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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

MEMÓRIAS NÃO REVELADAS


Só quem foi preso – ou investigado - por ter se colocado contra a ditadura, pode dizer se são verdadeiras as informações contidas nos “documentos arquivados” a seu respeito

Foi correta a posição do STM em não permitir que um jornal tivesse acesso ao inquérito que resultou na condenação da “terrorista” Dilma Rousseff, após depoimento sob tortura.

Digo isto de cadeira, não apenas por ter sido investigado, preso e interrogado, mas por ter recebido documentos arquivados contendo meu nome - para juntar ao meu pedido de Anistia - e ser prejudicado pelo que ali está escrito.

Quem não viveu uma ditadura no papel de investigado, interrogado, e “julgado” não pode ter a menor idéia de como os agentes da repressão agiam.

Os que se arriscam comentar sem conhecer esse lado do fato correm o risco de se deixarem envolver pela opinião de quem presidiu o inquérito. Isto por que, o que existe ali são informações que visam levar à conclusão de uma investigação com óbvios objetivos. Ou seja: a condenação do investigado à partir do ponto de vista do investigador.

E para chegar a esse objetivo vale tudo. Culminando com a transcrição de um “depoimento” sem que o preso tenha qualquer direito de questionar o que está sendo transcrito. Era a palavra da autoridade que presidia o inquérito contra o silêncio do depoente.

NA VIGÊNCIA DO AI5

Diriam os entendidos que isto ocorre em qualquer inquérito, e o indiciado tem o direito de desmentir tudo na Justiça. Mas na vigência do AI5, não havia direito a ser respeitado. A justiça agia de acordo com a conveniência do juiz e sua relação com o órgão que presidia o inquérito. Isto quando a “justiça” não era feita – sumariamente - pelo próprio órgão repressor.

Quem tiver alguma dúvida pode ler um depoimento qualquer. O texto é transcrito pelo escrivão à partir da declaração de quem preside o inquérito, na linguagem de praxe: “O depoente disse que ....” ou “... Que o depoente ....”.

Sempre na terceira pessoa.

Nesses inquéritos os agentes da repressão juntavam as “provas” e “relatórios” que achavam conveniente para reforçar sua opinião de que o investigado era um inimigo da ditadura.

AGORA EU PERGUNTO

Nas vésperas da eleição, qual era a intenção do jornal, ou jornalista, quando pediu para ter acesso aos documentos que fazem parte do “inquérito” que levou a ativista política Dilma Rousseff à condenação por atos de terrorismo contra o regime então vigente?

Agiu dentro da lei o presidente do STM. E se isto não basta, agiu com a imparcialidade que a mídia negava à candidata.



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