Publicado em 30 de abril de 2012 por Victoria
Almeida
Escrito por Dioclécio Luz
redecastorphoto e as fuleiragens do
MINICOM/ANATEL: é óbvio que um ministro fuleiro e uma agência fuleira
só podem ser dados a fuleiragens. É só o que sabem fazer.
Observem o comportamento das concessionárias de telefonia e operadoras de banda larga e a cooptação do ministro/ANATEL e vemos a PORCARIA de serviço telefônico, internet e agora na regulamentação dos serviços e normalização das Redes Comunitárias de rádio e TV.
Observem o comportamento das concessionárias de telefonia e operadoras de banda larga e a cooptação do ministro/ANATEL e vemos a PORCARIA de serviço telefônico, internet e agora na regulamentação dos serviços e normalização das Redes Comunitárias de rádio e TV.
Ministro/ANATEL |
TUDO é feito para prejudicar estes pequenos
operadores sociais e favorecer as empresas hegemônicas de comunicação social (as
grandes redes de rádio e TV).
Será que a Presidenta Dilma não vai encontrar
auxiliares menos BUNDÕES? Alguém que enfrente as concessionárias de
telecomunicações (telefonia e banda larga) que cobram o MAIS CARO serviço do
mundo, prestam o PIOR serviço do mundo e são recordistas mundiais de reclamações
dos consumidores. Concessionárias que utilizam equipamentos SUCATEADOS em outros
países e são colocados no Brasil como de “última geração”...
O caso do Maranhão, p. ex., é emblemático... Um de
nossos correspondentes tem três aparelhos celulares com 3 “chips” e
consequentemente 3 números de telefone diferentes e com muita sorte, talvez um
deles funcione. A operadora local se chama OI. O que está sendo feito a
respeito?
Cadê a(s) ação (ões) da TELEBRAS com a rede de
FIBRAS ÓTICAS? As concessionárias engoliram?
Por que essa aversão às REDES COMUNITÁRIAS quando o
objetivo político do governo deveria ser implantar e incentivar o surgimento de
um número quase infinito dessas estações?
Não creio que esses DESLEIXO, INCOMPETÊNCIA, MÁ GESTÃO,
etc., sejam “inocentes”... Só não sabemos qual o valor desses interesses... ou
desinteresses...
Em outubro do ano passado, isto é, dez meses depois de
assumir o Ministério das Comunicações, o ministro Paulo Bernardo editou uma nova
Norma Técnica para as rádios comunitárias (RCs). A Norma 01/11 não tem novidade
do ponto de vista político: é mais um dispositivo criado para legitimar o
processo histórico de segregação e discriminação das RCs pelo Estado
brasileiro.
Agora, sete meses depois de lançar a Norma, o Ministério
das Comunicações encaminhou à Casa Civil da Presidência da República uma
proposta de mudança no Decreto 2615/98, que regulamenta a Lei nº 9.612/98 das
RCs. Antes de analisar a proposta do ministério, cabe a questão: por que o
governo primeiro mudou a norma para depois mudar o decreto se o poder do decreto
antecede a norma? Afinal, se o decreto for assinado, a norma vai ter que mudar
para se ajustar ao novo decreto. Por que Paulo Bernardo lança uma norma técnica
dez meses depois de assumir, e 16 meses depois apresenta um decreto para mudar
esta norma?
A questão é bizarra, mas quem conhece o histórico do
ministério sabe que as bizarrices estatais são comuns quando se trata de rádios
comunitárias.
A proposta encaminhada à Casa Civil provavelmente foi
elaborada pela Secretaria de Radiodifusão Comunitária do Ministério das
Comunicações e pela Anatel. Ela propõe alterar sete artigos do Decreto 2.615/98.
Uma análise mais acurada e não governista mostra que se propõem mudanças
tímidas, covardes até, diante da dimensão do problema maior existente hoje: uma
legislação que promove a exclusão do setor. Na verdade, fazendo uso da linguagem
do senso comum, esse decreto é apenas mais uma tentativa de enrolação do
movimento. Se as mudanças prosseguirem nessa velocidade, somente daqui a 10 mil
anos teremos uma legislação justa para quem faz rádio comunitária.
Dez anos
A primeira alteração proposta é quanto ao alcance da
emissora. A lei fala que a RC deve atingir o bairro ou a vila, mas o artigo 6º
do decreto em vigor fixa o alcance em 1 quilômetro . O que está em
vigor, portanto, é ilegal, pois um decreto não pode ir além do que diz a lei, e
a Lei 9.612/98 não fala desse limite. Agora, finalmente, o Executivo...
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