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sexta-feira, 10 de junho de 2011

Cezar, o Peluso – um Czar no STF?


O Presidente do STF - Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, propôs uma Emenda Constitucional, a PEC dos Recursos, e a defendeu na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

No Portal do STF e em outros sites foi publicado artigo do Ministro, “Em defesa de uma Justiça eficiente”.

“Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a impunidade. Para tanto, altera a Constituição para acabar com a chamada “indústria dos recursos”, em que manobras protelatórias retardam o andamento dos processos e impedem a execução das sentenças judiciais”. (Cézar Peluso)

O ato consiste na intenção.
(Maomé, o profeta do Islã)

A hipocrisia é a homenagem que o vício rende à virtude.
(La Rochefoucauld)

Eficiência é indústria, produção, mercado. E judi(ci)ÁRIO não é JUSTIÇA e JUSTIÇA não é judi(ci)ÁRIO. A Justiça é divina, o sistema é, antes de tudo, injusto, desde as origens. Portanto, demoníaco.

Um ministro confessa um delito. Um ministro usurpa a competência legislativa do Congresso Nacional. Um ministro, após recente visita ao país dos trogloditas, publica: NÃO CONHEÇO A CONSTITUIÇÃO, DESCONHEÇO A LEI, ou, como afirmou (perguntou?) um parlamentar (Washington Plunkitt de Nova York): “O que é uma constituição entre amigos?”

A proposta (PEC) do Presidente do STF já é em si mesma nula. Judi(ci)ÁRIO não faz leis. Deve cumpri-las. E ponto.

O artigo sexto da Constituição informa sobre a competência para a apresentação de emendas. Essa competência não é do judi(ci)ário, tampouco de um de seus membros isoladamente. Admitir isso é admitir a usurpação do poder judicial sobre os outros poderes, agora, não mais através de retalhos de interpretações, senão através de legislação. Pior, sem a característica do segredo, em linguagem vulgar, contraditória e limitada.

O artigo 62, por sua vez, informa que questões processuais NÃO PODEM SER OBJETO DE EMENDAS, o que é lógico. Ora, processo é movimento, instrumento da lei. E a lei é feita pelo Congresso, por iniciativa da Presidência da República ou do povo, que ainda desconhece esse direito.

Poderão dizer que um senador ou um parlamentar assinará a PEC como se dele fosse, do tipo Sarney, que assina tudo o que o Judiciário envia. Isso é estelionato contra a República, contra a democracia e contra dois poderes (legislativo e executivo).

Colocar pessoas que façam valer a lei com o propósito de que não faça valer é algo muito atrativo para os políticos. (Alex Rose)

“Em termos simples, o projeto estabelece o final do processo após duas decisões judiciais. O Brasil é o único país do mundo em que um processo pode percorrer quatro graus de jurisdição: juiz, tribunal local ou regional, tribunal superior e Supremo Tribunal Federal (STF). O sistema atual produz intoleráveis problemas, como a “eternização” dos processos, a sobrecarga do Judiciário e a morosidade da Justiça.
Pela PEC dos Recursos, os processos terminarão depois do julgamento do juiz de primeiro grau e do tribunal competente. Recursos às cortes superiores não impedirão a execução imediata das decisões dos tribunais estaduais e regionais. Tais decisões, aliás, em geral são mantidas pelas cortes superiores. Em 2010, por exemplo, o STF modificou as decisões dos tribunais inferiores em apenas 5% dos recursos que aprecio”.

A verdade é que os processos de execução, aliás, os mais significativos, pois se referem à honra, à dignidade e ao patrimônio dos “condenados”, já são executados sem delongas, seja a sentença ilegal, abusiva ou nula. Sejam quais forem os crimes cometidos pelo magistrado prolator da sentença, esta tem validade imediata em execução. A vítima que fabrique dinheiro, transforme-se em mendigo ou morra após as consequências inevitáveis do trauma biológico, psicológico e social.

Bastaria, no entanto, que o recorrente fosse multado exemplarmente, todavia, em contrapartida, os juízes deveriam pagar, com a agravante de servidor público, de seus próprios bolsos, todos os danos que acarretaram por negligências, preferências, apadrinhamentos, ignorância jurídica, enfim. Nenhum processo se eternizaria e, aliás, quanto à eternização de processos, o STF é o maior procrastinador de assuntos de interesse do povo e do país. Por exemplo: sem competência, traveste-se de carrasco e executor, sequestra indivíduos e senta-se sobre as chaves da cadeia, enquanto produz habeas corpus imediatos aos criminosos que atuam contra o Estado.


“Os recursos continuarão existindo como hoje, e, em especial, o habeas corpus, remédio tradicional contra processos e prisões ilegais. Quem tiver certeza de seu direito continuará a recorrer aos tribunais superiores. Os recursos, no entanto, já não poderão ser usados para travar o bom andamento das ações judiciais. Aqueles que lucram com a lentidão da Justiça perderão um importante instrumento que agora atua em favor da impunidade e contra o bom funcionamento do sistema judicial”.

Ora, qualquer advogado de “porta-de-cadeia” sabe que não existe habeas corpus para os pobres, somente para os grandes malfeitores. O STF é o maior exemplo disso. É falácia a afirmação de que os recursos causam lentidão. O que causa lentidão é a preguiça. É o horário de trabalho dos magistrados. Quanto mais alto, menos horas. Poderia expor um milhar de exemplos. Se o advogado recorre por meio de mentiras, há legislação suficiente para não só impedi-lo e, quando a legislação não existe, criam-se justificativas ilógicas. Há legislação suficiente para que os magistrados paguem por seus erros, afinal, ninguém em seu juízo perfeito recorre de uma sentença bem fundamentada. Mas, não é o próprio STF que afirma através de suas decisões que as sentenças “não precisam ser fundamentadas”? Não são os tribunais superiores os primeiros a fomentar confusões interpretativas e esquizofrênicas?

Cada “caso-negócio”, uma interpretação. Quem cria conflitos, os advogados? O povo? E quem, afinal, manteve e mantém “fichas sujas” nos parlamentos e executivos? Não é a impunidade e, que se esclareça de uma vez por todas: IMPUNIDADE SIGNIFICA QUE O JUDICIÁRIO É CO-AUTOR dos delitos. E prêmio que o Judiciário oferece? Troca “entre amigos”. Ou há outra organização secreta que determina quem pode e deve ser punido?

E por falar em impunidade, enquanto juízes absolutamente ignorantes da lei, da civilização e da moralidade destroem pessoas, famílias e, em consequência, a nação com suas sentenças, o infeliz recorre, já sabendo o que o espera, exceto... Se algum dia os tribunais chamados superiores modificarem a sentença em favor de seus descendentes, quem pagará o crime processual? O Estado, portanto, o povo? Através do quê? Precatórios? Precatórios? Só os amigos recebem. E rápido. Um roubo institucionalizado. Um “trabalho sujo”.

“A imprensa tem realçado o caso de um assassino confesso que, mediante uso de uma série infindável de recursos (mais de 20), retardou sua prisão por onze anos. Se a PEC dos Recursos já estivesse em vigor, esse réu estaria cumprindo sua pena há mais de cinco anos”.

Falácia. A imprensa também tem arquivos afirmando o quanto e como o Judiciário beneficia seus iguais no momento de processá-los. Não há normas que impedem o processamento dos recursos? Por que não são aplicadas igualmente entre todos os brasileiros? Se um processo de execução que atinge o patrimônio do indivíduo tem eficácia imediata, por que os traficantes, as quadrilhas institucionalizadas ou não, os executores de ordens de assassinatos têm direito de "responder em liberdade"? Pior, serem tolerados nos serviços públicos e beneficiados com soldos às custas da miséria da população?

“O projeto não interfere em nenhum dos direitos garantidos pela Constituição, como as liberdades individuais, o devido processo legal, a ampla defesa, o tratamento digno do réu. O que se veda é apenas a possibilidade da utilização dos recursos para perpetuar processos e evitar o cumprimento das decisões”.

O projeto corrompe a Constituição e fere a competência republicana. O Dr. Peluso não é o povo, nem o Congresso, nem a Presidência da República. Aliás, retirando-lhe a toga, quem é o Dr. Peluso? É melhor atentar, quem isso ler. A questão é séria. Seria conveniente lembrar que retornou (o Dr. Peluso) dos EUA após reunir-se com os bárbaros criadores do Patriotic Act, membros da Ku Klux Klan, do Skull and Bonnes, das Maçonarias corrompidas, do rosacrucianismo falsificado e do arianismo fanático.

“Com a PEC dos Recursos, as ações serão mais rápidas, e o sistema judiciário terá uma carga muito menor de processos. Além de combater a morosidade dos processos da minoria da população que busca o Judiciário para a solução de conflitos, a medida contribuirá também para ampliar o acesso à Justiça por parte da grande maioria da população, que hoje não recorre ao sistema judiciário porque sabe que a causa pode arrastar-se por anos”.


Não, a “grande maioria da população” não busca o Judiciário porque o Judiciário está a serviço dos ricos (as minorias que pagam a procrastinação e as altas custas pelo serviço prestado), dos criminosos das finanças (também minorias, ínfimas, porém muito atuantes), da parentela (minorias que se expandem em todas as direções) e da degeneração do conceito de justiça.

“Uma Justiça rápida e eficiente é do interesse de toda a sociedade. O Direito deve ser um instrumento eficaz de pacificação dos conflitos. Processos excessivamente longos criam insegurança jurídica. Por acelerar os feitos judiciais, a PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica e fortalece a Justiça, um dos mais essenciais dos serviços públicos”.

Novas falácias, palavras sem conteúdo. A realidade é que a lei, chamada direito, foi e é, desde as origens, instrumento de acirramento dos conflitos, pois, sem conflitos, para que judi(ici)ÁRIO, advogados, palácios, penitenciárias e igrejas? Não são os evangélicos, tão festejados pelo Judiciário, que clamam pela justiça divina na ausência da terrestre, dentre lobos e psicopatas? E não é o maior cinismo um país possuir uma bancada religiosa após mais de dois séculos das barricadas históricas? E a ausência de competência constitucional para comandar o processo eleitoral?

Vamos pacificar a sociedade? Então façamos um exame nacional apenas e tão somente sobre os escombros da Constituição de 1988 a todos os magistrados, incluindo-se os Ministros do Supremo. Que surpresa! Poucos serão aprovados. Assim como na administração pública, as decisões vêm por malote. Algumas em inglês, outras em francês, outras em alemão, italiano. Enquanto isso... as chamadas “elites bárbaras” vão se recompondo.

“A proposta atende também aos interesses dos profissionais do Direito. A medida reforça a responsabilidade dos juízes e dos tribunais locais e regionais, que terão seu desempenho avaliado mais de perto pela sociedade. Também interessa à grande maioria dos advogados, que vive da solução de litígios e não se vale de manobras protelatórias junto a tribunais superiores.

A Constituição brasileira assegura a todos a razoável duração e a celeridade da tramitação dos processos. A morosidade corrói a credibilidade da Justiça, favorece a impunidade e alimenta o descrédito no Estado de direito e na democracia. É disso que trata o debate sobre a PEC dos Recursos.

A quem pode interessar a lentidão do sistema judicial?

Cezar Peluso”

Respondo: ao sistema, ora. Se um juiz trabalha rápido, é perseguido. Se não diminuir o ritmo, arranjam-lhe um processo. Se um juiz traz consigo princípios oriundos da família e aplica tais princípios no trabalho, é obrigado a fazer exames psiquiátricos.

O Ministro poderia informar por que alguns processos têm duas tramitações por ano, às vezes nenhuma durante anos, e outros conseguem tramitar quatro vezes num único dia? Culpa dos recursos, antes das sentenças?

A “ordem” é: procrastinem, persigam, enganem, burlem, façam de conta, ameacem, multem, não leiam. Em outras palavras: no judi(ci)ÁRIO o código prático de conduta é: matar, lentamente, len-ta-men-te, em nome da lei, uma mística, uma lenda, um mecanismo de controle e de subornos.


Agora, buscando um prestígio que jamais terá, o presidente do STF, sem nenhuma competência legislativa, afirma, cinicamente, que está preocupado com pacificação e credibilidade, usurpando poder constitucional, assim, publicamente. Sem pudor.

Finalmente:

Estes argumentos podem parecer inúteis do ponto de vista prático, todavia, apresentar um artigo tão cínico e hipócrita é prova de que o STF está fazendo uma pesquisa na sociedade para ver até que ponto há consciência constitucional e moral no país e, a partir dos “comentários e discussões virtuais”, decidir os próximos passos para o acirramento do despotismo, por meio da tomada nada sutil do poder de legislar, cuja prática já é histórica nas Corregedorias dos Estados.

Afinal, sem judi(ci)ÁRIO não haveria injustiça institucionalizada contra os pobres e, em especial, contra os sapiens. Sem judi(ci)ÁRIO não existiriam elites de criminosos, tampouco elites, afinal, todos seriam “iguais perante a lei”, já que existencialmente, excetuando-se a sociopatologia do poder, os humanos não têm diferenças nem no nascimento, nem na morte, e não seria a lei, ora a lei, que inventaria tais diferenciações.

E a afirmativa acima não tem origem nas fantasmagorias aristotélicas, tampouco na barbárie romana, que tem César (este com s) como o deus de suas guerras santificadas na jus (lei) como arma imperial. Herança americana e européia contra as civilizações e a humanização da espécie.

Se o presidente do STF, sem competência constitucional, pode apresentar uma emenda, solitariamente, devido ao seu séquito, eu também quero apresentar uma emenda constitucional para que um “eleito pelo judi(ci)ÁRIO” assine. São apenas três artigos:

Considerando-se que o princípio democrático afirma que “todo o poder emana do povo”:

Artigo 1° - Os juízes de todas as instâncias passarão a ser eleitos pelo povo.

Artigo 2° - Todo juiz, de qualquer instância, que julgar contra a lei, do ponto de vista gramatical, finalístico ou a lógica do princípio legal, será sancionado com a perda da função e com afastamento imediato do cargo, devendo indenizar a vítima ou as vítimas de seu ato, transferindo-se a obrigação aos seus herdeiros e sucessores.

Artigo 3° - O processo terá o prazo de 30 dias para finalização e será executado imediatamente, SEM DIREITO A RECURSO.

_______________

“A PEC DO PELUSO

Art. 105-A - A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.
Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Art. 105-B - Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:

I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;
II - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal”.

Artigos da CONSTITUIÇÃO DESCONHECIDA de Cezar Peluso

Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
b) direito penal, processual penal e processual civil;”

A fada da Constituição
E, assim, vão sendo dissipadas as “trevas da ignorância".

Quem tenha olhos, que veja, quem tenha ouvidos, que escute!


A autora desta análise é a Professora Vera Lúcia Conceição Vassouras, Advogada, Mestra em Filosofia do Direito pela Universidade de São Paulo (USP), professora universitária, tradutora, escritora, autora do livro O mito da igualdade jurídica no Brasil - Notas críticas sobre a igualdade formal

quarta-feira, 8 de junho de 2011

FORÇAS ÍTALO-AMERICANAS DERROTADAS NO STF

Laerte Braga

Laerte Braga

Um dos episódios mais estranhos – para usar uma expressão suave – de todo o processo que envolve a extradição (negada) de Cesare Battisti ocorreu há cerca de um mês, quando a Secretaria do STF enviou o feito ao ministro Joaquim Barbosa, quando deveria tê-lo feito ao relator. Por conta de um pedido de liberdade para Battisti. Um engano segundo um funcionário do STF.

Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente da Corte Cézar Peluso estavam nos Estados Unidos chamados a explicar as razões e os motivos pelos quais o Brasil não queria – como não vai – entregar o preso político à sanha do pedófilo Sílvio Berlusconi.

Há muito mais que a simples extradição requerida pelo governo italiano, como pela intervenção descabida desse governo ferindo a soberania nacional do que pode parecer à primeira vista.

Por trás de toda essa pantomima organizada sob a batuta do ministro Gilmar Mendes está a submissão do Judiciário brasileiro a interesses e conveniências do neoliberalismo em todos os seus sentidos, da globalização com seu caráter de “globalitarização”, tudo isso expresso na subserviência do acordo assinado pelo ministro Ari Pendengler (o do chilique com um funcionário num caixa eletrônico) e o Banco Mundial.

Não é de hoje que o governo dos EUA pressiona o governo brasileiro a adotar uma legislação específica contra o que Washington considera “terrorismo”, excluindo, evidente, os norte-americanos. Que por sinal não aceitam o Tribunal Penal Internacional.

Campo de concentração em Guantánamo, inclusive com menores presos, isso pode.

Mendes e Peluso
O STF por maioria de seis votos a três (exatamente os soldados ítalo/americanos sob o comando de Gilmar Mendes) rejeitou as pressões do governo da Itália, a intervenção dissimulada do governo norte-americano e mandou soltar Battisti, sem prejuízo do processo a que responde na justiça estadual do Rio de Janeiro.

Reafirmou a soberania nacional.

É outra luta que se avizinha, pois todo o foco de pressões será deslocado para o Rio de Janeiro.

Todos esses anos de dinheiro público jogado fora – a lei é clara, a Constituição não deixa dúvidas sobre o poder final do presidente da República em casos de extradição – para atender a certamente interesses de quem ganhou dinheiro com tudo isso. E pela porta dos fundos.

Se Battisti se chamasse Daniel Dantas tudo seria mais fácil.

É difícil entender a presença de Gilmar Mendes no STF. Como é fácil compreender a recusa de José Sarney a um pedido de afastamento e investigações sobre o ministro feito por um cidadão brasileiro.

Eles se entendem no processo institucional falido que rege o País e mantém intocados privilégios e absurdos como esse do processo de extradição de Cesare Battisti.

O relator Gilmar Mendes votou pela anulação do ato do presidente Lula que concedeu a Battisti a condição de refugiado ao aceitar o direito do governo da Itália interferir em negócios internos do Brasil (é célebre a entrada do embaixador da Itália no gabinete do ministro, à época que presidia a Corte. Pela porta dos fundos).

Seis ministros – maioria absoluta – votaram contra a extradição e pela imediata soltura de Battisti. Luís Fux (que fulminou Gilmar Mendes em seu voto), Ricardo Lewandovsky, Joaquim Barbosa, Ayres Brito, Carmen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Os dois ministros que acompanharam o relator foram exatamente seus companheiros de viagem aos EUA. Ellen Gracie e Cezar Peluso.

Era visível, até no tropeçar nas palavras e no não conseguir concatenar seu raciocínio, a irritação da ministra Ellen Gracie ao perceber que os interesses ítalo/americanos estavam derrotados e o Brasil até prova em contrário é uma nação senhora de si. Dois ministros se julgaram impedidos e não votaram. José Antônio Toffoli e Celso Melo.

Os ministros alinhados com o governo da Itália e às pressões norte-americanas tentaram de todas as formas desclassificar as razões do presidente Lula para conceder o refúgio e se esqueceram, no quesito direitos humanos, de citar fatos graves e de peso indiscutível na concessão do refúgio. As acusações contra Battisti foram obtidas através de delação premiada e não existem garantias que seus direitos básicos seriam respeitados na Itália, já que foi julgado à revelia com base exatamente nessa figura abominável “delação premiada”, justo por abrir portas para salvar a própria pele e entregar a do companheiro, ou cúmplice.

O ministro Luís Fux lembrou as declarações de um deputado italiano logo no início do caso. “O Brasil não é famoso por seus juristas, mas por suas dançarinas”, para invocar, além dos fundamentos jurídicos, questões de soberania nacional.

A decisão do STF é uma dura derrota para a extrema-direita brasileira em todos os seus campos. A mídia nacional – privada – durante todos esses anos referiu-se a Battisti como “terrorista” e procurou criar na opinião pública condições favoráveis a pressões pela extradição.

Foi vencida também.

Ao final, visivelmente a contragosto, o presidente do STF, ministro Cesar Peluzo proclamou o resultado e determinou a expedição do alvará de soltura do jornalista e escritor Cesare Battisti.

Gilmar Mendes, numa de suas intervenções durante a fala de Ellen Gracie tentou deixar uma porta aberta para futuros processos como esse, já dentro das normas traçadas pelo Banco Mundial e organismos internacionais para judiciários de países submissos ao modelo. Pelo jeito o Brasil continuará sendo soberano. Pelo menos no caso de Cesare Battisti.  

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

O JUDICIÁRIO E A MÍDIA SOB CONTROLE EXTERNO – CASO BATTISTI

A Atitude Pusilânime de Peluso

Laerte Braga

Uma das preocupações do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva foi a de só assinar o ato concedendo refúgio a Cesare Battisti depois de cientificar o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) ministro Cézar Peluso, de sua decisão. O parecer da AGU – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – estava alinhavado há algum tempo e qualquer pessoa próxima a Lula ou qualquer analista político com o mínimo de informações sabia que o presidente iria conceder o status de refugiado ao escritor e jornalista italiano.

Já a preocupação de FHC quando presidente da República foi a de calçar todo o processo neoliberal através de armadilhas legais e cortes judiciais dóceis ao modelo. A indicação de Nelson Jobim para o STF num primeiro momento foi para garantir que juízes independentes (caso da hoje desembargadora Salete Macalóes) não iriam criar entraves ao processo de privatização da VALE e da EMBRAER, empresas estratégicas para a soberania e a integridade do território nacional e todo o percurso de entrega do Brasil ao capital internacional.

Garantir banqueiros no caso do PROER (programa de ajuda a bancos falidos, na prática entrega de bancos brasileiros a bancos estrangeiros). Assegurar que magistrados comprometidos com a lei e não com trapaças fossem amordaçados, enfim, domesticar o Judiciário. Não foi idéia de FHC, mas determinação de Washington.

Nelson Jobim
Jobim, hoje ministro da Defesa, citado nos documentos do WikiLeaks como “amigo dos EUA” e sem o menor respeito com seus colegas de Ministério (fez críticas diretas em conversa com o embaixador norte-americano a Samuel Pinheiro Guimarães e Celso Amorim ainda no governo Lula), continua sendo um dos homens chave de todo o processo de ocupação do Brasil (literalmente ocupação), hoje no Executivo, mas com a cumplicidade de ministros como Gilmar Mendes e Cezar Peluso no STF, além de outros no STJ –SuperiorTribunal de Justiça.

A indicação do nome de Gilmar Mendes para o STF, no final do governo de FHC, integrava o Ministério, suscitou reações até de aliados e o então senador Antônio Carlos Magalhães advertiu o presidente que seria difícil aprovar o nome no Senado diante das várias denúncias de corrupção contra Gilmar. Pipocavam na mídia e repercutiu de forma aguda a critica de Dalmo Dallari, jurista de reputação inatacável, publicada em vários jornais.

Dallari, com todas as letras chamou Gilmar de corrupto e considerou sua indicação uma afronta ao Judiciário e aos brasileiros. Nem FHC e nem Gilmar retrucaram. Trataram apenas de assegurar os votos no Senado (todos sabemos como se faz para assegurar votos no Senado, ou na Câmara, junto a expressivo número de deputados e senadores. Gente tipo Eduardo Azeredo, por exemplo).

Serra e Dantas - bons amigos...
O episódio envolvendo o criminoso condenado Daniel Dantas, ex-integrante do governo FHC, serviu para mostrar a verdadeira face de Gilmar, principalmente, a absoluta falta de vergonha e respeito ao que quer que seja que não os interesses que representa. Garantir a impunidade dos bandidos do governo FHC e as trapaças feitas à época do ex-presidente no processo de privatizações (aí, o operador foi Jobim, que tomou posse escandalizando o STF ao dizer-se “líder do governo nesta Casa”.

Lula assinou o ato concedendo o status de refugiado a Cesare Battisti depois de ter recebido a informação direta do presidente do STF, Cézar Peluso, que sua decisão seria cumprida, é a lei e o mandado de soltura de Battisti expedido antes de primeiro de janeiro.

E Lula não pediu isso a Peluso, apenas afirmou que iria assinar o decreto sobre o caso e conceder o refúgio. Peluso fez menção, ele sim, à decisão do STF que dava ao presidente da República a palavra final.

Nesse meio tempo, entre a assinatura, a publicação o ministro Cézar Peluso informou a Gilmar Mendes da decisão presidencial e o gangster de Diamantino determinou ao seu preposto que não soltasse Battisti, esperasse a volta da corte aos trabalhos, pois era preciso anular o ato de Lula, encontrar brechas para extraditar Battisti.

Gilmar e Peluso
Gilmar Mendes chegou a dizer a Peluso que com Dilma a coisa seria mais fácil, pois a presidente não resistiria a uma pressão muito forte em um caso dessa natureza no início de governo e a mídia estava no bolso (sempre esteve).

Medroso, pusilânime, uma das vergonhas do STF, Peluso disse que não disse, ou não disse, apenas voltou atrás na decisão que havia comunicado ao presidente da República, deixou de cumprir a lei e mostrou que quem manda no STF, pelo menos nele, Peluso, é Gilmar Mendes.

Gilmar, por sua vez, acionou as autoridades italianas, as principais redes de tevê, rádios, jornais e revistas, para pintar um quadro tenebroso de Cesare Battisti e pôs-se em campo para tentar encontrar a tal brecha que revogue o decreto de Lula, vale dizer, revogue um dispositivo constitucional.

A idéia é criar um conflito entre Judiciário e Executivo, jogar a opinião pública contra Dilma vendendo a idéia que Battisti é um criminoso comum e cair de quatro junto ao governo fascista de Sílvio Berlusconi, justificando o que entrou pela porta dos fundos.

Pedro Bial (BBB 11)
Num período em que boa parte dessa opinião pública vai estar de olhos postos na televisão para saber se um dos integrantes do BBB-11 é de fato transexual ou não, vai ser moleza para os costumeiros agentes norte-americanos tipo os williambonners e waacks, vender a idéia que, se abrigado no Brasil, Cesare vai matar criancinhas e idosos.

É a velha tática dos tempos da guerra fria.

A lei, o julgamento montado e que condenou Cesare sem provas, isso, para esse tipo de gente, é o de menos. Importante é o saldo bancário.

Cair de quatro diante do governo italiano é mais fácil ainda, são geneticamente fascistas.

O cidadão comum brasileiro não faz idéia da dependência de boa parte do Judiciário brasileiro de governos e instituições estrangeiras, no caso o governo dos EUA e o Banco Mundial.

O papel atribuído a magistrados (putz!) sem qualquer escrúpulo é o de ser o indutor do governo aos ditames da nova ordem política e econômica, levar o Brasil a rever políticas de soberania e independência e aceitar o papel de colônia, como aceitaram a Itália, a Grã Bretanha, a Alemanha, a Colômbia e outros mais.

Ari Parglender
Há uma forte reação dentro da magistratura e do quadro de servidores da Justiça a acordos assinados entre o presidente do STJ e o Banco Mundial. O acordo foi assinado após uma visita a Washington e New York. E o presidente do STJ, Ari Parglender, é aquele que deu um chilique e demitiu um estagiário que estava atrás dele na fila do banco, pois queria ficar sozinho. E fez isso aos berros, no melhor estilo/discípulo de Berlusconi/Mussolini.

Esse acordo é outra história. Battisti entra aí de gaiato e vítima da sordidez de Gilmar Mendes e da pusilanimidade de Cézar Peluso.

Um jeito de tentar enquadrar o governo Dilma desde o seu início e evitar danos aos que pagam a esse tipo de gente.

Assegurar a impunidade de criminosos como Daniel Dantas e deles próprios.

Sacando no Caixa Eletrônico
Setores capitais do Poder Judiciário estão sob o controle de potência e instituição estrangeiras e a mídia privada então nem se fala. É laranja desses interesses. Há disputa dentro do próprio Judiciário (magistrados sérios não aceitam quadrilhas tomando conta do pedaço) e o caso Cesare Battisti é apenas um exemplo do que essa gente está disposta a fazer para garantir os “negócios”.

Quando foi procurado para explicar porque não estava cumprindo a lei, o presidente (cúmulo da esculhambação!) do STF no melhor estilo covardia, sumiu. Aproveitou os festejos de fim de ano para desaparecer e ter tempo de decorar os textos enviados por Gilmar Mendes sobre o que pode, deve e como vai falar.

É por aí, muito pior que se imagina o nível dos “negócios”. 

artigo de Laerte Braga
ilustração redecastorphoto

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

A vingança do Brasil que nos envergonha

Raul Longo(e) e Ida (fundo)  na Ponta do Sambaqui

Raul Longo ( a propósito do Battisti)

O Brasil é um país que impressiona profundamente a comunidade internacional. Eu mesmo, aqui escondido nesta Ponta do Sambaqui que se resume a uma esquina de rua sem saída, posso sentir isso de forma muito concreta nos comentários de meus tantos vizinhos e hóspedes estrangeiros.

Os provindos dos países vizinhos e até mesmo os da América Central ainda fazem uma cara compreensiva, onde percebo certa complacência que me faz lembrar uma prostituta me segredando sua impressão sobre um sujeito falastrão e engraçado: “- Ele é feinho, mas é alegrinho, né?”

Sei que meus amigos argentinos, chilenos, costarriquenhos ou mexicanos; em verdade estão nos perdoando por sermos tão desavergonhados, o que compensam por nosso comportamento alegrinho no carnaval e talentoso no futebol.

Já com os hóspedes europeus a coisa fica bem mais difícil. A cada vez que algum comentarista, articulista ou apresentador de telejornal da nossa chamada imprensa “livre” faz esculhambar alguma medida do governo que ao senso comum do mundo parece apropriada e digna de enaltecimento pela imprensa realmente livre lá deles, me olham com cara de espanto solicitando uma explicação minimamente lógica para o tamanho da besteira dita na TV.

Esses dias, por exemplo, por razões que não posso imaginar quais sejam, um grupo de espanhóis deram de assistir a TV Senado retransmitindo a audiência pública para a normatização do conteúdo audiovisual das emissoras em operação no Brasil. Eu tentando entender o porquê do assunto merecer a atenção daqueles estrangeiros lá na sala e um deles me pergunta se não temos vergonha de permitir que redes estrangeiras venham aqui impor exigências em franco detrimento da produção cultural brasileira, através de concessões que não são cedidas pelos governos de nenhum dos demais países onde operam.

Tucano entreguista
Responder o quê? Envergonhado tive de discorrer sobre o crescimento de nossa subserviência econômica internacional no decorrer da ditadura, ainda mais agravada no governo de Fernando Henrique Cardoso que aos interesses de capitais estrangeiros concedeu os processos de comunicação pública no Brasil.

Meu receio era de que soubessem ter sido um governo de 2 mandatos, reeleito, mais e ainda pior que isso, me perguntaram espantados porque não nos manifestamos como público, não vamos às ruas, não impomos nossa dignidade como povo, como identidade nacional.

A situação é vexatória! Hoje é um amigo italiano que me escreve pedindo informações sobre alguma manifestação popular contra o atentado à Constituição Brasileira pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal que, por mínimo senso republicano, federativo e democrático, deveria ser o primeiro a exigir o estrito respeito à Constituição.

Cesar Peluso
Apesar de indicado pelo Presidente Lula, Cezar Peluso vai contra a Constituição do nosso país, onde outorga a determinação final de casos de extradição ao Presidente da República, e transfere ao relator do processo, Gilmar Mendes, o destino de Cesare Battisti, condenado na Itália por crimes que ao parecer da comunidade jurídica internacional não tiveram suficiente e satisfatória comprovação de autoria.

Quem? – pergunta o italiano num telefonema para confirmar sua indignação que não coube numa só correspondência pela internet. Para meu azar o paisano estava aqui no Brasil durante todo o período em que Gilmar Mendes se notabilizou pela própria desqualificação ao cargo que então ocupava como predecessor do Peluso. E o danado do italiano sabe que não foi por apenas um ou dois deslizes. Sabe até que o Gilmar foi desmentido nas armações em conluio com a imprensa, se dizendo vítima de escutas telefônicas.

Sabe tanto que, rememorando o Ministro Joaquim Barbosa, ao invés de mandar que Gilmar Mendes vá às ruas, perguntou se as ruas não irão a Gilmar Mendes se cometer o desplante de revogar a última decisão presidencial de Luís Ignácio Lula da Silva. O que, em sua itálica percepção, seria delinquir não só contra a Constituição, mas contra todo o povo brasileiro que elegeu e reelegeu o ex Presidente Lula conferindo-lhe 87% de popularidade ao final de seu segundo mandato, feito universalmente inédito.

Entre muitos “vergogna” e “farabuttos” convocou lembranças de Marco Aurélio Mello ordenando a soltura e facilitando a fuga de Salvatore Cacciola para a Itália que negou ao Brasil o pedido de extradição do condenado por peculato e gestão fraudulenta, em conluio de quadrilha formada pelos assessores financeiros do governo de Fernando Henrique Cardoso.

Cacciola que roubou o povo brasileiro só está preso porque foi passear em Mônaco, pois se dependesse do governo italiano estaria impune até hoje, gastando na península o dinheiro que roubou dos “brasilianni”, gritava o italiano.

Tento explicar ao amigo a existência de dois Brasis, um recente que desde 2003 nos orgulha perante o mundo e o mais antigo, o que nos envergonha.

Sem aceitar desculpas explodiu numa enfiada de indignações das quais resumo o pouco que compreendi na pergunta sobre quando os 87% do Brasil que orgulha vai pendurar o Brasil que envergonha de cabeça pra baixo, como eles fizeram com Mussolini que envergonhou a Itália com o fascismo.

Aí me vinguei devolvendo na mesma moeda. Do lado de cá questionei quando farão com o Berlusconi o mesmo que fizemos com o DEMO/PSDB.

“Maledeto!” – e desligou.

editado e ilustrado por redecastorphoto