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terça-feira, 1 de abril de 2014

ONU e a questão da Ucrânia: Assembleia Geral versus Conselho de Segurança

30/3/2014, [*] Alexander Mezyaev, Strategic Culture
Traduzido pelo pessoal da Vila Vudu

Entreouvido no “Fricote da Nêga”, na Vila Vudu — Seguinte: a imbecilidade da ideia dos EUA na ONU, de “declarar” alguma ilegalidade no referendo pelo qual a Crimeia decidiu separar-se da Ucrânia é equivalente a Portugal pôr-se a “declarar” que a independência do Brasil em 1822 seria ilegal, “porque” feri(ria) a integridade territorial de Portugal. Será que, assim bem explicadinho, o vagabundíssimo “jornalismo” brasileiro, afinal, entende do que se trata?!

Plenário da Assembleia Geral da ONU
Dia 27 de março, a Assembleia Geral da ONU  aprovou resolução intitulada “Integridade territorial da Ucrânia” [orig. “Territorial Integrity of Ukraine”, A/RES/68/262), com 100 votos a favor [1]; 11 contra (Rússia, Armênia, Bielorrússia, Bolívia, Cuba, Coreia do Norte, Nicarágua, Sudão, Síria, Venezuela e Zimbabue); e 58 abstenções (24 estados-membros ou estavam ausentes ou presentes, mas não votaram). Os votos dos países membros do Conselho de Segurança ficaram assim distribuídos: Rússia votou contra; Argentina, China e Ruanda abstiveram-se; e os demais membros do CS votaram a favor.

O que diz o documento da Assembleia Geral da ONU? Afirma o compromisso da ONU com a soberania, a independência política, a unidade e a integridade territorial da Ucrânia, dentro de suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, e “declara” inválido o referendo do dia 16/3 realizado na Crimeia autônoma. Há dois momentos a observar aqui:

primeiro, a Carta das Nações Unidas proíbe que se levem a votação na Assembleia Geral questões que estejam sob análise do Conselho de Segurança, enquanto estiverem sendo analisadas ali. Mesmo assim e apesar da ilegalidade, a questão da Ucrânia chegou à Assembleia Geral;

segundo, como determina a Carta das Nações Unidas, as resoluções aprovadas pela Assembleia Geral não são cogentes [não têm de ser obrigatoriamente obedecidas ou consideradas (NTs)].

Quanto aos estados que aprovaram a Resolução, será que se ampararam em argumentos sólidos? Pode-se entender que esses 100 estados estariam unidos numa mesma posição política, discutida e sólida? A resposta é “Não”.

Reunião do Conselho de Segurança da ONU
Já se passou muito tempo desde que começou a campanha anti-Rússia relacionada à Crimeia; os autores da resolução não conseguiram reunir argumentos convincentes nos quais amparar sua iniciativa. Por isso acabaram tendo de recorrer à fórmula da Resolução A/RES/68/262.

A noção de que o referendo na Crimeia “desconsidera (ria) a lei internacional” não tem qualquer fundamento. Os representantes da Moldávia, do Japão e outros estados insistiram que o referendo estaria em conflito com a lei internacional, mas nenhum deles conseguiu citar o exato artigo da lei que estaria sendo “desconsiderado”. A memória fraca explica-se, porque simplesmente não há artigo algum que tenha sido “desconsiderado” na realização do referendo. Que o mundo saiba, a lei internacional absolutamente não proíbe referendos.

A verdade é o contrário disso tudo: a Corte Internacional de Justiça determinou que uma declaração unilateral de independência não desrespeita a lei internacional.

Nenhum dos patrocinadores do golpe na Ucrânia, nem a maioria sempre servil ao ocidente na Assembleia Geral da ONU esforçou-se muito para oferecer argumentos legalmente aproveitáveis a favor de sua proposta de resolução, afinal aprovada. Tudo, ali, resume-se a pura propaganda.

Deliberadamente, os fatos foram distorcidos e a lei foi apresentada sob forma que não corresponde ao que a lei realmente estabelece.

Por exemplo, o termo “anexação” é várias vezes repetido, quando se sabe que a Crimeia decidiu em referendo, por desejo manifesto do próprio povo crimeano, deixar a Ucrânia e se incorporar a outro estado. Não houve jamais, portanto, qualquer “anexação”.

Consideremos agora a questão da “violação” da integridade territorial da Ucrânia. Como já disse em outro artigo, o princípio da integridade territorial é mencionado na Declaração de Princípios da Lei Internacional de 1970, no contexto de intervenção por outro país. Absolutamente não se aplica a referendos internos decididos por população que tem pleno direito a autodeterminação.

A Lei Internacional declara que uma parte de qualquer estado tem pleno direito a tornar-se independente ou de se converter em unidade federada de outro estado que a população votante escolha.

Outdoor informando sobre o referendo na Crimeia
É, por exemplo, o que determina a “Convenção de Viena sobre a Lei dos Tratados entre Estados e Organizações ou entre Organizações Internacionais” – e em outras leis internacionais.

E quanto aos muitos estados que apoiaram a resolução?

− Primeiro, há bons motivos para suspeitar que muitos deles foram submetidos a pressões e, até, a chantagem.

− Segundo, muitos estados nada sabem da situação real na Ucrânia; votaram baseados em informação distorcida. Não é raro que os “votantes” nada saibam sobre o que acontece em campo, em país citado em votações na ONU. Para ter certeza disso, basta passar os olhos nas transcrições verbatim das sessões integrais de tudo que se diz nas sessões da Assembleia Geral, quando se discutem conflitos regionais ou posições oficiais de estados que os votantes consideram “distantes demais”, em termos geográficos ou políticos, de suas realidades locais ou regionais. E há os estados que não têm nem querem ter nem notícia do que realmente se passa na Ucrânia, porque votam em qualquer coisa que contribua para “confirmar” o que mais interesse à propaganda que Washington distribui para o mundo. Por exemplo, o representante da Nigéria justificou seu voto a favor da Resolução, dizendo que seu único interesse era defender os princípios da lei internacional e da Carta da ONU! Não fez sequer um mínimo esforço, inicial, incipiente que fosse, para compreender melhor a questão que realmente estava em jogo. E vários dos que votaram a favor da resolução votaram “com restrições”. O representante do Chile, por exemplo, votou a favor da resolução, mas declarou que seu governo considera inaceitáveis as sanções contra a Rússia.

Embaixador da Rússia na ONU, Vitaly Churkin
A situação é completamente diferente, quando alguns países, por pequenos que sejam, mostraram empenhado esforço em compreender o que é o quê, e tinham condições que lhes permitiam não ter de ceder à chantagem. O representante de Saint Vincent e Granadinas disse que o projeto de resolução que estava sendo votado nada tinha a ver com princípios ou com a lei internacional. E que lamentava que a Assembleia Geral se recusasse a buscar melhor informação sobre fatos históricos e sobre a verdade sobre o novo regime fascista que se instalou, por golpe, na Ucrânia.

A Rússia rejeitou a resolução porque a considera “confrontacional” – disse o embaixador Churkin da Rússia na ONU, antes de votar. Acrescentou que o texto da resolução obra para “desmoralizar o referendo” e o direito à autodeterminação do povo da Crimeia.

Disse que, mesmo assim, havia “algumas coisas corretas” no documento: fala contra ações unilaterais e contra retórica de provocação. Mas, disse o embaixador Churkin, ninguém precisa de resolução da ONU para promover essas metas: bastaria que todos começassem a agir no interesse do povo da Crimeia. A iniciativa para a reintegração da Crimeia à Federação Russa partiu do povo da Crimeia, não de Moscou – lembrou Churkin. A revogação do status de língua oficial do idioma russo, e ameaças de enviar para a Crimeia milicianos armados pelos golpistas de Kiev, geraram “massa crítica” que empurrou a península ao referendo e ao resultado do referendo, disse o embaixador russo.

Quem se dedique a examinar o procedimento naquela votação, é levado fatalmente à seguinte conclusão:

– A correlação entre os 100 votos a favor e os votos contra não reflete a realidade. Ainda que a realidade fosse 100 a 69, nem assim o quadro seria acurado. Mas o resultado real da votação foi 100 a 93.

169 países votaram (100+11+58), dos 193 países membros da ONU. Esses votos de votantes que não apareceram têm de ser somados aos votos de países que não apoiam a resolução, não, com certeza, aos votos dos que votaram “sim”. São 24 estados ausentes da votação; e esses 24 votos têm de ser somados aos 58 que se abstiveram oficialmente de votar.

Pode-se facilmente concluir que o mais claro e visível resultado da votação é que a diplomacia ocidental fracassou. 100 estados apoiaram a “teoria da integridade territorial da Ucrânia” [ou da “integridade territorial de Portugal, em 1822, contra a independência do Brasil”... (NTs)]; 93 reagiram contra. Esse afinal, foi o resultado real da “ação” do ocidente, na ONU, dessa vez.




[*] Alexander Mezyaev nasceu em Moscou 18/1/1971. De 1989 a 1991 serviu no exército soviético. Em 1997 graduou-se na Faculdade de Direito da Universidade Federal Kazan. Especialidade “Direito Internacional". Desde 1997, trabalha na Universidade de Gestão "TISBI".
Em 2001, defendeu tese de doutorado sobre especialidades: “Direito Internacional no Direito Europeu” – “A Pena de Morte e o Direito Internacional Contemporâneo”.
Participou da equipe de defesa do ex-presidente da Iugoslávia, Slobodan Milosevic, perante o Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia (2003-2006). Atualmente está participando da defesa de outros réus desse processo, o Professor Vojislav Seselj e o general Ratko Mladic. Membro da Associação Internacional de Advogados de Defesa atuando noTribunal Penal Internacional (ADC-TPIJ). É Vice Redactor-Chefe de “Kazan Jornal do Direito Internacional” (desde 2007). Esteve envolvido em projetos de pesquisa da Universidade de Leuven, na Bélgica (1997), da Universidade de Fribourg, Suíça (em 2000 e 2007), o Instituto de Direito Comparado, Lausanne, Suíça (2001), Instituto Internacional de Direito Público e Privado, Instituto TMC Asser, Haia, Holanda (2003), do Instituto Max Planck de Direito Comparado e Direito Internacional Público, Heidelberg, Alemanha (2007). Membro da Associação de Direito Internacional (Membro do Comitê de Direitos Humanos Direito Internacional); Associação Russa de Direito Internacional; Associação de Política Externa da Federação Russa; Associação Russa de Estudos Internacionais, Associação Russa de Estudos Africanos.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Conflicts Forum – Comentário semanal (27/9 – 4/10/2013)

29/9-4/10/2013 (publicado em 11/10/1013) [*] Conflicts Forum
Traduzido pelo pessoal da Vila Vudu


Graham Fuller
Em artigo recente, Graham Fuller, ex-vice-presidente do Conselho de Inteligência Nacional dos EUA, especulava sobre se “é possível que o presidente Obama – sem articulação alguma e, talvez, até, sem que essa fosse sua intenção clara ou completa – tenha iniciado uma re-formatação radical da política externa dos EUA?”. Fuller referia-se à recente repentina reviravolta: um dia, as bombas logo começariam a chover sobre a Síria; e, de repente, somos informados de contatos cordiais entre os presidentes do Irã e dos EUA –, acrescentando que um corpo conectado de axiomas intocáveis da política externa dos EUA podem também estar sendo silenciosamente revertidos: o excepcionalismo norte-americano, o unilateralismo norte-americano e os EUA como arquitetos da “ordem global”.

De fato, Fuller incluiu outros dois axiomas em sua lista de axiomas que poderiam estar sendo revertidos: “os EUA como policiais do mundo, como comentadores morais [itálicos de Conflicts Forum] e como hegemon mundial”. Esses últimos são particularmente interessantes, porque provavelmente explicam mais do por quê estaria ocorrendo mudança de tal importância. Esses últimos axiomas podem ter sido os motores da mudança – em vez de aí estarem, simplesmente, como consequências da mudança. Pode estar aí sugerido também que a mudança talvez não seja tão “repentina” como se supôs. Fuller sugere isso. 

O que se tornou tão aparente em relação à Síria foi que o “sistema dos EUA” foi “contido” [no sentido de parou ali (NTs)], antes de qualquer intervenção na Síria, por mais limitada que fosse. A opinião pública e o Congresso dos EUA afastaram-se decididamente da posição de policiais e árbitros morais das sociedades do Oriente Médio, e do papel de potência hegemônica global. O público, depois de concluídas as pesquisas, dava “polegares para baixo” para toda a tal missão, a toda aquela narrativa da raison-d’être dos EUA, ao mesmo tempo em que a maioria dizia “não” à chuva de bombas contra Damasco.

Obama mostra "verdadeira sabedoria"
O que Fuller sugere é que Obama não está mostrando fraqueza, mas “verdadeira sabedoria”, ao reconhecer que os EUA simplesmente não podem persistir na mesma linha, num momento em que o unipolarismo está em visível erosão ante repetidos e crescentes revides; e que o desarranjo moral dentro dos EUA está minando a confiança da opinião pública norte-americana e seu apetite para intrometer-se, com lições de moral, em cada um e em todos os conflitos pelo mundo.

A mudança é mais diretamente aparente em termos de política exterior (a abertura para o Irã), mas as implicações para a evolução da ordem internacional são também importantes – se não mais importantes.

Em termos da mudança da política dos EUA na direção do Irã, pode parecer que seja “subproduto” do acordo com os russos sobre as armas químicas sírias, e a nova direção política que se vê hoje no Irã. Mas essa mudança também pode ter raízes mais profundas no modo como os EUA percebem hoje diretamente os seus próprios interesses nacionais – mesmo que ainda não seja politicamente aceitável articular muito publicamente esses novos interesses.

Mike Morrell
Ex - nº 2 da CIA
O n. 2 da CIA recentemente aposentado deu uma entrevistana qual disse explicitamente que, embora não seja ameaça direta contra os EUA hoje (porque ainda é mais uma ameaça regional), parecia-lhe que a crescente ameaça jihadista na Síria tem de ser vista, desde já, como a principal ameaça potencial contra os EUA no longo prazo. Quis dizer que um objetivo comum – uma meta comum – abre-se para o Irã e os EUA: lutar contra a crescente ameaça que vem dos movimentos sunitas extremistas (takfiri) na Síria e na região. Veem-se sinais já há algum tempo em alguns setores do sistema nos EUA, de que já se reconhece claramente a ineficácia do ilusório Exército Sírio Livre, e de que o braço armado do Conselho Nacional Sírio e o Conselho Militar Sírio são impotentes para “derrubar” os movimentos jihadistas na Síria. A única força capaz de conseguir esse resultado (e que, de fato, já o está conseguindo) é o Exército Sírio (com ajuda, embora limitada e específica, do Hezbollah e do Irã).

Há também interesses partilhados entre EUA e Rússia (que vê a Síria como a “linha de frente” - que tem de ser seduzida – se os dois países desejam conter a expansão de uma nova fase do extremismo islâmico em crescimento). Nessa empreitada, o Irã pode ajudar. Em resumo, é possível que a hostilidade dos EUA à ascensão do extremismo sunita na Síria e em outros pontos seja hoje uma causa comum que aproxima Washington e Teerã – a qual estaria superando largamente qualquer interesse comum que os EUA tivessem algum dia partilhado com os estados do Golfo – particularmente se os EUA vão-se tornando menos dependentes do petróleo do Oriente Médio, e em vista do relacionamento equívoco e de certo modo dúbio que os estados do Golfo mantêm com aqueles movimentos extremistas. Os interesses dos EUA estão em metamorfose.

Em termos da ordem internacional, Fuller sugere que, enquanto o unilateralismo vai evanescendo, Obama estaria efetivamente inaugurando uma nova compreensão, segundo a qual doravante será preciso negociar com as preocupações e interesses legítimos de outros estados – deixando para trás a confortável certeza de que os interesses dos EUA seriam “um bem universal”.

Para compreender as amplas implicações dessa mudança que parece permanecer não noticiada, temos de compreender como a ordem internacional vinha evoluindo. É precisamente a evolução futura que torna o reconhecimento de Obama potencialmente tão significativo.

Depois da Guerra Europeia (2ª Guerra Mundial), uma ordem internacional – e seu concomitante arcabouço legal – foi criada mediante o consenso de estados soberanos independentes. É o que os especialistas em Direito Internacional chamam de abordagem “positivista” da ordem global, pela qual as regras das relações internacionais (lei internacional) são criadas mediante o consenso de estados soberanos independentes, e devem ser interpretadas em sentido estrito.

Direito Internacional "made in USA", Inglaterra & França
Mas esse entendimento vem discrepando do modelo que EUA e alguns países europeus (especialmente Grã-Bretanha e França) têm preferido, o qual dá ênfase maior a uma visão da ordem internacional mais política, ou mais orientada para resultados. Por essa visão, o que interessa na resposta a determinados desafios internacionais identificados é a formulação de metas ou “resultados” a buscar. Não a lei internacional per se, mas as novas metas ou missão, mesmo que atropelem a lei internacional. Essa abordagem atribui papel especial aos estados mais poderosos, que passam a poder interpretar como as tais “metas” devam ser buscadas – o que equivale a dizer: atribuindo o “direito” de decidir aos países que tenham os recursos e, especialmente, a disposição para agir de modo a fazer acontecer um “resultado” desejado.

Dessa abordagem “orientada para metas” emergiu, inter alia, o que já parece ser uma revisão unilateral do Tratado de Não Proliferação [de armas nucleares, ing. NPT], pela qual a afirmação da “meta” prioritária da não proliferação foi inflada, até alterar as próprias leis do NPT referentes aos direitos de cada país signatário ao enriquecimento de urânio para finalidades pacíficas. Assim se chegou hoje à afirmação de que, para realizar aquela meta, só os estados armadose outros com indústrias nucleares poderiam decidir quais estados não armados seriam autorizados possuir tecnologias de ciclo completo de combustível nuclear.

Áreas livres de armas nucleares e respectivos tratados internacionais
(clique na imagem para visualizar)
Do mesmo modo, a doutrina do “direito de proteger” foi apresentada de tal modo que “provava” que seria admissível atropelar a soberania nacional. Só para esclarecer e ao contrário do que tem sido sugerido, NÃO HÁ dois corpos de lei que competiriam entre eles: (a) o da lei internacional clássica e (b) essa nova formulação dita “humanitária” ou dos direitos humanos. A formulação (b) não passa de “opinionismo” muito controverso introduzido por alguns estados, advogados, políticos e “especialistas” de think-tanks. Nenhuma dessas mudanças foi jamais negociada com estados soberanos e, portanto, a formulação (b) só é promovida por quem busque uma brecha unilateral para quebrar o “contrato” original.

O que está acontecendo no contexto da Síria é uma luta concertada, sob a liderança de Rússia, China e alguns BRICS, para resgatar a ordem internacional, da orientação viciosa, unilateral, para “metas e resultados”; e para reconduzi-la de volta à ideia de uma estrutura para as relações internacionais enraizada no consentimento soberano e na primazia da lei internacional.

Sergey Lavrov
Esse é o projeto e a ambição aos quais o ministro das Relações Exteriores da Rússia, Sergey Lavrov tem-se referido repetidas vezes, sempre que diz que o resultado na Síria é evento chave para redefinir o futuro da ordem internacional – e o modo como, doravante, serão resolvidos os conflitos internacionais. De fato, Lavrov parece ter sido bem-sucedido, pelo menos em parte. Os russos querem pôr fim à prática de alguns países ocidentais, de resolverem seus conflitos à revelia da ONU e da lei internacional, movidos só por “coalizões de vontades” criadas ad hoc.

Parece, sim, que o presidente Obama, silenciosamente, empurra os EUA na direção de reconhecerem a realidade de uma nova era global – a inevitabilidade de ter de pagar mais caro para, no futuro, trabalhar sob o consenso de estados soberanos, em vez de agir sozinhos, como a única potência unipolar.

Essa “volta” tentativa ao consenso dos estados soberanos impõe um ponto de interrogação radical na tal “responsabilidade de proteger” (dado que a detonação da soberania de um estado, para atender à meta da “responsabilidade de proteger”, jamais foi definida; nem, de fato, jamais foi aprovada ou reconhecida coletivamente por estados soberanos).

Mas a atual aparente disposição de Washington para aceitar o direito do Irã ao enriquecimento de urânio para finalidades pacíficas (a ser monitorado e supervisionado), pode ser visto como movimento consistente com essa nova orientação dos EUA. E toca diretamente no ponto crucial dos princípios originais subjacentes ao Tratado de Não Proliferação.

Deve-se esperar que a ideia receba amplo apoio global e tenha melhores chances de sucesso.

Obviamente, conectada a essa ideia, é impossível não ver que a própria base para a “meta” de não proliferação supra-Tratado continua a ser perseguida, ainda hoje, nos dois eventos gêmeos: na destruição dos estoques químicos sírios; e na desistência, pelo Irã, da possibilidade de vir a ter armas nucleares. E tem de ser vista como “meta” ainda mais duvidosa e suspeita, que, de fato, cancela todos os direitos assegurados pelo Tratado de Não Proliferação, porque deixa Israel sozinha, como a única potência nuclear no Oriente Médio (o país jamais reconheceu a existência de seu arsenal nuclear).

Os impactos da reorientação – se se confirmar – serão vários. Israel será obrigada a reconsiderar vários itens; os estados do Golfo terão de reconfigurar suas relações com o Irã – e, de fato, também com a Síria - e a Europa terá de também  reconfigurar suas relações com o Golfo.

Porque, se o “sistema” norte-americano foi derrotado na Síria, e se os EUA tiveram de pôr fim repentino à doutrina Carter (com o fim, de fato, do guarda-chuva dos EUA sempre a proteger os estados do Golfo), por que, doravante, os estados do Golfo continuariam obrigados a comprar aquelas armas caríssimas, que lá ficam, enferrujando no deserto? Por que se interessariam em continuar a pagar por um guarda-chuva já fechado e posto de lado?




[*] Conflicts Forum visa mudar a opinião ocidental em direção a uma compreensão mais profunda, menos rígida, linear e compartimentada do Islã e do Oriente Médio. Faz isso por olhar para as causas por trás narrativas contrastantes: observando como as estruturas de linguagem e interpretações que são projetadas para eventos de um modelo de expectativas anteriores discretamente determinam a forma como pensamos - atravessando as pré-suposições, premissas ocultas e até mesmo metafísicas enterradas que se escondem por trás de certas narrativas, desafiando interpretações ocidentais de “extremismo” e as políticas resultantes; e por trabalhar com grupos políticos, movimentos e estados para abrir um novo pensamento sobre os potenciais políticos no mundo.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Como o ocidente apagou a lei chinesa

27/9/2013, [*] Dinesh Sharma, Asia Times Online - Book Review
Traduzido pelo pessoal da Vila Vudu


Sobre: RUSKOLA, Teemu. Legal Orientalism: China, the US and Modern Law [Orientalismo legal: China, EUA e a Lei Moderna]. Harvard University Press (7 Jun 2013). ISBN-10: 0674073061. $35.96. Encadernado: 352 p..


O que é a lei internacional e a quem pertence? Por que a China foi convertida em símbolo de nação sem lei depois da Guerra Fria? Por que os EUA são vistos como defensores-em-chefe da legalidade, e a China como eterna infratora? Historicamente, por que os EUA são vistos sempre como exportadores de leis exemplares para a economia dos BRICS emergentes, por toda a comunidade internacional jurídica e dos negócios?

Teemu Ruskola
Em tempos de globalização, todos nos fazemos essas perguntas. Teemu Ruskola, Professor de Direito na Emory University, mostra em Legal Orientalism: China, the United States, and Modern Law que a associação que se construiu entre a China e a uma pressuposta ilegalidade tem longa história. Define “orientalismo legal” como um conjunto de narrativas políticas e culturais sobre a lei, que invariavelmente associa a lei a instituições ocidentais (União Europeia e os EUA) e a ilegalidade às sociedades não ocidentais (Ásia, África e o resto do mundo). Analisando a história e o impacto global dessas narrativas culturais, Ruskola expõe as vias pelas quais o orientalismo legal continua a modelar, pelas vias mais surpreendentes, a lei e a política – na China, nos EUA e globalmente.

Ruskola lembra que a China tem longa história de uma lei para corporações comerciais e industriais que é reinterpretação da lei confuciana da família. O surgimento da jurisdição extraterritorial no século 19, dos EUA para a região do Pacífico asiático, foi uma forma de imperialismo no campo da lei. Esse processo culminou na criação de uma “Corte Norte-americana para a China”, tribunal absoluta e completamente ilegal, sobre o qual a Constituição não predomina. O processo hoje em curso, de reformas da lei chinesa, para Ruskola, é uma espécie de orientalismo autoinfligido. Todas essas discussões fascinantes ajudam o leitor a compreender a história e as consequências do orientalismo no campo da lei, e a começar a conseguir pensar uma nova concepção de justiça global.

Perguntei a Ruskola por que ele construiu todo o seu argumento para interpretar a lei internacional a partir do conceito de “orientalismo” de Edward Said; respondeu que:

Edward Said, especialista em literatura, usou o termo “orientalismo” para descrever o modo pelo qual a Europa se autodefiniu, historicamente, numa relação de oposição contra o “outro” oriental. Os europeus seriam “os livres”; os orientais, só uma massa escravizada; o ocidente seria dinâmico; o oriente, estagnado, etc.. Uso a expressão “orientalismo legal” para falar das narrativas sobre o que a lei é e não é; e sobre quem tem e quem não tem leis.
A China, diz ele, tem sido apresentada, historicamente, como berço do despotismo oriental e, em consequência, passou recentemente a ser apresentada como principal violadora de direitos humanos.

O livro de Ruskola pode também ajudar a entender por que a China é sempre apresentada como ré, com o ocidente como juiz e corpo de jurados, quando não, também, como braço armado para “fazer valer” a lei. Como aconteceu de os EUA assumirem o papel de principal promotor de liberdade, democracia e das economias de mercado? O que se vê com clareza no livro de Ruskola, é que, pelo menos em parte, os discursos orientalistas sempre reproduziram divisões binárias oriente-ocidente: livre versus despótico; moderno versus primitivo; dinâmico versus estagnado; individualista (o bem) versus coletivista (o mal), etc.. Vídeo a seguir:


Mas esses pares opositivos jamais foram simétricos e foram-se tornando paulatinamente mais complexos. Apesar de a terminologia ocidental ainda parecer sempre superior, as coisas parecem estar começando a mudar. O orientalismo foi uma história que o ocidente contou ao próprio ocidente sobre os orientais, mas sem ouvir o oriente e sem deixar falar o oriente. 

Mais que uma história, foi uma visão de mundo apoiada pelo poder e pelo prestígio do ocidente; e manifestou o desejo ocidental de expandir-se sempre, econômica e militarmente. Evidentemente, o chamado “oriente” também tem sua visão de mundo sobre o ocidente. Mas ou não quis ou não conseguiu projetá-la globalmente, não, pelo menos, com a eficácia com que o ocidente – comandado pelos EUA no século 20 – se autodivulgou para o planeta.

Aqui, surge a questão universalista, ou antirrelativista: os ideais ou as leis pregadas pelo ocidente e pressupostas superiores, ou mais justas, seriam realmente tudo isso, ou não passariam de crenças, de atitudes enraizadas em práticas culturais, como outras, com idiossincrasias? Não há resposta simples, mas, com a crescente globalização, todas essas perguntas passam, cada dia mais, a exigir resposta consistente.

Ruskola sugere que todas as sociedades encontram seu modo único de equilibrar os interesses das pessoas, como indivíduos, com as obrigações sociais dentro das comunidades onde as pessoas vivam.

O problema é que, no ocidente, partimos sempre da ideia de que os direitos individuais seriam sacrossantos, intocáveis. De fato, nenhum direito individual é absoluto e todos têm inúmeros limites. Nenhum direito individual jamais autorizará alguém a gritar “Fogo!” num teatro lotado; nem o direito à propriedade individual autoriza alguém a manter um canhão no pátio de casa.

Na China, a tradição política começa pelo coletivo: o direito chinês destaca o dever individual de agir na direção do interesse coletivo. Esses deveres também têm de ser calibrados para cada específico contexto, o que implica que também não são deveres absolutos.

Mas se você parte da posição ideológica na qual o indivíduo tem prioridade sobre a sociedade, em vez do contrário, um dos resultados é que toda a tradição legal chinesa passa a poder ser apresentada como eterna violação de direitos humanos – diz o autor.

Historicamente, diz Ruskola, as primeiras imagens da China na Europa moderna foram muito positivas, levadas à Europa por jesuítas e missionários. Confúcio foi então apresentado como uma espécie de sábio secular, basicamente, como um branco velho e esperto.

Mas, (...) com a explosão da demanda entre europeus e norte-americanos por bens e produtos chineses, os comerciantes, marinheiros e missionários protestantes converteram-se em principal fonte de informação sobre a China. E as atitudes europeias mudaram, de uma sinofilia para uma sinofobia. Hoje, já são atitudes de claro racismo anti-chineses. Os comerciantes reclamam que a lei chinesa seria “arbitrária”, e os missionários protestantes condenam o culto ancestral de Confúcio, que para eles seria uma espécie de paganismo – conclui Ruskola.

Se a superioridade econômica e militar do ocidente levou à universalização da lei ocidental nos séculos 19 e 20, como o atual crescimento da China no cenário mundial, no século 21, conseguirá fazer reverter essa noção e introduzir um conceito “mais chinês” da lei e das instituições, em todo mundo? Ruskola tem pouco a dizer sobre isso. Para ele, essa história ainda está em andamento.

Até aqui, a importância que a China vai ganhando no mundo ainda não vem acompanhada de crescimento comparável no que tenha a ver com a consideração à lei e às instituições legais chinesas, diz ele.

Mas já se observa uma tendência e pode-se conjecturar sobre o futuro. Fato é que a ordem legal da República Popular da China é hoje uma réplica das instituições de estilo ocidental.

O que se observa hoje é que está acontecendo uma espécie de “auto-orientalização”, na China, no sentido em que a China parece estar assumindo os traços que o ocidente lhe atribuiu.

Será preciso muito tempo para que comecem a evoluir estruturas legais com características especificamente chinesas, mas não há dúvidas de que vale a pena prestar atenção ao processo. Quanto a isso, esse importante livro no campo dos “Estudos Legais Críticos” pode guiar a pesquisa comparativa sobre o arcabouço legal na China e em outras economias asiáticas.
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[*] Dinesh Sharma é um psicólogo cultural, consultor de marketing e autor aclamado, com doutorado pela Universidade de Harvard. Pesquisador sênior no Institute for International and Cross-Cultural Research, NYC, e colunista do Asia Times Online. Sua biografia do presidente de 44 os EUA, intitulado “Barack Obama in Hawaii and Indonesia: The Making of a Global President”, foi classificada nos Top Ten dos livros da História Negra em 2012 pela lista de livros online pela American Library Association.

Seus artigos e opiniões recentes têm aparecido em Wall Street Journal Online, Wonkette.com, Free Lance-Star, Far Eastern Economic Review, Middle East Times, Middle East Online, Epoch Times, Biotech Law Review, Assuntos de Saúde, Mídia Monitores, DC Chronicles , Fredricksburg.com, MyCentralJersey.com, Psychology Bulletin International, e outras revistas científicas. 

Como autor, Sharma foi perfilado local e internacionalmente em L'Echo, DeStandaard, Wort Luxemburgo, 352 Lux Magazine, The Eye Oriental, Asiatics Affairs, Cincinnatti Herald, The Skanner, West Windsor Plainsboro News, Princeton Packet e muitos outros jornais. No noticiário da TV e Cabo, Sharma foi bem avaliado em Politics Tonight (WGN News), Urban Update (WHDH Boston), City Line WABC Boston, KITV Hawaii, San Francisco Bay domingo, e muitos outros shows. Em Rádio, ele foi apresentador em Conversations na costa em San Francisco, Reality Check FM-4 Viena, South African Broadcast Corporation (SABC) e vários outros talk shows.