15/3/2012, Ruan
Zongze, China Daily,
Pequim
“Responsible
protection”
Traduzido pelo pessoal da Vila Vudu
Traduzido pelo pessoal da Vila Vudu
Ruan Zongze |
Qualquer
intervenção humanitária autorizada pela ONU deve procurar proteger civis
inocentes. Em nenhum caso pode buscar mudança de governo.
Em
anos recentes, o “neointervencionismo” ocidental sob a bandeira da
“responsabilidade de proteger” tem causado tremenda controvérsia na arena
internacional. Como membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, a China
deve defender, inequivocamente, a “proteção responsável”.
A
doutrina da responsabilidade de proteger, que visava a impedir genocídios,
crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a humanidade, foi exposta pela
primeira vez pela Comissão Internacional sobre Intervenção e Soberania do Estado
do Canadá, em relatório apresentado à ONU em 2001. Em seguida, foi incluída no
Documento Final da Cúpula Mundial de 2005.
No
início de 2011, forças multinacionais lideradas pela OTAN lançaram ataques
aéreos contra a Líbia e provocaram uma mudança de regime. Para o ocidente, teria
sido a primeira implementação da responsabilidade de
proteger.
A
partir dos anos 1990s, o ocidente introduziu uma gama de ideias, entre as quais,
“intervenção humanitária”, “direitos humanos acima da soberania” e
“excepcionalismo”, na tentativa de construir alguma base teórica para intervir
em assuntos internos de outros países. “Responsabilidade de proteger” é apenas
uma ideia a mais, nessa lista.
Apoiadores
da responsabilidade de proteger argumentam que a intervenção armada seria
“responsabilidade moral”, dado que seria feita por “razões humanitárias”. Mas,
na prática, como a Líbia mostra claramente, a intervenção armada jamais foi além
de busca de hegemonia, em nome da humanidade.
O
ex-presidente da Assembleia Geral da ONU, Miguel d'Escoto Brockman, diplomata
nicaraguense, disse que a suposta imparcialidade que haveria na responsabilidade
de proteger não passa de disfarce para legitimar a intervenção armada pelas
ricas potências ocidentais, em países pobres. E que nome correto para aquele
conceito seria “direito de intervir”.
Como
a Líbia já demonstrou, a “Responsabilidade de Proteger” pode ser usada
perversamente para forçar mudança no governo de um país – e esse movimento é
claramente oposto aos objetivos da Carta da ONU, ao princípio da soberania
nacional e ao princípio da não interferência em assuntos nacionais
internos.
A
quem responsabilizar pelas consequências de qualquer intervenção humanitária?
Dados da ONU mostram que há centenas de milhares de pessoas vivendo sem casa e
na miséria, na Líbia, em parte como resultado da ação militar do ocidente; e que
há hoje na Líbia mais de 5.000 grupos armados, completamente fora do controle do
estado, o que fez com que violentos confrontos armados entre grupos e milícias
têm sido a causa de incontáveis mortes de civis.
Relatório
distribuído pela Comissão de Direitos Humanos da ONU dia 4 de março comprova
que, na Líbia, os dois lados cometeram “crimes contra a humanidade e crimes de
guerra”. A Rússia está insistindo em que as ações da OTAN na Líbia sejam
investigadas e que todos os considerados culpados sejam julgados e
punidos.
Alguns
analistas, referindo-se às guerras no Afeganistão e no Iraque, que causaram mais
de 100 mil mortes de civis, chegam a dizer que esse tipo de “intervenção
humanitária” é “solução brotada do inferno”. O uso frequente de forças militares
em nome de oferecer “proteção” só tem feito estimular reações belicosas nas
relações internacionais e já dá sinais de ter aberto uma caixa de Pandora de
desastres.
Com
tudo isso em mente, a comunidade internacional já está reconsiderando a doutrina
da responsabilidade de proteger.
Maria Luiza Ribeiro Viotti |
Em
2011,
a Representante Permanente do Brasil na ONU, Maria Luiza Ribeiro Viotti, introduziu o conceito de “responsabilidade enquanto protege”,
que busca refletir sobre os graves defeitos de só se implementarem medidas
militares no contexto da responsabilidade de proteger. Para o Brasil a
“responsabilidade enquanto protege” deveria ser hoje o foco de toda a comunidade
internacional.
Especialistas
sugerem que, em vez de intervenção humanitária mediante intervenção militar,
melhor seria fortalecer a “diplomacia humanitária”, provendo-se fundos para que
se ofereçam serviços públicos de saúde e condições de relocalização para os
refugiados, como meios para atender à responsabilidade de proteger sem recorrer
a meios violentos – solução que terá impacto mais duradouro e menos
negativo.
Mas,
considerando as consequências provocadas pela responsabilidade de proteger
quando foi posta em prática, vários países já começam a abraçar o conceito de
“proteção responsável”, que inclui alguns elementos
básicos:
(1) Toda
e qualquer intervenção deve proteger civis inocentes no país alvo, e promover a
paz e a estabilidade regionais, em vez de promover uma ou outra facção política
ou um ou outro exército ou grupo armado.
(2) O
Conselho de Segurança da ONU é o único organismo legítimo para implementar
qualquer “intervenção humanitária”. Nenhuma outra organização, organismo ou
estado pode confiscar para si o direito de fazer “intervenção
humanitária”.
(3) A
precondição necessária para a implementação da força deve ser que todos os meios
diplomáticos e políticos tenham-se esgotado, sem que se tenha alcançado algum
acordo. Embora os esforços diplomáticos e outros meios não militares quase
sempre exijam tempo até gerar resultados, sempre têm efeitos menos perniciosos
que a guerra.
(4) O
objetivo da proteção deve ser impedir ou aliviar um desastre humanitário. Em
nenhum caso se falará de proteção, quando se tratar de derrubar governos por
meios militares.
(5) A
reconstrução nacional, depois da intervenção para proteger, deve ser firmemente
apoiada. Em nenhum caso se falará de responsabilidade para proteger se o país
“protegido” for deixado em ruínas, sem governo e sem meios para se
sustentar.
(6) A ONU
estabelecerá um mecanismo de monitoramento, de avaliação efetiva e de cobrança e
prestação de informações sobre a situação existente no país
‘protegido’.
Em
resumo, a proteção responsável pode refletir mais fielmente os objetivos e
princípios da Carta da ONU e as normas básicas que regem as relações
internacionais, e é conceito mais bem alinhado com a busca da paz e do
desenvolvimento em todo o mundo.
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