, vale dizer, pelo Poder Legislativo, não por nós. Como ocorreu e deve ocorrer nos Estados de direito. Ao Supremo Tribunal Federal --- repito-o --- não incumbe legislar.”

Para o Estado brasileiro cumprir este ponto da sentença, caberá à presidenta Dilma Rousseff enviar ao Congresso Nacional decreto-lei ou medida provisória em regime de urgência, para ser votada dentro do prazo da sentença, dando nova interpretação à Lei da Anistia baseada na decisão da CIDH, apontando o caráter imprescritível dos crimes abordados e anexando a integra da condenação à lei, como forma também de reparação. Se o governo for esperar a votação do PL da Deputada Luiza Erundina nos trâmites arrastados do Congresso Nacional, chegaremos em 14/12/2011, sem cumprir a sentença inteira e o país estará vulnerável a sanções por parte da OEA, por desrespeito aos Direitos Humanos.

Não será por desconhecimento da justeza da sentença da CIDH ou por discordar dela, que o governo da presidenta Dilma Rousseff descumprirá este ponto da condenação, caso vejamos confirmada a opção pela omissão. A presidenta quando Chefe da Casa Civil enviou ao STF, em 4 de dezembro de 2008, parecer favorável à mudança da Lei de Anistia nos seguintes termos:

“Revela-se impossível sustentar, portanto, qualquer tese no sentido de que delitos comuns praticados por agentes do Estado contra opositores políticos enquadram-se no conjunto de anistiados pelo termo crimes políticos do artigo 1º da Lei da Anistia. Os crimes de lesão corporal, estupro, atentado violento ao pudor, homicídio, ocultação de cadáver e tortura praticados por agentes do Estado não são crimes políticos sob a ótica dos conceitos amplamente aceitos e adotados pela doutrina e pela jurisprudência”.

Para o Brasil, cumprir a sentença no que diz respeito a este ponto, fortalece nossas instituições, pois revendo a legislação de 1979, além de remover da Lei de Anistia parte do entulho autoritário que ainda segue como norma legal no judiciário, desobstrui a justiça e proporciona aos familiares e vítimas exercerem o direito de acionar os tribunais. Educará a sociedade e seus cidadãos ao reparar a verdade dos fatos históricos, indo de encontro à intenção dos juízes quando declaram que “esta Sentença constitui per se uma forma de reparação”.

Estabelece a verdade para a sociedade como por exemplo, redefinindo os argumentos falseados em vários dos votos majoritários proferidos no julgamento da ADPF 153 no STF, que negando registros contidos nas proprias atas da comissão presidida pelo Senador Teotônio Vilela, defenderam a tese da existência de um acordo harmonioso para termos a lei de anistia, negando não só os registros oficiais produzidos durante a elaboração da lei 6683/79, como outros tantos que refutam a versão de pacificação do país ocorrida com a promulgação da Anistia.

Ao longo destes 32 anos da promulgação da Lei de Anistia, os familiares de mortos e desaparecidos, ex-presos e ex-presas políticas, bem como diversas entidades da sociedade civil e de direitos humanos, vêm lutando pelo esclarecimento dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos nestes crimes de lesa-humanidade ocorridos durante a ditadura militar. A decisão que condenou o Brasil na CIDH é resultado desta consciência, trabalho e luta, só por respeito a este esforço cidadão, deve ser cumprida integralmente.

Os sete juízes estrangeiros e o juiz ad hoc (determinado) brasileiro a quem o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos e o CEJIL foram reclamar justiça em 1996, entenderam que o Estado brasileiro violou os direitos estabelecidos nos artigos 3 (reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (vida), 5 (integridade pessoal), 7 (liberdade pessoal), 8 (garantias judiciais), 13 (liberdade de pensamento e expressão) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em conexão com as obrigações previstas nos artigos 1.1 (obrigação geral de respeito e garantia dos direitos humanos) e 2 (dever de adotar disposições de direito interno) da Convenção.

Determinaram por unanimidade ao Estado brasileiro cumprir 14 pontos, dos quais destacamos:
  1. O Estado deve conduzir eficazmente, perante a jurisdição ordinária, a investigação penal dos fatos do presente caso a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções e consequências que a lei preveja, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 256 e 257 da presente Sentença.
  2. O Estado deve realizar todos os esforços para determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas e, se for o caso, identificar e entregar os restos mortais a seus familiares, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 261 a 263 da presente Sentencia.
  3. O Estado deve realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional a respeito dos fatos do presente caso, em conformidade com o estabelecido no parágrafo 277 da presente Sentença.
  4. O Estado deve continuar com as ações desenvolvidas em matéria de capacitação e implementar, em um prazo razoável, um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas, em conformidade com o estabelecido no parágrafo 283 da presente Sentença.
  5. O Estado deve adotar, em um prazo razoável, as medidas que sejam necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas em conformidade com os parâmetros interamericanos, nos termos do estabelecido no parágrafo 287 da presente Sentença. Enquanto cumpre com esta medida, o Estado deve adotar todas aquelas ações que garantam o efetivo julgamento, e se for o caso, a punição em relação aos fatos constitutivos de desaparecimento forçado através dos mecanismos existentes no direito interno.
  6. O Estado deve continuar desenvolvendo as iniciativas de busca, sistematização e publicação de toda a informação sobre a Guerrilha do Araguaia, assim como da informação relativa a violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar, garantindo o acesso à mesma nos termos do parágrafo 292 da presente Sentença.
Em fevereiro a OAB enviou ofício à presidenta Dilma onde aponta que: “as determinações [da corte] são de cumprimento obrigatório por todos os agentes públicos do país, sem a possibilidade de rediscussão ou revalidação interna de seu valor. O eventual descumprimento de quaisquer das determinações da sentença da corte representará um retrocesso sem precedentes na evolução dos direitos humanos no Brasil e nas Américas”.

Que o governo se paute não pelo argumento do revanchismo, pois não é disso que versa o tema como querem as forças a serviço da barbárie e da impunidade, mas pelo Direitos Humanos e pelo dever ético de todo país que respeita a justiça, a verdade, a memória, a educação, sua história e seus cidadãos.

A Comissão da Verdade é importante e é retratada na sentença, “o Tribunal valora a iniciativa de criação da Comissão Nacional da Verdade e exorta o Estado a implementá-la”, mas sem a revisão da lei da Anistia é cortina de fumaça. É dever da cidadania fazer ecoar nos quatro cantos do país um brado: Cumpra-se por inteiro a sentença da OEA.

O governo da presidenta Dilma Rousseff dependendo do caminho que escolher, poderá virar uma página de nossa a história e fazer avançar os Direitos Humanos no país, consolidando seu governo nos ideais que sempre se pautou. Caso decida omitir-se frente aos desafios de se cumprir a sentença inteira, diminuirá seu papel na história.

Marcelo Zelic é Vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP, membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e Coordenador do Projeto Armazém Memória