Gostaria de chamar a atenção de todos, especialmente nos círculos juridicos da política nacional, especialmente no estado do Espírito Santo.
Trata-se de uma situação extremamente delicada porque tem a ver com uma prática em toda a nação. Essa é a da omissão consciente e deliberada que acoberta crimes os mais variados, ora por conveniência, ora por fraqueza de caráter. Mas podemos dizer com absoluta certeza que se trata de crime da pior qualidade: o da conivência com o crime organizado. O crime organizado já tomou conta do Brasil da mesma maneira como já tomou conta do México. A diferença é que no México existe a tentativa de erradicar o narcotráfico em um programa declarado, enquanto que no Brasil a corrupção é a covardia declarada que invade serena; portanto, sem um programa semelhante.
No estado do Espírito Santo existe uma luta semi-declarada contra os interesses do crime organizado que todos sabem tomou conta da vida social e politica desde muito, mas particularmente durante a administração de Paulo Hartung. No entanto houve a tentativa de fazer uma mudança nessa situação com a eleição de Renato Casagrande, mas todos sabem, e temos lido em inúmeras fontes, que as forças do crime organizado estão de tal forma entrincheiradas que está sendo impossível essa mudança tão esperada pela população que está acuada e vivendo em um verdadeiro campo de batalha. Ali o silêncio impera. Todos estão ganhando o seu na moita. Até hoje não se fez justiça pelo assassinato do juiz Alexandre Martins.
Leiam o caso em:
Alexandre integrava a missão especial federal que, desde julho de 2002, investigava as ações do crime organizado no estado. O fato chocou o país, e foi tema de várias reportagens em jornais de circulação nacional e nas grandes redes de TV.
Mas o Espírito Santo não é uma excessão, porque ele tambem não é um emblema de corrupção nesse Brasil de hoje que parece que Deus anda escondido, embora digam por aí que Ele é brasileiro - coisa de duvidar. Essa corrupção entrincheirada, que vai aos mais altos escalões dos governos e em TODAS as instâncias da vida pública administrativa, especialmente do judiciário, não está visivel apenas no Espírito Santo, está no estado tido como o mais certinho, o mais próspero, o mais chique, o intocavel, o meu estado, o Paraná.
Recebi de uma pessoa muito amiga um pedido de ajuda de um juiz. Sim, senhores, de um juiz que está acuado em uma situação dificílima tanto na vida profisional como na pessoal. Porque se por um lado ele se encontra em um dilema ético como juiz, ele tambem está no dilema entre a vida e a morte porque na sua situação, como na da maioria dos juízes brasileiros (e do mundo hoje em dia), ele não pode deixar de decidir entre uma coisa e outra. Isso se passa da mesmíssima forma com legisladores e executivos nos diversos postos eletivos ou comissionados da nação, como no México! Esse pedido veio na forma de um e-meio. E que e-meio!
Pois bem, ocorre que essa pessoa amiga, algum tempo atras na sua cidade no interior do Paraná sofreu um atentado em seu domicílio quando dois canos de revolver foram colocados na sua boca enquanto era roubada, e cujos criminosos tinham direto envolvimento com o narcotráfico, porque depois de investigações, ficou-se sabendo que a policia e algumas autoridades estavam envolvidas porque os criminosos foram soltos.
Em cidade do interior não existem segredos, e a verdade, mais cedo do que tarde, aparece nua e crua. De modo que essa pessoa tem conhecimentos sobre a farta corrupção na mesma cidade citada pelo juiz e conhece pessoas mencionadas nessa carta depoimento a qual repasso na íntegra. Reparem nas entrelinhas, por exemplo, como funcionam as tais "promoções" de cargos, por que, e de onde vem senão de alçada superior.
Eu conheço pessoalmente essa região do Paraná particularmente os maiores assentamentos do MST, Marcos Freire, Ireno Alves e Celso Furtado que ficam bem próximos a Laranjeiras do Sul, em Rio Bonito do Iguaçu. Laranjeiras fica na BR-277, vítima da rota do narcotráfico vindo do Paraguai. E os assentamentos, com terras imensas e produtivas, mas que pela precariedade de fundos, sofrem por ser facil a entrada de bandidos para se esconderem sem o conhecimento ou o consentimento das famílias. Resulta que a má reputação as vezes, por conveniência política da oposição, passa a ser dos assentamentos que nada tem a ver com o crime organizado porque as familias não tem como se defender em um territorio gigantesco de dezenas de milhares de hectares que, do ponto mais alto, olhando, fica de horizonte a horizonte a perder de vista.
Fica aqui então essa amostra da realidade que permeia TODA a politica nacional e em particular o judiciário que tem na OAB e na Maçonaria o seu esteio.
Está na hora de criarem vergonha na cara!
Façam uma limpeza nesse judiciário que mantém a sociedade acuada e sem opções, no Paraná, no Espirito Santo e em todos os estados dessa nação que vive clamando por justiça e por dignidade. Porque se não vem dos juízes, de quem mais poderá vir?
Protejam o juiz Marcelo Cesca e todos aqueles que, como ele, tem a dignidade e o valor de se comprometerem com a verdade e com a justiça. Mas se ter valor for muito, que pelo menos dignifiquem a sua profissão com o mínimo aceitável.
Então, por favor, esqueçam a propina. Apenas façam o seu trabalho.
Marcos Rebello
23-2-11
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Pedido de ajuda do Juiz Marcelo Antonio Cesca
Excelentíssima Corregedora Nacional de Justiça Ministra Dra. ELIANA CALMON
Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília/DF) Desembargador Federal Dr. OLINDO HERCULANO DE MENEZES
Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre/RS) Desembargador Federal Dr. VILSON DARÓS
Excelentíssimo Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Desembargador Federal Dr. ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
Excelentíssimo Corregedor-Regional da Justiça Federal da 4ª Região Desembargador Federal Dr. LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
Excelentíssima Subprocuradora-Geral da República Dra. RAQUEL DODGE e sua Exma. Chefe de Gabinete Dra. SYLVANA BEZE
Excelentíssimo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Dr. OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JÚNIOR e seu Exmo Chefe de Gabinete Dr. WALTER JOSÉ DE SOUZA NETO
Excelentíssimo Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República Dr. ANTONIO CARLOS ALPINO BIGONHA
Excelentíssimo Procurador-Regional da República na 4ª Região Dr. DOUGLAS FISCHER
Excelentíssimo Procurador-Chefe da República no Estado do Paraná Dr. ORLANDO MARTELLO JÚNIOR
Excelentíssimo Procurador da República no Estado do Paraná Dr. JOÃO FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO
Excelentíssimo Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Guarapuava Dr. ALEXANDRE BARBIERI NETO, na pessoa de quem estendo esta mensagem ao Excelentíssimo Presidente da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná Dr. JOÃO LÚCIO GLOMB e
Excelentíssimo Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE Dr. GABRIEL DE JESUS FRANCISCO TEDESCO WEDY:
Olá! Hoje tenho de tomar uma decisão difícil, mas não sei o que fazer, então respeitosamente peço vossa opinião.
Meu nome é MARCELO ANTONIO CESCA e meu currículo resumido é o seguinte:
a) aos 15 anos de idade eu era professor de língua inglesa;
b) aos 16 anos eu obtive o Certificado de Proficiência pela Universidade de Michigan (EUA);
c) aos 17 anos eu entrei na Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR;
d) aos 22 anos, ANTES da colação de grau, eu fui aprovado para os cargos de Advogado da União e de Procurador Federal (AGU);
e) aos 25 anos eu fui aprovado dem 42º lugar (penúltimo lugar) no XII Concurso para Juiz Federal Substituto da 4ª Região (Porto Alegre/RS);
f) aos 27 anos eu fui aprovado em 2º lugar (segundo lugar) no XII Concurso para Juiz Federal Substituto da 1ª Região (Brasília/DF);
g) aos 29 anos a Embaixada dos Estados Unidos da América me convidou para participar do International Visitors Leadership Program - IVLP, do qual já participaram, entre outros líderes mundiais, TONY BLAIR (em 1986) e DILMA ROUSSEF (em 1992);
h) aos 30 anos eu fui o único brasileiro admitido no Mestrado Internacional em Psicologia Forense & Investigação Criminal pela Universidade de Liverpool.
Essas humildes conquistas foram obtidas sem a publicação de nenhum livro ou artigo acadêmico sequer.
Então por que vos incomodo neste dia 04 de fevereiro de 2011?
Porque hoje é o dia de eu decidir se aceito assumir o cargo de Juiz Federal Substituto na 15ª Vara Federal de Brasília/DF, conforme email encaminhado pela ASMAG do TRF/1ª Região no dia 31/01/2011, ou se eu devo continuar como juiz já vitalício na Justiça Federal da 4ª Região, em Guarapuava/PR, minha cidade natal.
Mas por que estou em dúvida?
Porque o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tanto gosta de se outorgar o título de "vanguardista" e de "referência para os demais Tribunais", está longe de ser uma referência ética, ao menos por conta de uma pequena minoria de Desembargadores e Juízes que têm manchado a bela história desse Tribunal Meridional.
Vejam só.
Eu assumi meu cargo de Juiz Federal Substituto na 2ª Vara Federal de Umuarama/PR em 22/05/2006. O Juiz Federal se chamava JAIL BENITES DE AZAMBUJA. Ele foi compulsoriamente aposentado pelo TRF/4ª Região, por ter simulado um "atentado" contra si mesmo e porque seu "capanga" resolveu descarregar uma pistola .380 mm na casa do Juiz Federal Dr. LUIZ CARLOS CANALLI, quando este dormia com sua esposa e seus dois filhos.
Mas essa não foi minha única decepção na magistratura.
Na época de minha nomeação e posse, em 08/05/2006, ainda se discutia sobre a interpretação jurídica acerca da exigência de 3 anos de atividade jurídica, por conta da EC 45/2004.
Precisei impetrar uma Ação Ordinária e dois Mandados de Segurança, sendo que, após 4 liminares, consegui tomar posse a assumir provisoriamente o cargo.
Bem, discussões constitucionais e administrativas à parte, o fato é que o Relator do meu caso era o Desembargador Federal DIRCEU DE ALMEIDA SOARES, que responde a ações penais no Superior Tribunal de Justiça e que foi compulsoriamente aposentado pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2010.
Mas essa segunda decepção não foi a última na minha curta carreira de magistratura.
Eu nasci e vivo em Guarapuava/PR, uma cidade de pouca tradição jurídica. Apesar disso, aqui nasceu a querida Ministra Dra. DENISE ARRUDA, do Superior Tribunal de Justiça, hoje aposentada, sendo ela a primeira Ministra realmente nascida no Paraná, pois o Ministro FÉLIX FISCHER nasceu em Hamburgo, na Alemanha, e o saudoso Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, que fez história como Prefeito de Campo Mourão/PR, era nascido no guerreiro Estado do Rio Grande do Sul. A esses nomes contrapõe-se o Desembargador Federal Dr. EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR, natural de Guarapuava/PR, que desde 2009 está afastado das funções por decisão unânime (15 x 0 votos) do CNJ.
Mas essa terceira decepção não foi a última na minha curta carreira da magistratura.
O pior momento de minha carreira ocorreu no primeiro semestre de 2010, notadamente nos meses de maio e junho.
Na Vara Federal de Guarapuava tramitava um longo e velho Inquérito Policial, autuado sob o nº 2001.70.06.001482-4.
Coisa feia, pois envolvia atos de desvio de drogas e de cobrança de valores indevidos por aproximadamente nove Policiais Rodoviários Federais então lotados em Laranjeiras do Sul/PR, cidade que mais se parece com um "filme de faroeste", tamanho o número de ilegalidades que habitualmente ocorre naquele lugar (bom, todos os ex-prefeitos são réus em ações cíveis e criminais nas Justiças Federal e Estadual, por exemplo).
Como ocorreu o golpe?
A única prova que poderia incriminar os Policiais Rodoviários Federais, em princípio, era a palavra dos narcotraficantes paraguaios e brasileiros. Por "incriminar" compreenda-se os crimes de tráfico transnacional de drogas, peculato, associação para o tráfico, peculato, lavagem de dinheiro, extorsão, tortura e por aí vai. O detalhe é que, em certo dia, no ano de 2000 ou de 2001 (eu ainda era um universitário), houve a apreensão de 58 peças de madeira nas quais a droga paraguaia (cocaína) estava oculta. Essas 58 peças de madeira foram tomadas do traficante OTOMAR CIVA pelo Policial Rodoviário Federal SILVINO JORGE MIGLIORINI e vieram a ser encondidas na casa de outro Policial Rodoviário Federal. Graças ao trabalho investigativo então realizado pelo Delegado de Polícia Civil Dr. BRADOCK (que veio a se eleger Deputado Estadual, tornando-se rival político do PRF MIGLIORINI, cujo filho foi preso em flagrante por extorsão no final de 2010), as peças foram recuperadas e depositadas na Delegacia de Polícia Civil de Lararanjeiras do Sul/PR.
Bom, é óbvio que a realização de exame pericial nas 58 peças de madeira poderia levar vários Policiais Federais para a cadeia, expulsando-os dos cargos em ações penais, em ações de improbidade administrativa e nos processos administrativos disciplinares instaurados pela Corregedoria da 7ª Superintendência da PRF no Estado do Paraná, então conduzida pelo brilhante e sério Inspetor CHEIM, que está lotado em Ponta Grossa/PR, atualmente.
Sabem o que houve?
AS 58 PEÇAS DE MADEIRA, que eram o corpo de delito para a investigação criminal a cargo da Delegacia de Polícia Federal de Guarapuava, simplesmente SUMIRAM!!!
Mas ninguém relatou isso. Muito pelo contrário, durante 10 ANOS, houve mais de 10 ofícios avisando que a madeira estava sob os cuidados da Vara Criminal da Comarca de Laranjeiras do Sul (onde começaram as investigações), apesar dos insistentes pedidos de remessa para exame pericial solicitados pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal de Guarapuava.
Bom, para encurtar a história, sabem o que aconteceu com os Policiais Rodoviários Federais acusados de desvio de conduta no exercício da função federal?
ABSOLUTAMENTE NADA, porque as 58 peças de madeira sumiram e porque, inexplicavelmente, o MM. Juiz de Direito da Comarca de Laranjeiras do Sul/PR, Dr. BERNARDO FAZOLO FERREIRA, prolatou sentença de extinção de punibilidade para os réus, e o Ministério Público do Paraná não apelou. Ou seja, uma sentença criminal nula favorecendo a defesa, já transitada em julgado, o que obsta a sua anulação/revisão pela Justiça Federal (não me perguntem por que o Juiz Estadual usurpou a competência da Justiça Federal, pois até hoje não tenho a menor ideia de como isso aconteceu).
Afinal de contas, o que aconteceu com os policiais corruptos? NADA.
O que aconteceu com os Juízes e Promotores Estaduais que usurparam a competência criminal da Justiça Federal? NADA.
O que houve com os Corregedores do TJ/PR e do TRF/4ª Região que, ao tomarem ciência de tão graves fatos, nenhuma providência adotaram para apurar o evidente crime de fraude processual qualificada? NADA.
Quem está sendo responsabilizado por tentar localizar o corpo de delito (as 58 peças de madeira apreendidas)? EU, que expedi uma ordem jurisdicional de busca e apreensão que incomodou os policiais e juízes estaduais de Laranjeiras do Sul, que contra mim ajuizaram reclamações disciplinares no CNJ e na Corregedoria do TRF/4ª Região.
Então, Excelentíssimas Autoridades, eu vos pergunto o que devo fazer, porque, para mim, há duas maneiras de um juiz se corromper:
a) vendendo suas decisões;
b) fingindo que não vê, não sabe e não tem ciência de graves irregularidades que acontecem às escâncaras em autos sob a sua presidência.
Portanto, eu valho-me da presente mensagem eletrônica para requerer:
1) à Excelentíssima Ministra ELIANA CALMON, Digníssima Corregedora Nacional de Justiça, que imediatamente avoque o Procedimento Administrativo nº 0000108-87.2010.404.8000 (também autuado sob o nº 10/0007215-8), em trâmite no TRF/4ª Região;
2) à Excelentíssima Ministra ELIANA CALMON, Digníssima Corregedora Nacional de Justiça, que imediatamente aprecie o inteiro teor da Representação Disciplinar nº 007849-04.2010.2.00.0000, que eu pessoalmente ajuizei às 11 horas do dia 06/12/2010 na sede da Corregedoria Nacional de Justiça, na presença do Exmo. Juiz Auxiliar Dr. NICOLAU LUPIANHES NETO, MM. Juiz de Direito no Estado de Minas Gerais, contra as seguintes pessoas: a) Sr. ROTILDO ARRUDA, Escrivão da Vara Criminal da Comarca de Laranjeiras do Sul/PR; b) Dr. BERNARDO FAZOLO FERREIRA, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Laranjeiras do Sul; c) Dra. MARCELA SIMONARD LOUREIRO, Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Laranjeiras do Sul; d) Dr. FERNANDO SWAIN GANEM, Juiz de Direito Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR; e) Dr. ROGÉRIO COELHO, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; f) Dr. LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 4ª Região;
3) à Procuradoria-Geral da República, à Procuradoria-Regional da República na 4ª Região, à Procuradoria da República no Estado do Paraná e à Procuradoria da República no Município de Guarapuava que tomem ciência de todos os fatos ora noticiados e que acompanhem rigorosamente o desenrolar das investigações correicionais;
4) ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Seção da OAB no Estado do Paraná e à Subseção da OAB em Guarapuava que tomem ciência de todos os fatos ora noticiados e que acompanhem rigorosamente o desenrolar das investigações correicionais;
5) ao Presidente do TRF/1ª Região, que estou disposto a tomar posse como Juiz Federal Substituto na 15ª Vara Federal de Brasília/DF, para fugir desse lodo de corrupção que emerge da região de Laranjeiras do Sul/PR, mas que terei de declinar de tão honrosa oportunidade em respeito à opinião de minha esposa, cujos familiares estão todos sediados no Estado do Paraná;
6) ao Presidente e ao Vice-Presidente do TRF/4ª Região, que rapidamente levem a julgamento da Corte Especial Administrativa e/ou do Plenário Administrativo do TRF/4ª Região a representação contra mim formulada em JUNHO DE 2010, a fim de que eu possa exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, esclarecendo todos os pormenores do nebuloso IPL 2001.70.06.001482-4, que restou sepultado pela inconstitucional usurpação de competência federal pelos Juízes Estaduais do Paraná e pelo ilegal e não explicado desaparecimento do corpo de delito;
7) ao Corregedor-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que explique por que levou mais de 200 dias para cumprir a ordem do então Corregedor Nacional de Justiça, Exmo. Ministro GILSON DIPP, que determinara a CONCLUSÃO do procedimento disciplinar contra mim instaurado pela Associação dos Magistrados do Paraná _ AMAPAR e pela Corregedoria do nada prestigiado TJ/PR no prazo de 60 dias;
8) a qualquer de Vossas Excelências, que me digam os nomes dos Desembargadores Federais conhecidos por SUQUINHO, CHAZINHO e CAFEZINHO.
Peço deferimento. Requeiro a mais ampla, absoluta e irrestrita publicidade ao caso.
Se alguém me considera suspeito de alguma irregularidade, é só me avisar, que prontamente pedirei minha exoneração decepcionante cargo de Juiz Federal Substituto da 4ª Região.
Segue abaixo cópia do email que encaminhei em 01/12/2010 à douta Corregedoria Nacional de Justiça, no qual requeri a integral apuração dos fatos.
"O SOL É O MELHOR DESINFENTANTE. SEMPRE."
Atenciosa e respeitosamente, MARCELO ANTONIO CESCA
Juiz Federal Substituto na titularidade plena da Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Guarapuava/PR
Matrícula funcional nº 2596.
-----------------------------------------------------
.
----- Mensagem encaminhada -----
Data: Wed, 01 Dec 2010 11:06:52 -0200
De: MARCELO ANTONIO CESCA <rce@jfpr.jus.br>
Assunto: Pedido urgente de audiência para a apresentação de Representação Disciplinar
Para: corregedoria@cnj.jus.br
Excelentíssima Senhora Doutora Ministra ELIANA CALMON
Mui Digna CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA e
Excelentíssimos Senhores Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça
1) Bom dia! Meu nome é MARCELO ANTONIO CESCA, sou Juiz Federal Substituto na 4ª Região desde 08/05/2006 e fui Procurador Federal da AGU no período de 06/05/2003 a 07/05/2006. Nascido em Guarapuava/PR no dia 20/06/1980, tenho 30 (trinta) anos de idade. Meu RG é nº 7.054.612-4 SSP/PR, meu CPF é nº 030.930.929-81 e minha matrícula funcional é nº 2598.
2) Atualmente, estou lotado na Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto de Guarapuava/PR, cumulando o exercício concomitante das seguintes funções: titularidade plena da Vara Federal e JEF Criminal Adjunto + titularidade plena da Vara do Juizado Especial Federal Cível + titularidade plena do Juizado Especial Federal Avançado de Pitanga/PR + Coordenação da Central de Mandados (CEMAN) + Vice-Direção do Foro da Subseção Judiciária de Guarapuava. Isso porque o Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizou o afastamento das Exmas. Juízas Titulares de ambas as Varas para comporem a honrosa 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná, sendo que não existe Juiz Substituto lotado na Vara do JEF Cível, responsável pelo JEFA-Pitanga.
3) A Subseção Judiciária de Guarapuava compreende 26 (vinte e seis) Municípios da porção centro-oeste do Estado do Paraná, com população total superior a meio milhão de habitantes, abrangendo 5 (cinco) Comarcas da Justiça Estadual do Paraná: a) Guarapuava; b) Pinhão; c) Prudentópolis; d) Pitanga; e) Laranjeiras do Sul.
4) Apesar dessa imensa responsabilidade que recai sobre os ombros deste Juiz Federal Substituto, a Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região gentilmente autorizou o meu afastamento da jurisdição nos dias 1º (hoje) a 3 de dezembro, quando estarei em Brasília/DF participando do II Seminário sobre a Subtração Internacional de Crianças, organizado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A Corregedoria do TRF/4ª Região gentilmente autorizou, ainda, o meu afastamento da jurisdição nos dias 6 e 7 de dezembro (próximas segunda e terça-feiras), porque a Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil me formulou honroso convite para proferir palestra, com representante dos juízes brasileiros, acerca da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413/00), a realizar-se na manhã do dia 07/12, no Consulado-Geral dos EUA em São Paulo/SP, tendo por público dezenas de legações estrangeiras creditadas no Brasil.
5) Portanto, estarei em Brasília a partir da noite de hoje (01/12) até às 13 horas do dia 06/12/2010, quando viajarei para São Paulo.
6) Eu tenho gravíssimos fatos a denunciar à Egrégia CORREGEDORIIA NACIONAL DE JUSTIÇA, que envolvem a atuação de funcionários e juízes do Estado do Paraná, lotados na Comarca de Laranjeiras do Sul, por conta do desaparecimento de 58 (cinquenta e oito) peças de madeira nas quais droga (cocaína) era escondida para ilícita importação do Paraguai, sendo que elas foram apreendidas pela Polícia Civil e pela Vara Criminal daquela Comarca e, após 9 ou 10 solicitações e um mandado judicial de busca e apreensão por mim expedido, veio a se descobrir que o corpo de delito simplesmente SUMIU. Os fatos são complexos e oportunamente serão melhor explicados, mas anoto que estou a me referir ao INQUÉRITO POLICIAL Nº 2001.70.06.001482-4, que investigava a suspeita de cometimento de crimes de tráfico internacional de drogas, de associação para o tráfico, de corrupção passiva, de peculato e de outros desvios funcionais de conduta por parte de Policiais Rodoviários Federais lotados no Posto da PRF em Laranjeiras do Sul, na rodovia federal BR-277, importante ligação entre o Porto de Paranaguá e a República do Paraguai.
7) Esses fatos guardam conexão com uma Reclamação Disciplinar contra mim formulada no Egrégio Conselho Nacional de Justiça pela AMAPAR e pela Corregedoria do TJ/PR (não tenho o número da autuação armazenado no meu notebook no momento, mas posso descobrir mais tarde). O então Corregedor Nacional de Justiça, em meados de 2010, determinou ao Excelentíssimo Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Desembargador Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, que apurasse os fatos, reportando as conclusões ao CNJ no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Mais de 120 (cento e vinte) dias já transcorreram, porém, o Exmo. Desembargador Federal Dr. LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON ainda não deliberou sobre o eventual arquivamento ou a eventual conversão da Investigação Preliminar em Sindicância Administrativa ou em Processo Administrativo Disciplinar, apesar da ordem então expedida pelo Exmo. Ministro GILSON DIPP, com base na Resolução nº 30 do CNJ, cuja constitucionalidade eu reconheço. Recentemente, Sua Excelência o Exmo. Desembargador Federal Dr. LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON encaminhou um convite a todos os magistrados federais da 4ª Região, comunicando o lançamento de um livro de poesia de autoria de Sua Excelência. Portanto, há tempo para escrever poesias, mas falta tempo para cumprir tempestivamente as ordens emanadas da Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça.
8) Senhora Ministra ELIANA CALMON e demais Juízes Auxiliares: no meu entendimento, os fatos conexos ao IPL nº 2001.70.06.001482-4 envolvem, em tese, as condutas de Juízes e Servidores componentes da Justiça Estadual do Paraná e da Justiça Federal da 4ª Região. Portanto, é altamente recomendável que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA investigue, desde já, os fatos. Tenho ciência de que a competência correicional do CNJ é concorrente com as competências correicionais do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais. Porém, no caso concreto, não possuem as Egrégias Corregedorias Estadual e Federal do TJ/PR e do TRF/4 hierarquia funcional recíproca, sendo que o CNJ é o único órgão nacional com atribuições constitucionais plenas para processar e julgar administrativamente o caso, dado o inegável potencial de conflito federativo entre os órgãos correicionais locais.
9) Eu desde logo declaro que me submeto plenamente aos poderes correicionais do CNJ para averiguar se eu feri ou não o Estatuto da Magistratura e o Código de Ética Judicial enquanto presidi o IPL nº 2001.70.06.001482-4. Jamais questionarei no Supremo Tribunal Federal essa competência concorrente do CNJ, apesar da interpretação do Excelentíssimo Ministro CELSO DE MELLO, no sentido de que tal atribuição teria caráter residual. O que não posso aceitar, sob nenhuma justificativa, é que a Corregedoria Regional do TRF/4ª Região prolongue indevidamente a instrução dos autos da Investigação Preliminar nº 0000108-87.2010.404.8000, enquanto a Corregedoria do Paraná permanece inerte e silente. Registro que os investigados, os defensores, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual nunca interpuseram nenhum recurso ou medida judicial para impugnar as decisões JURISDICIONAIS que tomei no malsinado inquérito policial.
10) Há fatos mais graves a serem apontados, que, no meu modesto entendimento, exige a urgente intervenção da CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA no caso, pois a situação de Laranjeiras do Sul é, no mínimo, calamitosa: a) dois Delegados-Chefes da Polícia Civil estão presos; b) o Escrivão da Vara Criminal da Comarca, Sr. ROTILDO ARRUDA, está afastado da função, por determinação judicial estadual em Ação de Improbidade Administrativa (ele se apropriava de fianças e misteriosamente fazia desaparecer as ações penais; c) o ex-Prefeito JOÃO KONJUSKI está preso sob a acusação de ter encomendado um homicídio; d) dois jornalistas locais foram presos em flagrante por extorquirem o atual Prefeito de Nova Laranjeiras (município vizinho); e) et cetera et cetera et cetera...
11) Talvez, repito TALVEZ, a delicadeza e a gravidade dos misteriosos desaparecimentos e arquivamentos causados pela Justiça Estadual no Paraná nos autos conexos ao IPL 2001.70.06.001482-4, aliados à injustificada demora da Corregedoria do TRF/4 e à inércia da Corregedoria do TJ/PR para apurar os fatos em toda a sua profundidade, recomendem que o CNJ imediatamente avoque para si a Investigação Preliminar nº 0000108-87.2010.404.8000, no legítimo uso de suas atribuições constitucionais. Eu IMPLORO por isso, Senhora Corregedora Nacional de Justiça.
12) Diante de tais fatos, e rogando excusas pela extensão da mensagem, requeiro à Egrégia CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA que, se possível, designe audiência para que eu pessoalmente demonstre o que é que está, e principalmente o que NÃO está, acontecendo nesta importante região paranaense, por onde entram boa parte das drogas, das armas e das munições que abastecem os criminosos do Rio de Janeiro, de São Paulo e de outras importantes regiões metropolitanas brasileiras.
13) Com o máximo respeito e acatamento, humildemente sugiro seja estudada a possibilidade de a audiência ser realizada na manhã do dia 06 de dezembro de 2010, pois estarei sem compromissos institucionais em Brasília em tal período.
14) Também requeiro que me seja autorizado convidar um representante da Procuradoria Geral da República e um representante do Conselho Federal da OAB para acompanhar o teor das denúncias que quero fazer, na qualidade de testemunhas institucionais.
15) Informo desde logo que levarei em mãos os autos originais do Inquérito Policial nº 2001.70.06.001482-4, que tramitaram na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Guarapuava, onde atuo. Ressalvo que nenhum prejuízo haverá à investigação, pois o IPL, após quase 10 (dez) anos de infrutíferas tentativas de apuração da autoria delituosa, já foi arquivado, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal.
16) Por favor, SUPLICO QUE LEIAM ESTA MENSAGEM, e que dêem ao caso a devida atenção que ele merece. Desde já eu abro mão de qualquer sigilo ou confidencialidade, pois o sol é o melhor desinfetante do mundo.
17) Meu telefone celular é (42)9902-0007 e, a partir das 23 horas de hoje, estarei hospedado no HOTEL GOLDEN TULIP, em Brasília.
Antecipadamente grato pela atenção dispensada ao caso, peço urgente deferimento.
Atenciosamente,
MARCELO ANTONIO CESCA
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