Pelo direito à informação, leia e divulgue matéria censurada pela justiça
O blog do jornalista Itevaldo Júnior está sob censura.
O juiz Alexandre Lopes de Abreu, diretor do Fórum Sarney Costa, ordenou a Itevaldo retirar do blog a matéria “Juiz Nemias Carvalho: noutra polêmica”, publicada no dia 12 de julho.
Para justificar a sua decisão, o juiz afirma que a “dignidade da pessoa” é um “bem maior” que a “liberdade de manifestação”.
Ocorre que o juiz Nemias Carvalho comprou fazenda de uma ré (foragida da Justiça) após revogar ordem de prisão.
Ora, juiz comprar fazenda nos limites da sua renda é assunto privado. Agora, juiz comprar fazenda subvalorizada de ré cuja prisão foi revogada por ele mesmo é assunto de interesse público.
O ato do juiz Alexandre Lopes de Abreu, por conta disto, fere o direito à informação, viola a liberdade de expressão e protege o que deve ser investigado.
Para combater este ato de censura contra a atividade jornalística e o direito da sociedade em saber, leia e divulgue a matéria censurada pelo juiz Alexandre Lopes de Abreu atendendo pedido de liminar do juiz Nemias Nunes Carvalho.
Divulgar o que foi censurado é uma forma de combater a censura e expor a violência e arbitrariedade dos censores. O blog do jornalista Itevaldo Júnior está proibido de divulgar a matéria “Juiz Nemias Carvalho: noutra polêmica”, mas nós podemos divulgá-la. Pelo direito à informação, leia e divulgue.
Francisco Gonçalves, professor do Curso de Comunicação/Jornalismo da UFMA.
Blog do Itevaldo
Juiz censura matéria sobre compra de fazenda da ré pelo juiz
Liminar concedida pelo juiz Alexandre Lopes de Abreu, diretor do Fórum Sarney Costa na capital e respondendo pela 6ª Vara Cível, ordena ao jornalista retirar do blog, imediatamente, a matéria “JUIZ ??? CARVALHO: NOUTRA POLÊMICA”, publicada no último dia 12.
O juiz citado na matéria responde pela 2ª Vara Cível da Capital.
Fui notificado hoje, às 7h05. Cumpri a decisão liminar às 7h08. Alexandre Lopes de Abreu ordenou ainda que o blog “se abstenha de proceder a qualquer alusão ou referência ao nome do autor, até decisão final da causa”.
Daí eu já ter excluído do título acima o nome do tal (???) juiz. A matéria revela que o juiz comprou uma fazenda de 101,19 hectares da ré, que teve a sua prisão revogada pelo próprio. Quando da revogação da prisão a ré estava foragida. Na reportagem estão postos tanto os documentos dos autos quanto do cartório que comprovam a revogação da prisão e a transação comercial.
O juiz Alexandre Lopes de Abreu determinou uma multa diária de R$ 500,00, caso seja descumprida a decisão liminar.
As minhas economias jamais permitiriam tal estipêndio. O que poupei é fruto do meu trabalho, tão somente como jornalista. Jamais negociei, comercializei uma vírgula (,), no exercício de minha profissão. Mesmo nos trabalhos free-lance. Tudo devidamente declarado à Receita Federal.
A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira, dia 16. O juiz que responde pelo juízo da pela 6ª Vara Cível decidiu em dois minutos. Repito: dois minutos.
Às 14:00:48 - CONCLUSOS PARA DESPACHO / DECISÃO. sem informação.
Às 14:02:39 - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR.
A celeridade da Justiça neste caso é de fazer inveja ao velocista jamaicano Usain Bolt, recordista mundial dos 100 metros rasos no atletismo. Eu sou fã do Bolt e da Jamaica…
Leia e divulgue a matéria censura pelo juiz Alexandre a pedido de Nemias.
Blog do Itevaldo
Juiz Nemias Carvalho: noutra polêmica
Alguns magistrados do Maranhão parecem que tem vocação para se envolverem em casos polêmicos. É o caso do atual juiz da 2ª Vara Cível da Capital, Nemias Carvalho, que já responde a vários processos junto à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ainda quando era juiz da cidade de Bacabal, Nemias já trilhava caminhos no mínimo excêntricos. Em maio de 1995, a juíza de São Mateus, Maria José França Ribeiro, decretou a prisão de Leir Coelho do Vale, acusada de homicídio e que estava foragida (processo nº 519/95 - 5-52.1995.8.10.0128) (aqui).
A mesma Leir ingressou com um pedido de revogação da prisão, mas a juíza Maria José Ribeiro indeferiu exatamente porque o crime era grave e a acusada estava foragida.
Em 19 de julho de 1995, Nemias Carvalho, que era juiz de Bacabal, respondeu pelo processo em São Mateus e decretou um defensor dativo a revelia de Leir Coelho (quando o réu está foragido da Justiça).
No entanto, no dia 31 de julho de 1995, mesmo estando foragida e já tendo um pedido de revogação de sua prisão indeferido, Leir Coelho conseguiu que o juiz Nemias Carvalho revogasse sua prisão (leia aqui).
Porém, o mais estranho estaria por vir.
Pouco mais de um ano depois de Leir Coelho ter sua prisão revogada pelo magistrado, e o processo ainda em tramitação na Comarca, eles fizeram um bom negócio.
O juiz Nemias Carvalho comprou de Leir Coelho, a ré, uma fazenda de 101,19 hectares, localizada nas margens da BR 316, no sentido São Luís – Teresina (leia aqui a certidão do cartório de imóveis com escritura), numa das áreas mais cobiçadas do Estado para a pecuária.
O valor da negociação entre o juiz e ré foi outro ingrediente curioso. Nemias comprou a fazenda de Leir por apenas R$ 5 mil reais. Corretores de imóveis consultados pelo blog apontaram que em média um hectare na mesma região varia entre R$ 2 mil e R$ 4 mil.
Um bom negócio sem dúvida, já que o valor inicial de R$ 5 mil reais do negócio vale hoje, no mínimo, 50 vezes mais. E o processo contra Leir Coelho se encontra paralisado até hoje.