20/10/2012, Luisa María González García, Prensa Latina
Traduzido pelo pessoal da Vila Vudu
Havana
(para Prensa Latina). O
sistema eleitoral cubano distingue-se do que se vê em outros países, sobretudo,
porque, em Cuba, todos os cidadãos têm igual possibilidade de assumir
responsabilidades públicas – explicou o professor Juan Mendoza, vice-decano da
Faculdade de Direito da Universidad de La
Habana, em conversa com Prensa
Latina sobre as particularidades do modelo eleitoral
cubano, na véspera dos comicios que começam no domingo, 20/10, e que
elegerão os delegados de bairro (concejales) às assembleias municipais do
Poder Popular.
Falando
sobre o processo pelo qual se apresentam os candidatos, disse que o que se vê em
muitos países são listas eleitorais montadas por partidos políticos, às quais só
os mais ricos têm acesso: “Considera-se o desempenho financeiro dos candidatos,
não algum compromisso com os eleitores ou com o futuro das pessoas e do país”.
“Nesse
cenário” – disse o professor Juan Mendoza – “é muito difícil alguém conseguir
candidatar-se como candidato independente, porque as campanhas eleitorais são
caríssimas”.
Em
Cuba, tudo isso é diferente. Em Cuba, para apresentar-se como candidato no
início do processo eleitoral, basta ter mais de 16 anos, residir em Cuba e ser
apoiado pelos vizinhos de bairro. Essa é uma das razões pelas quais o modelo
eleitoral cubano é “específico, profundamente democrático e socialmente muito
avançado” – explicou o professor.
Mendoza
lembra que na maioria dos países, as empresas da imprensa corporativa, os
grandes grupos “de mídia” louvam como se fossem muito democráticas eleições que,
de fato, não passam de jogo tradicional, de cartas marcadas, entre partidos que
disputam, menos o poder político, que o acesso não controlado às riquezas do
país e do povo.
“Para
vários estudiosos, aquilo não passa de uma “partidocracia”, bem pouco
democrática, porque os partidos representam interesses de diferentes setores do
capital, mas apresentam-se como se fossem representantes de parcelas do povo. Só
muito raramente, nessas partidocracias, algum partido manifesta desejo político
realmente popular. Disputa partidarizada entre diferentes interesses setoriais
dos mais ricos não é o que se possa chamar de disputa democrática” – continuou o
professor Mendoza.
Por
que, em Cuba, é diferente?
O
modelo eleitoral cubano foi criado depois da Constituição aprovada em 1976, que
serviu de base à primeira lei eleitoral. Depois da reforma da Constituição, em
1992, também a lei eleitoral foi reestruturada, e continua vigente até hoje.
Nos
termos da lei eleitoral cubana há dois momentos: eleições gerais a cada cinco
anos, para eleger os deputados à Assembleia Nacional e os delegados à Assembleia
Provincial; e eleições parciais, a cada dois anos e meio, em que se elegem
delegados às Assembleias municipais.
Nas
eleições parciais, o fator decisivo é a “nomeação” [orig, nominación],
que é ato de participação eminentemente cidadã, dado que, para fazer a nomeação,
reúnem-se as próprias comunidades, que apresentam pessoas que as comunidades
entendam que tenham condições de representá-las.
Nomes
e propostas aprovadas nas reuniões das comunidades passam diretamente a integrar
a chapa de candidatos de cada comunidade. “Assim”, explica o professor Mendoza,
“evidencia-se o conceito amplamente democrático das eleições em Cuba”.
Em
Cuba não há campanhas eleitorais como se conhecem em outros países. Cabe a
cada Comissão Eleitoral local divulgar para os eleitores as biografias e fotos
dos candidatos.
Em
Cuba, as eleições são universais e baseiam-se “no direito de todos a
manifestar-se nas eleições”. Não há inscrição eleitoral: todos os cubanos que
atinjam os 16 anos, idade considerada mínima para votar e ser votado,
convertem-se imediatamente em eleitores, sem qualquer outro tipo de registro “de
eleitor” como há em outros países.
O
professor Mendoza lembra que “essa é diferença importante, porque, quando se lê
que, em outros países, votaram 40% dos eleitores, essa porcentagem não é
calculada sobre a população, mas só sobre o universo dos eleitores inscritos
como tal”. Quando se diz que, em Cuba, votaram mais de 90% de eleitores, a
porcentagem indica que praticamente toda a população votou”.
Eleições,
democracia e sistema político
Um
dos objetivos da Comissão Nacional Eleitoral é facilitar o acesso da população
às urnas. Mas, lembra o professor Mendoza, “o voto não é obrigatório em Cuba.
Nada acontece se alguém preferir não votar. Mas votar é um direito do cidadão e
toda a sociedade deseja que todos exerçam esse direito e, assim, manifestem o
compromisso individual, de cada cidadão, com todos os demais”.
É
importante que todos votem, porque as eleições são um mecanismo de validação
social do sistema político.
O
professor Mendoza lembra que há países que se pressupõem democráticos e promovem
seus sistemas políticos, mas, se se examinam aquelas “democracias” e sistemas,
se se comparam o número de votos e a população, por exemplo, vê-se que não
passam de democracias apenas formais, que mostram só uma fachada de formalidade
legal, porque nenhum sistema político pode ser considerado socialmente validado
e legitimado se a população nacional não encontra vias abertas para
manifestar-se e participar efetivamente do processo político.
“Em
Cuba, quando alguém vota, está legitimando, validando e consolidando o sistema
eleitoral cubano. Assim, com o tempo, quanto mais cubanos votem, mais se
democratiza o sistema eleitoral e o voto. Em Cuba, os altos índices de
comparecimento às urnas ao longo das últimas décadas já demonstraram que os
cubanos estão firmemente envolvidos e comprometidos com o direito democrático de
votar, que é de todos. Assim se fortalece o modelo político” – concluiu o
professor Mendoza.
Segundo
dados oficiais, em todos os comicios realizados desde 1976 votaram mais
de 95% dos eleitores das comunidades e bairros, vale dizer, da população
cubana.
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