[ing. Responsibility to protect X Responsibility while
protecting]
21/2/2012,
Nova York, Debate conceitual,
ONU
Traduzido
pelo pessoal do Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores do
Brasil)
Enviado
pelo pessoal da Vila
Vudu
Entreouvido
na Vila Vudu:
Mas
por quê, porra, isso não foi assunto do Jornal Nacional?!
Por que o William Waack não faz um daqueles programas dele, no canal
Globo News, QUE SE PAGA PARA ASSISTIR, sobre
isso?!
Ministro Antonio Patriota |
Minhas
calorosas boas-vindas a todos para esta reunião em que, creio, estamos todos -
países, organizações e indivíduos - genuinamente comprometidos tanto com o
multilateralismo quanto com a proteção de civis. Tenho o prazer de convidá-los a
este debate informal sobre a “Responsabilidade ao Proteger”.
Como
se sabe, trata-se de uma idéia mencionada pela primeira vez pela Presidenta
Dilma Rousseff em seu discurso de abertura da Assembléia Geral da ONU no último
mês de setembro. Em novembro, o Brasil circulou uma nota conceitual que discute
a noção de que a comunidade internacional, quando exerce sua responsabilidade de
proteger, deve demonstrar um alto nível de responsabilidade ao proteger. Ao
longo dos últimos meses temos notado um apoio significativo a este debate. Creio
termos hoje uma oportunidade de intercambiar de maneira franca e frutífera
ideias sobre as várias dimensões desta questão.
As
mudanças políticas de nosso tempo representam um desafio à comunidade
internacional. A relação entre a manutenção da paz e da segurança internacionais
e a proteção de civis evoluiu significativamente desde a criação das Nações
Unidas em 1945. Novos marcos conceituais foram desenvolvidos para lidar com os
desafios que enfrentamos.
O
trabalho sobre a proteção de civis tem avançado consideravelmente desde os anos
1990, quando as discussões sobre essa questão começaram a receber mais atenção.
O sofrimento de civis inocentes e a necessidade de evitar a impunidade dos
autores dos crimes mais graves levaram a comunidade internacional a criar o
Tribunal Penal Internacional.
Em
seu sexagésimo aniversário, a Organização das Nações Unidas adotou o conceito da
“Responsabilidade de Proteger”. Este conceito estabeleceu a responsabilidade dos
Estados de protegerem suas populações em casos de genocídio, crimes de guerra,
limpeza étnica e crimes contra a humanidade. Decidiu-se também que a comunidade
internacional deveria encorajar e ajudar os Estados a exercerem essa
responsabilidade. Além disso, estabeleceu-se a responsabilidade da comunidade
internacional de agir coletivamente, por intermédio da ONU, caso as autoridades
nacionais deixassem de proteger suas populações.
O
reconhecimento de que existe uma responsabilidade de proteger foi um marco.
Ressalte-se que o mesmo Documento Final da Cúpula Mundial de 2005 que
estabeleceu uma fórmula de consenso acerca do conceito da “Responsabilidade de
proteger” também afirmou claramente que essa responsabilidade deve ser exercida,
em primeiro lugar, por meio do uso de meios diplomáticos, humanitários e outros
meios pacíficos, e que apenas nos casos em que os meios pacíficos se revelam
inadequados deveriam ser cogitadas medidas coercitivas.
Ao
longo desse processo, é essencial distinguir entre responsabilidade coletiva -
que pode ser plenamente exercida através de medidas não-coercitivas - e
segurança coletiva - que envolve uma avaliação política caso-a-caso por parte do
Conselho de Segurança.
Antes
de se empenhar em uma ação militar, espera-se que a comunidade internacional
realize uma análise abrangente e criteriosa de todas as consequências que daí
podem decorrer. O uso da força sempre traz consigo o risco de causar mortes
involuntárias e de disseminar violência e instabilidade. O fato de que ela seja
utilizada com o objetivo de proteger civis não faz das vítimas colaterais ou da
desestabilização involuntária eventos menos trágicos.
É
por isso que, em nossa opinião, é necessário dar um passo conceitual adicional
para lidar com a responsabilidade de proteger, e eu gostaria de aproveitar esta
oportunidade para propor uma nova perspectiva sobre esta questão, uma
perspectiva que acreditamos tornou-se essencial na busca de nosso objetivo
comum.
A
Presidenta Dilma Rousseff, em seu discurso na Assembléia Geral em setembro
passado, se referiu a um fato preocupante: o mundo de hoje sofre as dolorosas
conseqüências de intervenções militares que agravaram os conflitos existentes,
permitiram ao terrorismo penetrar em lugares onde não existia, deram origem a
novos ciclos de violência e aumentaram a vulnerabilidade das populações
civis.
Na
ocasião ela acrescentou: “muito se tem dito sobre a Responsabilidade de Proteger, mas
muito pouco sobre a Responsabilidade ao
Proteger”.
Como
a Organização das Nações Unidas pode autorizar o uso da força, ela tem a
obrigação de conscientizar-nos dos perigos envolvidos em sua utilização e de
criar mecanismos que possam fornecer uma avaliação objetiva e detalhada de tais
perigos, bem como formas e meios de evitar danos aos
civis.
Nosso
ponto de partida em comum deve basear-se no princípio de “primum non nocere” que
os médicos conhecem muito bem. Em primeiro lugar, não causar danos - esse deve
ser o lema daqueles que são obrigados a proteger os civis. Também seria
lamentável, em última análise inaceitável, se uma missão estabelecida sob
mandato das Nações Unidas com o objetivo de proteger civis causasse maiores
danos do que aqueles que justificaram sua própria criação.
Temos
de almejar um maior nível de responsabilidade. Uma vítima civil já é uma vítima
em demasia.
Acredito
que os conceitos da “Responsabilidade de Proteger” e da “Responsabilidade ao
Proteger” devem evoluir juntos, com base em um conjunto acordado de princípios
fundamentais, parâmetros e procedimentos, dos quais menciono
alguns:
-
prevenção é sempre a melhor política. É a ênfase na diplomacia preventiva que
reduz o risco de conflito armado e os custos humanos a ele associados. Nesse
sentido, saudamos a iniciativa do Secretário-Geral Ban Ki-moon de estabelecer o
ano de 2012 como o ano da prevenção, que conta com o total apoio do Brasil.
Outras iniciativas, como “Amigos da Mediação”, podem ser vistas como parte do
espírito de promoção do exercício da responsabilidade coletiva na busca da paz,
por meio da diplomacia, do diálogo, da negociação, da
prevenção;
-
a comunidade internacional deve ser rigorosa em seus esforços para exaurir todos
os meios pacíficos disponíveis nos casos de proteção de civis sob ameaça de
violência, em consonância com os princípios e propósitos da Carta das Nações
Unidas e conforme incorporado no Documento Final da Cúpula Mundial de
2005;
-
o uso da força deve produzir o mínimo possível de violência e de instabilidade.
Sob nenhuma circunstância podem-se gerar mais danos do que se autorizou
evitar;
-
no caso de o uso da força ser contemplado, a ação deve ser criteriosa,
proporcional e limitada aos objetivos estabelecidos pelo Conselho de
Segurança;
-
são necessários procedimentos aprimorados no Conselho para monitoramento e
avaliação da maneira como as resoluções são interpretadas e aplicadas, para
assegurar a responsabilidade ao proteger.
O
estabelecimento desses procedimentos não deve ser entendido como meio de
impedir, ou atrasar indevidamente, a autorização de ações militares nas
situações estabelecidas pelo Documento Final da Cúpula Mundial de
2005.
A iniciativa do Brasil deve ser vista como um convite a um
debate coletivo sobre a forma de garantir, quando o uso da força for cogitado
como alternativa justificável e estiver devidamente autorizado pelo Conselho de
Segurança, que seu emprego seja responsável e legítimo. Por essa razão, faz-se
necessário assegurar a prestação de contas daqueles autorizados a fazer uso da
força.
O
Brasil iniciou uma série de discussões com países de todas as regiões, bem como
com organizações não-governamentais e especialistas sobre o assunto. Queremos
contribuir para um debate crucial para a comunidade internacional sobre a
manutenção da paz e da segurança internacionais e a proteção de civis. Em
recentes eventos sobre a “Responsabilidade de Proteger”, tivemos a oportunidade
de ampliar esse diálogo. O Brasil aprecia o fato de o Secretário-Geral da ONU
dar as boas-vindas à iniciativa da “Responsabilidade ao
Proteger".
O
evento de hoje é uma oportunidade para o aprofundamento e a ampliação dessa
discussão.
Deixe-me
brevemente descrever o planejamento do debate informal de hoje. Estamos honrados
em ter o professor Edward Luck como co-presidente do evento. O Assessor Especial
do Secretário-Geral sobre a “Responsabilidade de proteger” é um
interlocutor-chave. Prezamos enormemente sua contribuição, em consulta com os
Estados-Membros, para o desenvolvimento conceitual, político e operacional da
“Responsabilidade de Proteger”. Suas idéias serão muito bem-vindas
hoje.
A
discussão estará então aberta aos participantes. Convidamos todos os
Estados-Membros, bem como ONGs e especialistas que trabalharam nesse tema.
Gostaria de encorajar os oradores a serem concisos e a limitarem suas
declarações a três minutos, para que possamos nos beneficiar da mais ampla
participação.
Concluiremos
o debate de hoje com as observações dos co-presidentes.
Dou
a palavra ao Professor Edward Luck”(....)
(comentário enviado por e-mail e postado por Castor)
ResponderExcluirOra, o Waack não noticiou a respeito porque o tema não ê dó agrado dos "bosses" dos patrões dele.
Abraços do
ArnaC (jan no Pindorama, escrevendo num troço esquisito que o pessoal chama de tablet).
Olá a quem interessar possa: o discurso está muito bonito...diplomático. Só um pouco tarde demais, depois que o Brasil (vergonhosamente) aderiu a "intervenção humanitária na Líbia". E depois de ver no que deu, ainda se posiciona junto com os EUA e seus cúmplices a favor de intervenções na Síria. Tal posição prova inequivocamente o antagonismo entre os princípios norteadores e as decisões operacionais. Convenhamos que um pouco mais de coerência faria jus a grandeza das relações diplomáticas desencadeadas no período Lula pelo nosso atual ministro da defesa. Abraços
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