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| Richard Jakubaszko |
domingo, 26 de junho de 2011
Código Florestal em debate: Palestra com Aldo Rebelo
domingo, 29 de maio de 2011
O lado oculto dos fatos
| Embaixador Salem Omar Ezubedi |
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Do Código Florestal para o Código da Biodiversidade
*Aziz Ab’Saber
Em face do gigantismo do território e da situação real em que se encontram os seus macro biomas – Amazônia Brasileira, Brasil Tropical Atlântico, Cerrados do Brasil Central, Planalto das Araucárias, e Pradarias Mistas do Brasil Subtropical – e de seus numerosos mini-biomas, faixas de transição e relictos de ecossistemas, qualquer tentativa de mudança no “Código Florestal” tem que ser conduzido por pessoas competentes e bioeticamente sensíveis. Pressionar por uma liberação ampla dos processos de desmatamento significa desconhecer a progressividade de cenários bióticos, a diferentes espaços de tempo futuro. Favorecendo de modo simplório e ignorante os desejos patrimoniais de classes sociais que só pensam em seus interesses pessoais, no contexto de um país dotado de grandes desigualdades sociais.
Cidadãos de classe social privilegiada, que nada entendem de previsão de impactos. Não tem qualquer ética com a natureza. Não buscam encontrar modelos técnico-científicos adequados para a recuperação de áreas degradadas, seja na Amazônia, seja no Brasil Tropical Atlântico, ou alhures. Pessoas para as quais exigir a adoção de atividades agrárias “ecologicamente auto-sustentadas” é uma mania de cientistas irrealistas.
Por muitas razões, se houvesse um movimento para aprimorar o atual Código Florestal, teria que envolver o sentido mais amplo de um Código de Biodiversidades, levando em conta o complexo mosaico vegetacional de nosso território. Remetemos essa idéia para Brasília, e recebemos em resposta que essa era uma idéia boa mas complexa e inoportuna (…). Entrementes, agora outras personalidades trabalham por mudanças estapafúrdias e arrasadoras no chamado Código Florestal. Razão pela qual ousamos criticar aqueles que insistem em argumentos genéricos e perigosos para o futuro do país. Sendo necessário, mais do que nunca, evitar que gente de outras terras sobretudo de países hegemônicos venha a dizer que fica comprovado que o Brasil não tem competência para dirigir a Amazônia (…). Ou seja, os revisores do atual Código Florestal não teriam competência para dirigir o seu todo territorial do Brasil. Que tristeza, gente minha.
O primeiro grande erro dos que no momento lideram a revisão do Código Florestal brasileiro – a favor de classes sociais privilegiadas – diz respeito à chamada estadualização dos fatos ecológicos de seu território especifico. Sem lembrar que as delicadíssimas questões referentes à progressividade do desmatamento exigem ações conjuntas dos órgãos federais específicos, em conjunto com órgãos estaduais similares, uma Polícia Federal rural, e o Exército Brasileiro. Tudo conectado ainda com autoridades municipais, que tem muito a aprender com um Código novo que envolve todos os macro-biomas do país, e os mini-biomas que os pontilham, com especial atenção para as faixas litorâneas, faixas de contato entre as áreas nucleares de cada domínio morfoclimático e fitogeográfico do território. Para pessoas inteligentes , capazes de prever impactos, a diferentes tempos do futuro, fica claro que ao invés da “estadualização”, é absolutamente necessário focar para o zoneamento físico e ecológico de todos os domínios de natureza dos país. A saber, as duas principais faixas de Florestas Tropicais Brasileiras: a zonal amazônica e a azonal das matas atlânticas o domínio dos cerrados, cerradoes e campestres: a complexa região semi-árida dos sertões nordestinos: os planaltos de araucárias e as pradarias mistas do Rio Grande do Sul, alem de nosso litoral e o Pantanal Mato-grossense.
Seria preciso lembrar ao honrado relator Aldo Rabelo, que a meu ver é bastante neófito em matéria de questões ecológicas, espaciais e em futurologia – que atualmente na Amazônia Brasileira predomina um verdadeiro exército paralelo de fazendeiros que em sua área de atuação tem mais força do que governadores e prefeitos. O que se viu em Marabá, com a passagem das tropas de fazendeiros, passando pela Avenida da Transamazônica, deveria ser conhecido pelos congressistas de Brasília, e diferentes membros do executivo. De cada uma das fazendas regionais passava um grupo de cinqüenta a sessenta camaradas, tendo a frente em cavalos nobres, o dono da fazenda e sua esposa, e os filhos em cavalos lindos.
E, os grupos iam passando separados entre si, por alguns minutos. E , alguém a pé, como se fosse um comandante, controlava a passagem da cavalgada dos fazendeiros. Ninguém da boa e importante cidade de Marabá saiu para observar a coluna amedrontadora dos fazendeiros. Somente dois bicicletistas meninos, deixaram as bicicletas na beira da calçada olhando silentes a passagem das tropas. Nenhum jornal do Pará, ou alhures, noticiou a ocorrência amedrontadora. Alguns de nós não pudemos atravessar a ponte para participar de um evento cultural.
Será certamente, apoiados por fatos como esse, que alguns proprietários de terras amazônicas deram sua mensagem, nos termos de que “a propriedade é minha e eu faço com ela o que eu quiser, como quiser e quando quiser”. Mas ninguém esclarece como conquistaram seus imensos espaços inicialmente florestados. Sendo que, alguns outros, vivendo em diferentes áreas do cetro-sul brasileiro, quando perguntados sobre como enriqueceram tanto, esclarecem que foi com os “seus negócios na Amazônia” (…). Ou sejam, através de loteamentos ilegais, venda de glebas para incautos em locais de difícil acesso, os quais ao fim de um certo tempo, são libertados para madeireiros contumazes. E, o fato mais infeliz é que ninguém procura novos conhecimentos para re-utilizar terras degradadas. Ou exigir dos governantes tecnologias adequadas para revitalizar os solos que perderam nutrientes e argilas, tornando-se dominadas por areias finas (siltizaçao).
Entre os muitos aspectos caóticos, derivados de alguns argumentos dos revisores do Código, destaca-se a frase que diz que se deve proteger a vegetação até sete metros e meio do rio. Uma redução de um fato que por si já estava muito errada, porém agora está reduzido genericamente a quase nada em relação aos grandes rios do pais. Imagine-se que para o rio Amazonas, a exigência protetora fosse apenas sete metros, enquanto para a grande maioria dos ribeirões e córregos também fosse aplicada a mesma exigência. Trata-se de desconhecimento entristecedor sobre a ordem de grandeza das redes hidrográficas do território intertropical brasileiro. Na linguagem amazônica tradicional, o próprio povo já reconheceu fatos referentes à tipologia dos rios regionais. Para eles, ali existem, em ordem crescente: igarapés, riozinhos, rios e parás. Uma última divisão lógica e pragmática, que é aceita por todos os que conhecem a realidade da rede fluvial amazônica.
Por desconhecer tais fatos os relatores da revisão aplicam o espaço de sete metros da beira de todos os cursos d’água fluviais sem mesmo ter ido lá para conhecer o fantástico mosaico de rios do território regional.
Mas o pior é que as novas exigências do Código Florestal proposto têm um caráter de liberação excessiva e abusiva. Fala-se em sete metros e meio das florestas beiradeiras (ripario-biomas), e, depois em preservação da vegetação de eventuais e distantes cimeiras. Não podendo imaginar quanto espaço fica liberado para qualquer tipo de ocupação do espaço. Lamentável em termos de planejamento regional, de espaços rurais e silvestres. Lamentável em termos de generalizações forçadas por grupos de interesse (ruralistas).
Já se poderia prever que um dia os interessados em terras amazônicas iriam pressionar de novo pela modificação do percentual a ser preservado em cada uma das propriedades de terras na Amazônia. O argumento simplista merece uma crítica decisiva e radical. Para eles, se em regiões do centro-sul brasileiro a taxa de proteção interna da vegetação florestal é de 20%, porque na Amazônia a lei exige 80%. Mas ninguém tem a coragem de analisar o que aconteceu nos espaços ecológicos de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, e Minas Gerais com o percentual de 20%. Nos planaltos interiores de São Paulo a somatória dos desmatamentos atingiu cenários de generalizada derruição. Nessas importantes áreas, dominadas por florestas e redutos de cerrados e campestres, somente o tombamento integrado da Serra do Mar, envolvendo as matas atlânticas, os solos e as aguadas da notável escarpa, foi capaz de resguardar os ecossistemas orográficos da acidentada região. O restante, nos “mares de morros” , colinas e várzeas do Médio Paraíba e do Planalto Paulistano, e pró-parte da Serra da Mantiqueira, sofreram uma derruição deplorável. É o que alguém no Brasil – falando de gente inteligente e bioética – não quer que se repita na Amazônia Brasileira, em um espaço de 4.200.000 km².
Os relatores do Código Florestal, falam em que as áreas muito desmatadas e degradadas poderiam ficar sujeitas a “(re)florestamento” por espécies homogêneas pensando em eucalipto e pinus. Uma prova de sua grande ignorância, pois não sabem a menor diferença entre reflorestamento e florestramento. Esse último, pretendido por eles, é um fato exclusivamente de interesse econômico empresarial, que infelizmente não pretende preservar biodiversidades. Sendo que, eles procuram desconhecer que para áreas muito degradadas, foi feito um plano de (re) organização dos espaços remanescentes, sob o enfoque de revigorar a economia de pequenos e médios proprietários: Projeto FLORAM. Os eucaliptólogos perdem éticos quando alugam espaços por trinta anos, de incautos proprietários, preferindo áreas dotadas ainda de solos tropicais férteis, do tipo dos oxissolos, e evitando as áreas degradadas de morros pelados reduzidas a trilhas de pisoteio, hipsométricas, semelhantes ao protótipo existente no Planalto do Alto Paraíba, em São Paulo. Ao arrendar terras de bisonhos proprietários, para uso em 30 anos, e sabendo que os donos da terra podem morrer quando se completar o prazo. Fato que cria um grande problema judicial para os herdeiros, sendo que ao fim de uma negociação as empresas cortam todas as árvores de eucaliptos ou pinos, deixando miríades de troncos no chão do espaço terrestre. Um cenário que impede a posterior reutilização das terras para atividades agrárias. Tudo isso deveria ser conhecido por aqueles que defendem ferozmente um Código Florestal liberalizante.
Por todas as razoes somos obrigados a criticar a persistente e repetitiva argumentação do deputado Aldo Rebelo, que conhecemos há muito tempo, e de quem sempre esperávamos o melhor, no momento somos obrigados a lembrar a ele que cada um de nós tem que pensar na sua biografia, e , sendo político, tem que honrar a história de seus partidos. Mormente, em relação aos partidos que se dizem de esquerda e jamais poderiam fazer projetos totalmente dirigidos para os interesses pessoais de latifundiários.
Insistimos que em qualquer revisão do Código Florestal vigente, deve-se enfocar as diretrizes através das grandes regiões naturais do Brasil, sobretudo domínios de natureza muito diferentes entre si, tais como a Amazônia, e suas extensíssimas florestas tropicais, e o Nordeste Seco, com seus diferentes tipos de caatingas. Tratam-se de duas regiões opósitas em relação à fisionomia e à ecologia, assim como em face das suas condições socioambientais. Ao tomar partido pelos grandes domínios administrados técnica e cientificamente por órgãos do executivo federal, teríamos que conectar instituições específicas do governo brasileiro com instituições estaduais similares. Existem regiões como a Amazônia que envolve conexões com nove estados do Norte Brasileiro. Em relação ao Brasil Tropical Atlântico os órgãos do Governo Federal – IBAMA, IPHAN, FUNAI e INCRA – teriam que manter conexões com os diversos setores similares dos governos estaduais de norte a sul do Brasil. E assim por diante.
Enquanto o mundo inteiro repugna para a diminuição radical de emissão de CO2, o projeto de reforma proposto na Câmara Federal de revisão do Código Florestal defende um processo que significará uma onda de desmatamento e emissões incontroláveis de gás carbônico, fato observado por muitos críticos em diversos trabalhos e entrevistas.
Parece ser muito difícil para pessoas não iniciadas em cenários cartográficos perceber os efeitos de um desmatamento na Amazônia de até 80% das propriedades rurais silvestres. Em qualquer espaço do território amazônico, que vem sendo estabelecidas glebas com desmate de até 80%,haverá um mosaico caótico de áreas desmatadas e faixas inter-propriedades estreitas e mal preservadas. Nesse caso, as bordas dos restos de florestas, inter-glebas ficarão à mercê de corte de arvores dotadas de madeiras nobres. E além disso, a biodiversidade animal certamente será profundamente afetada.
Seria necessário que os pretensos reformuladores do Código Florestal lançassem sobre o papel os limites de glebas de 500 a milhares de quilômetros quadrados, e dentro de cada parcela das glebas colocasse indicações de 20% correspondente às florestas ditas preservadas. E, observando o resultado desse mapeamento simulado, poderiam perceber que o caminho da devastação lenta e progressiva iria criar alguns quadros de devastação similares ao que já aconteceu nos confins das longas estradas e seus ramais, em áreas de quarteirões implantados para venda de lotes de 50 a 100 hectares, onde o arrasamento de florestas no interior de cada quarteirão foi total e inconseqüente.
Já recebeu, dentre diversas honrarias nacionais e internacionais, o Prêmio Unesco para Ciência e Meio Ambiente de 2001
O artigo acima foi copiado do sítio: AMBIENTE AMAZÔNIA
enviado por Thomas Castilho
domingo, 27 de junho de 2010
O MUNDO GIRA, APESAR DA COPA
| Publicada em:27/06/2010 Enquanto nós, mortais, estamos com os olhos e corações voltados para a Copa do Mundo na África do Sul, a situação no Oriente Médio vai se deteriorando, com os meios de comunicação conservadores sonegando informações. São poucas as agências internacionais que informam, por exemplo, que navios de guerra dos Estados Unidos, com foguetes e submarinos nucleares e a colaboração militar israelense, estão navegando através do Canal de Suez rumo ao litoral do Irã. É possível que essa movimentação seja manobra intimidatória contra o Irã, mas não é impossível que essas forças belicosas decidam agir de alguma forma ou, quem sabe, orquestrar uma ação interna contra o regime dos aiatolás e desestabilizar o governo de Mahmoud Ahmadinejad. O Irã se declarou em estado de guerra para fazer frente a qualquer eventualidade.
O que aconteceu é a repetição de fatos relacionados com a informação diária, manipulada e obedecendo não a padrões jornalísticos mas a interesses de empresas da área de comunicação, como a Globo e outras.
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terça-feira, 22 de junho de 2010
Aldo Rebelo: Em defesa do feijão com arroz
Por Aldo Rebelo, no jornal Valor EconômicoO antagonismo entre ambiente e produção não interessa à população brasileira e nem ao país
A safra de grãos projetada para 2010, de cerca de 147 milhões de toneladas, será a maior da história do Brasil. O mesmo ocorrerá na produção de açúcar e etanol: a previsão é de uma safra recorde de mais de 700 milhões de toneladas de cana-de-açúcar. Os produtores rurais brasileiros deveriam estar orgulhosos, mas eles estão amedrontados.
O crescimento da produção de alimentos no Brasil só tem sido possível porque a imensa maioria dos agricultores, dos menores aos maiores, tinha permissão legal para plantar em determinadas áreas até 2001 e, repentinamente, passou a pertencer à categoria de infratores, verdadeiros criminosos ambientais.
A legislação ampliou um problema de difícil solução ao determinar, em julho de 2008, mais uma alteração por decreto do Código Florestal: os produtores que não averbarem as reservas legais estão passíveis de pesadas multas diárias. A aplicação rigorosa e estrita da atual legislação ambiental quebraria a agricultura e os agricultores brasileiros. Por esse motivo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prorrogou a entrada em vigor desse decreto para julho de 2011. Daí a necessidade de fazer adaptações no atual Código Florestal, mesmo em ano eleitoral.
No Rio Grande do Sul, mais de 600 mil propriedades não possuem o estoque de terras necessário para cumprir a exigência e foram colhidas na ilegalidade. O mesmo ocorre no Paraná, em Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e em toda a Zona da Mata e Agreste nordestinos, na região Bragantina do Pará – praticamente em todo o Brasil. Algumas dessas propriedades foram desmatadas há séculos e não possuem matas significativas para preservar.
Na Amazônia, houve desmatamento por exigência oficial como condição para titulação do imóvel rural. O mesmo pequeno agricultor de Machadinho d ‘ Oeste, em Rondônia, que desmatou metade de seu lote de 40 hectares por exigência do Incra, agora se vê obrigado a reconstituir 80% de floresta com os recursos que não tem, e manter a família com 8 hectares de terra produtiva, tarefa ainda mais impossível. A legislação premia o latifúndio improdutivo.
Grande parte da irrigação existente no Nordeste, e em todo o Brasil, deveria cessar para cumprir a legislação ambiental. Tanto as instalações, estações de bombeamento e energia, canais como as áreas irrigadas dos projetos estão localizadas ao lado do rio São Francisco e de outros cursos d ‘ água em plena Área de Preservação Permanente (APP). O mesmo valeria para boa parte dos trajetos de transposição das águas do rio São Francisco que seguem eixos hidrográficos. Seriam construídos mas não poderiam ter utilização prática.
A produção de arroz nas várzeas do Rio Grande do Sul, São Paulo (vale do Paraíba) e Maranhão é ilegal e deveria cessar pelas normas atuais. O mesmo ocorre com a criação de búfalos, atividade tradicional nas várzeas do Maranhão, Amapá e na Ilha de Marajó. A cultura do feijão no Brasil está situada em áreas acidentadas de pequenos produtores que não têm como cumprir o dispositivo da Reserva Legal, a exemplo da região de Itararé e Itaberá, em São Paulo. Também deveria cessar. Escolheríamos entre o fim do feijão com arroz ou a alta do preço desses alimentos básicos, importando feijão da Colômbia e arroz da Ásia.
O tradicional café com leite também está ameaçado, uma vez que o café é cultivado em colinas e áreas de morro e relevo: quanto mais alto, melhor o café. É assim em São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Paraná. Esses produtores estão agora na ilegalidade, mesmo aqueles que ocupam essas áreas há dezenas de anos e, em muitos casos, há mais de um século. As mesmas exigências alcançam milhares de pequenos produtores de leite da serra da Mantiqueira, de Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo; do sertão e do agreste nordestinos; do vale do Paraíba e de todas as áreas de relevo onde existam pastagens nativas e implantadas. Essas terras inadequadas para a agricultura, à custa de muito engenho e trabalho, foram adaptadas pelo homem para produzirem uma proteína nobre, o leite, graças à transformação do pasto em alimento para seus bovinos e caprinos. Hoje, esses agricultores são multados, ameaçados e até presos por esse “crime”.
As mesmas exigências colocam na ilegalidade grande parte da pecuária de corte no Brasil, situada em áreas de relevo e nos cerrados e de pequenos ruminantes (ovinos e caprinos) no Nordeste, bem como a produção de suínos e aves no Sul do Brasil, cujas granjas e instalações estão localizadas em áreas de relevo, principalmente na região de Chapecó, em Santa Catarina. Para cumprir a legislação ambiental, praticamente toda a pecuária deveria ser removida do Pantanal, já que a região inteira é considerada uma APP.
Ao cavar um abismo entre a necessária proteção ao ambiente e o estímulo à produção rural, a legislação não logrou qualquer objetivo. A natureza continua exposta a danos evitáveis e a atividade produtiva imobilizada por um cipoal de normas impossível de ser cumprido.
O que propomos é a ampliação da proteção efetiva aos bens naturais, a recuperação das áreas essenciais ao cumprimento dessa finalidade e o reconhecimento do esforço produtivo nacional como bem insubstituível na busca do bem estar material e espiritual do nosso povo.
Decisiva é a incorporação dos estados e municípios na programação e formulação – dentro dos limites da lei nacional – das políticas ambientais, uma vez que é impossível executá-las e fiscalizá-las a partir de Brasília. O antagonismo entre ambiente e produção e o imobilismo diante dos problemas existentes não interessam à população nem ao Brasil.
Aldo Rebelo é deputado federal (PCdoB-SP), jornalista, escritor e relator do Código Florestal. Presidiu a Câmara dos Deputados 2005/2007 e foi ministro de Relações Institucionais do governo Lula


