quarta-feira, 16 de outubro de 2013

O PETRÓLEO E OS CONCEITOS: “Propriedade”, “concessão” e “gestão”

15/10/2013, [*] Haroldo Lima - Tribuna de Debates, Portal Vermelho
Enviado pelo pessoal da Vila Vudu

O ponto 137 das Teses mostra que “concessões de determinados serviços públicos” são “nas condições atuais da economia brasileira”, uma “necessidade para se alavancar e modernizar o desenvolvimento”. O ponto 138 alerta para os cuidados que precisam ser tomados quando se celebra uma concessão, para resguardar os interesses nacionais e populares.

O tema suscitou o que me parece serem incompreensões em nosso debate. O camarada Tinoco Luna, por exemplo, formulou que, “conceder... a propriedade estatal para a iniciativa privada... é uma formulação teórica que não se aplica ao petróleo” (1/10/2013) Na verdade, esse tipo de concessão não devemos aceitar nem no petróleo nem em nada. Mas, nunca falamos em “conceder... a propriedade estatal para a iniciativa privada...”. Isto é uma posição privatista. O ponto 137 fala em “concessões de... serviços públicos”, não de propriedade estatal.

A concessão, de que tratam nossas Teses, é um contrato que o Estado – poder concedente – celebra com alguma empresa – concessionária – no qual o Estado, que detém a propriedade de determinado bem ou recurso, permite que a concessionária o explore, por um determinado tempo, dentro de condições estipuladas, sem abrir mão, em nenhum instante, nem de leve, da propriedade do bem ou recurso concedido.

Quando, por exemplo, o Governo concede a exploração dos serviços de transporte de uma estrada, a estrada continua sendo integralmente uma propriedade pública. Uma empresa que receba a concessão para explorar o transporte na Ponte Rio Niterói, não vira proprietária dessa ponte.

A concessão é feita com condições prévias estipuladas, beneficiosas para a concedente e para o concessionário. Se o concessionário não cumpre as condições estipuladas, por exemplo, o pagamento de taxas, a feitura de obras, a manutenção da qualidade do serviço, etc., a concedente pode suspender a concessão e trazer de volta o bem concedido.

É ilustrativo ver o que frequentemente faz a Agência Nacional do Petróleo. Ainda há poucas semanas, a ANP tomou blocos de petróleo de uma empresa que não estava cumprindo suas obrigações contratuais. Mas só tomou porque os blocos não eram propriedade da empresa, que apenas tinha a concessão de explorá-los. O proprietário era a União e por isso a ANP, representante da União, tomou os blocos de volta.

A diferenciação entre “concessão” e “privatização” é clara. Correntes neoliberais, entretanto, se esforçam por dizer que tudo é a mesma coisa e pessoas incautas, até de esquerda, às vezes vão na onda. É como aquele político corrupto que fica todo alegre quando alguns ingênuos, que se acham radicais, dizem que “todo político é corrupto”. O corrupto sorri, sente-se elogiado, pois é igualado ao político sério.

A propriedade é uma categoria básica que não comporta tergiversação, sobretudo para os marxistas. Quem detém a propriedade, detém o poder de deliberar sobre o destino do bem apropriado. Pode até não usá-lo, dar-lhe outro destino, vende-lo e torrar o dinheiro.

Quando dizemos que a Cia. Vale do Rio Doce foi privatizada, ou a Embraer, ou a Usiminas, ou a Companhia Siderúrgica Nacional, ou o Sistema Telebrás é porque a propriedade de cada uma dessas empresas passou das mãos do Estado para as mãos de um particular. Daí por diante, se qualquer uma delas cometer erros, praticar abusos, escravizar mão de obra ou o diabo, seus proprietários podem ser criminalizados, mas o Estado não pode retomar a empresa, não tem essa prerrogativa. Isto só pode acontecer em ato excepcional, necessariamente traumático, não rotineiro, que ocorre nas revoluções ou em governos de acentuada marca de esquerda, quando há interesse nacional envolvido. Mas, repetimos, é comportamento excepcional, não de rotina.

O ponto 138 alerta para a importância de se observarem as condições que o Estado propõe em suas concessões, para que os interesses nacionais e populares sejam resguardados. Aí cabe toda a atenção por parte dos movimentos sociais e dos representantes do povo, porque, se o contrato não for bem feito, os interesses nacionais e populares podem ficar prejudicados.

Mas, pode ocorrer a conveniência de o Estado alterar até o tipo de contrato existente, substituindo o contrato de concessão pelo contrato de partilha da produção, que foi o que ocorreu no caso do pré-sal brasileiro. Como era região altamente prolífera, resolveu-se encaminhar ao Congresso legislação específica fazendo essa alteração.

O móvel da mudança foi o interesse nacional. O contrato de partilha, que será aplicado pela primeira vez no campo de Libra, resultará: 1) no estabelecimento de royalties de 15% (e não 10% como nas concessões de hoje); 2) em um mínimo de 41,56% do excedente em óleo (que é a parte do óleo extraído após pagar o custeio)que ficara com a União; 3) em pagamento de imposto de renda e outros impostos; 4) no pagamento inicial de um bônus de assinatura de R$15 bilhões; 5)na criação de um empresa 100% estatal para representar a União em toda a execução do contrato.

Como resultado da soma dos royalties com a parcela que caberá à União do excedente em óleo e dos impostos que receberá, a União receberá, da produção de Libra, no total, de 75% a 80%, índice dos maiores do mundo.

Anteriormente à descoberta de Libra, havia sido descoberto Franco, cujo tamanho regula com o de Libra. O Governo deliberou ceder Franco à Petrobras para, sem licitação, e sem pagar bônus de assinatura, capitalizá-la.

Na discussão desse tema, tem-se ouvido a ideia de que melhor seria voltar ao monopólio estatal do petróleo.

O monopólio foi algo essencial na história do petróleo no Brasil. Sem ele a Petrobras não tinha condições de se manter. Temos que saudar sempre a grande campanha de 1953, chamada de “O petróleo é nosso”, capitaneada pelo Centro de Estudos e Defesa do Petróleo, presidida pelo general Felicíssimo Cardoso, o “general do petróleo”, “general e comunista”, como ele próprio se definiu.

A Petrobras ficou 44 anos como a executora exclusiva do monopólio da União nos negócios do petróleo, exceto da distribuição e revenda. Neste tempo, pagava royalties de 5% (a partir da ANP passou a ser 10%, na partilha será 15%); não pagava Participação Especial, imposto de renda, outros impostos. Ganhou musculatura.

Quando, no governo de FHC, foi proposto o fim do monopólio, todos nós da esquerda ficamos contra, sabedores de que, logo depois da quebra do monopólio, viria a privatização da Petrobras. E falo aqui de privatização efetiva, da venda da Petrobras, da mudança de seu proprietário, que deixaria de ser a União brasileira e passaria a ser algum grande grupo estrangeiro. Já contei, até em livro (“Petróleo no Brasil”) como este plano sinistro foi barrado no Congresso Nacional, com base na movimentação da esquerda e de outros nacionalistas, que contou com uma greve, movimentos sociais e com a resistência de parlamentares, onde se destacaram os do PC do B, do PDT, do PSB, do PT e de setores do PMDB.

O marco petrolífero que surgiu no Brasil, após a vitória que impediu a privatização da Petrobras, e que está aí, é o de um mercado aberto com forte presença de empresa estatal e com a regulação de uma Agência, a ANP, a única a surgir no Brasil, naquele período, para regular um setor onde não houve privatização.

No momento em que a Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo passaram a ser dirigidas por pessoas comprometidas com a perspectiva desenvolvimentista para o Brasil, a partir do primeiro governo de Lula, a Petrobras cresceu como nunca em sua história.

Paralelamente, o quadro mundial no setor petrolífero se alterou bastante. As onze maiores petroleiras detentoras de reservas do mundo passaram a ser estatais, entre as quais a Petrobras. E nenhuma delas se apoiava mais em monopólio de petróleo. Este, o monopólio, simplesmente acabou no mundo do petróleo, só sobrevivendo em um país dos que tem petróleo, que é o México, onde, recentemente, toda uma planificação está sendo feita para acabar com o monopólio, visto como um dos fatores que tem levado a Pemex a perder posições.

O monopólio da União sobre a pesquisa e a lavra do petróleo, a refinação e o transporte do óleo e derivados está de pé, é constitucional (Art. 177 da Constituição). A Petrobras deixou de ser a executora exclusiva desse monopólio. Simplificadamente diz-se que a Petrobras não tem mais o monopólio. Voltar a ter esse monopólio, hoje, independente das boas intenções de quem a defenda, é ideia anacrônica, retrógrada.

Por último vale fazer uma referência à questão dos “contratos de gestão” na China. Quando o PCCh realizou seu 13° Congresso, em 1987, o assunto foi investigado e formulações foram feitas e publicadas. Em uma delas (“13º Congresso Nacional do Partido Comunista da China”, Beijing, 1987) afirma-se o princípio da “separação entre o direito de propriedade e o direito de gestão”, declarando-se que “as empresas de propriedade de todo o povo não podem ser operadas por todo o povo e em geral não convém que o sejam diretamente pelo Estado; toda tentativa de impor semelhante prática no passado asfixiou o vigor e a vitalidade das empresas”.

documentação mostra que há duas regulações na China: a do Estado, feita através da “assinatura de contratos”, e a do mercado, feita pelas empresas. A visão sintética é que “o Estado regula o mercado e este orienta as empresas”.

Em 1988, a Assembleia Nacional Popular da China aprovou a “Lei das Empresas Industriais Estatais” que, entre outras coisas diz: “As propriedades das empresas são de todo o povo, e o Estado outorga os direitos de administração às empresas de acordo com o princípio da separação do direito de propriedade do direito de gestão”. Regulamentos dessa Lei, aprovados em julho de 1998, definem 14 prerrogativas que têm as empresas gestoras, que, assim funcionam, e funcionam bem, dentro de parâmetros bem definidos.






[*] Haroldo Lima é Membro do Comitê Central do PCdoB. Foi diretor-geral da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por dois mandatos, de 2003 a 2011.

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